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norma nº 1223/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 1998
Date 1998-03-03
Ementa"RESTAURA A REDAÇÃO ORIGINAL DO § 2° DO ART. 37 DA LEI N° 980/92, DE 16.07.92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto integral #

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y
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1223, DE 03 DE MARÇO DE 1998.
"Restaura a redação original do § 2°
do Art. 37 da Lei n° 980/92, de
16.07.92 e dá outras
providências" .
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o POVO do Município de Gurupi, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono seguinte lei:
Art. l° - O § 2° do Art. 37 da Lei n" 980, de 16 de
julho de 1992, alterado pela Lei n° 1.184/96, volta a vigorar na sua redação
original, com o seguinte teor:
Art. 37 - (omissis)
"§ 2° - A gratificação de produção, devida aos
servidores do grupo ocupacional fisco, será calculada sobre o trabalho efetivo
do servidor, e limitada a 02 (duas) vezes o valor de seu vencimento,
observando o disposto no parágrafo seguinte ...
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos alo de janeiro de 1998.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 1998.
NANIO T'AD~GONÇAL VES
Prefeito unicipal
LEII223.DOT
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