| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | "RESTAURA A REDAÇÃO ORIGINAL DO § 2° DO ART. 37 DA LEI N° 980/92, DE 16.07.92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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'a y MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1223, DE 03 DE MARÇO DE 1998. "Restaura a redação original do § 2° do Art. 37 da Lei n° 980/92, de 16.07.92 e dá outras providências" . .,- . ,., rtC,l . '< " ',,, ... '. o POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei: Art. l° - O § 2° do Art. 37 da Lei n" 980, de 16 de julho de 1992, alterado pela Lei n° 1.184/96, volta a vigorar na sua redação original, com o seguinte teor: Art. 37 - (omissis) "§ 2° - A gratificação de produção, devida aos servidores do grupo ocupacional fisco, será calculada sobre o trabalho efetivo do servidor, e limitada a 02 (duas) vezes o valor de seu vencimento, observando o disposto no parágrafo seguinte ... Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos alo de janeiro de 1998. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 1998. NANIO T'AD~GONÇAL VES Prefeito unicipal LEII223.DOT \