| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2004 |
| Date | 2004-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (compilada). |
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LEI N° 1.574, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004. "Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências". . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste artigo Parágrafo Único - As áreas objeto desta Lei caracterizam-se como sendo: LOTE 13 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, centro, Gurupi-TO. LOTE 14 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, centro, Gurupi- TO. LOTE 15 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, centro, Gurupi- TO. LOTE 16 da Quadra 175, com área de 700,00m2, localizado na Av. Bahia, esquina com a Rua Erlandson Leitão Brito, centro, Gurupi-TO. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, as áreas descritas no parágrafo único do artigo anterior, que serão destinadas à construção de um prédio para a instalação do Centro Integrado de Cidadania. (Revogado pela Lei 1.760, de 19 de junho de 2008). Art. 3° Será concedido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão das instalações do Centro Integrado de Cidadania. Findo o prazo e, não cumpridas as obrigações, a área será revertida automaticamente ao Patrimônio Público. (Revogado pela Lei 1.760, de 19 de junho de 2008). Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2004. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal