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norma nº 1574/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (compilada).
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LEI N° 1.574, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.
"Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público 
Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Tocantins e dá outras providências". .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público 
Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste artigo
Parágrafo Único - As áreas objeto desta Lei caracterizam-se como sendo:
 LOTE 13 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, 
centro, Gurupi-TO.
 LOTE 14 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, 
centro, Gurupi- TO.
 LOTE 15 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, 
centro, Gurupi- TO.
 LOTE 16 da Quadra 175, com área de 700,00m2, localizado na Av. Bahia, 
esquina com a Rua Erlandson Leitão Brito, centro, Gurupi-TO.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, as áreas descritas no 
parágrafo único do artigo anterior, que serão destinadas à construção de um prédio para a 
instalação do Centro Integrado de Cidadania.
(Revogado pela Lei 1.760, de 19 de junho de 2008).
Art. 3° Será concedido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
TOCANTINS, o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão das instalações do Centro Integrado 
de Cidadania. Findo o prazo e, não cumpridas as obrigações, a área será revertida
automaticamente ao Patrimônio Público.
(Revogado pela Lei 1.760, de 19 de junho de 2008).
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do 
mês de fevereiro de 2004.
JOÃO LISBOA DA CRUZ
Prefeito Municipal

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