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norma nº 1321/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 1999
Date 1999-06-23
Ementa"ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 980, DE 16 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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c
\fi ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.o 1.321, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
"Altera o Anexo L da Lei n" 980, de 16 de
julho de 1992, que trata do Plano de
Carreira e Vencimentos da Prefeitura do
Município de Gurupi, e dá outras
providências.
o POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado
do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e Eu, Prefeito,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam acrescentados, passando a integrar
a estrutura da Administração Direta, Indireta e Autárquica da Prefeitura Municipal
de Gurupi, os Cargos Efetivos ao Anexo I - Quadro de Pessoal - da Lei n° 980, de
16 de julho de 1992, de acordo com o Grupo Ocupacional correspondente, conforme
abaixo discriminado:
Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo Ouantitativo Carga horária
- Recepcionista 04 40 hs
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde Ouantitativo. Carga horária
- Farmacêutico
- Nutricionista
01
02
40 hs
40 hs.
Grupo Ocupacional Fisco Ouantitativo - Carga horária
-Fiscal de Trânsito
-Fiscal de Vigilância Sanitária
22
08
40 hs.
40 hs.
Grupo Ocupacional Operacional
40 hs.
Ouantitativo Carga horária
-Cozinheira 05
Art. 2° - Fica alterado o fexo 11, da lei suso
mencionada, ,''''",,0' ""."'-10O;;;;~"",","do", anterior.
ESTADO
\111
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Cargos Efetivos:
Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo
Nível Pontos Grau Denominacão do cargo/classe Código
04 182
a
286 09 Recepcionista I 0904
10 Recepcionista 11 1004
~. 11 Recepcionista III 1104
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde
Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Código
07 359
a
447 18 Fannacêutico I 1804
Nutricionista I 1805
19 Farmacêutico 11 1904
Nutricionista 11 1905
L'
20 Farmacêutico III 2004
Nutricionista III 2005
Grupo Ocupacional Fisco
Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Código
05 229
a
286 12 Fiscal de Trânsito I 1208
13 Fiscal de Trânsito 11 1308
14 Fiscal de Trânsito III 1408
e
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~
ESI'ADO DO TOCANTINS
MUNJdPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
06 287
a
359 15 Fiscal de Vigilância Sanitária I 1072
16 Fiscal de Vigilância Sanitária Il 1608
17 Fiscal de Vigilância Sanitária 1lI 1708
Grupo Ocupacional Operacional
ivel Pontos Grau Denominacão do cargo/classe Código
~.
01 100
a
112 01 Cozinheiro I 0105
02 113
a
143 06 Cozinheiro n 0507
03 144 09 Cozinheiro 1lI 0803
Art. 3° - Fica alterado o Anexo IH, Quadro de
Carreiras, nos Grupos Ocupacionais, passando a fazer parte de seu contexto os
seguintes cargos:
Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo:
Carreira Cargos/Classes
Técnico-Administrativo: Recepcionista I
Recepcionista Il
Recepcionista 1lI
Grupo Ocupacional Médicina e Saúde:
Carreira Cargos/Classes
Medicina e Saúde Farmacêutico I
Farmacêutico n
Farmacêutico 1lI
Nutricionista I
Nutricionista n
Nutricionista 1lI
~# ~
ESTADO
fi
DO TOCANTINS
.!wUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
GrUDOOcupacional Fisco:
Carreira Cargos/Classes
Fiscal Fiscal de Trânsito I
Fiscal de Trânsito II
Fiscal de Trânsito li
Fiscal de Vigilância Sanitária I
Fiscal de Vigilância Sanitária II
Fiscal de Vigilância Sanitária li
Grupo Ocupacional Operacional:
Carreira Cargos/Classes
Operacional Cozinheiro I
Cozinheiro II
Cozinheiro li
Art. 4° - Fica alterado o Anexo VI, relativo a descrições de
cargos desta Lei, passando a integrá-lo os seguintes:
TÍTULO DO CARGO: COZINHEIRO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA:
- Preparação de refeições, utilizando ingredientes e
alimentos, observadas as condições de higiene, qualidade e aproveitamento,
efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na unidade, e servindo-as em
horário preestabelecido ou quando solicitado.
- Controle de alimentos verificando prazos de validade e
tempo de duração, solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as
normas e especificações gerais. ~
~.#
ESTADO
e
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
I° Grau incompleto;
Concurso público de provas.
CLASSE 11
2° Grau incompleto;
Concurso público de provas.
CLASSE III
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação de
habilitação e capacitação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Promover a preparação de refeições, utilizando ingredientes
e alimentos, observadas as condições de higiene, qualidade e aproveitamento,
efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na unidade, e servindo-as em
horário preestabelecido ou quando solicitado.
- Fazer o controle de alimentos verificando prazos de
validade e tempo de duração, solicitando a devolução quando não estiverem de
acordo com as normas e especificações gerais.
TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA:
Relacionar todos os medicamentos a serem comprados
com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua
quantidade, observados os limites orçamentários.
til
ESTADO DO TOCANTINS
MUNIdplO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
PRÉ-REQUlSITOS
CLASSE I
3° Grau completo;
Concurso público de provas, formação em farmácia e
bioquimico.
CLASSE 11
3° Grau completo;
Concurso público de provas, formação em farmácia e
bioquimico.
CLASSE III
3° Grau completo;
Concurso público de provas, formação em farmácia e
bioquimico.
DESCRIÇÃO DETALHADA
L'
Promover a relação de todos os medicamentos
necessários a serem comprados, observando as especificações técnicas de diversas
unidades, bem como a quantidade a ser adquirida, levando-se em consideração os
limites do orçamento.
Confeccionar mapas mensais de controle de
medicamentos nas Unidades de Saúde e laboratórios particulares, discriminando os
medicamentos consumidos, através de levantamento mensal, com base nas baixas
assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos Postos
de SAÚDE e Hospitais.
Orientar, supervisionar e controlar a remessa dos
medicamentos a serem enviados às creches, zona rural, mutirões e Postos de Saúde,
fisca1izando estas entregas, para que não haja desvios, bem como quanto aos seus
prazos de validade.
Auxiliar as demais unidades na confecção de rotina de
medicamentos a serem usados, bem como desempenhar outras atividades correlatas.
ESTADO
e
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA:
Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas da cidade e aplicar
as correspectivas penalidades.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
2° Grau completo;
Concurso público de provas.
CLASSE II
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação
de habilitação profissional.
CLASSE III
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação de
habilitação e capacitação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Orientar e Fiscalizar o trafego e trânsito local e nas
rodovias vicinais e demais serviços correlatos no território do Município.
Aplicar, dentro de sua competência e de acordo com o
disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Municipal Especifica, as
penalidades incidentes.
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA:
Orientar e fiscalizar supermercados, bares, lanchonetes,
restaurantes, feiras, mercados, escolas, hospitais, cinemas, hotéis, motéis, casas de
diversão e outros estabelecimentos, ;':;' ~~ e sa úde
ESTADO
\11DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
2° Grau completo;
Concurso público de provas.
CLASSE n
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação de
habilitação profissional.
L CLASSE III
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação de
habilitação e capacitação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Exercer a fiscalização e inspeção sanitária em
frigorificos e matadouros, bem como a fiscalização da higiene do produto de origem
animal no seu transporte.
Exercer a fiscalização e controle "ante e post mortem" de
L,' bovinos, suinos e outros animais destinados à alimentação humana.
Fiscalizar e inspecionar os produtos alimentícios; coletar
amostra de água e material de origem animal e vegetal para exame em laboratórios.
Realizar vistorias em estabelecimentos comerciais para fins de expedição de
atestado sanitário.
Participar de campanhas educativas de interesse da
saúde pública; expedir notificações e autos de infrações; atender as reclamações do
público, verificando sua procedência.
Fazer vistorias em piscmas, caixas e poços d' água,
terrenos baldios, condições gerais de higiene, coletando material para análise e
orientando a comunidade nas soluções adequadas, bem como desempenhar outras
atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA
ESTADO
e
DO TOCANTINS
MUNIdPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA:
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de
alimentação e nutrição.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
3° Grau completo;
Concurso público de provas.
CLASSE 11
3° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação
de habilitação profissional.
CLASSE III
3° Grau completo;
Concurso público de provas e registro
profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando
diagnósticos nutricionais dos pacientes , através de métodos e técnicas de avaliação
nutricional.
Planejar, implantar, executar e avaliar a vigilância
alimentar e nutricional; acompanhar e orientar os serviços de alimentação em
escolas, creches e órgãos da administração municipal.
Pesqnisar informações técnicas específicas e preparar,
para divulgação, informes sobre higiene de alimentação, orientação para melhor
aquisição de alimentos, quantitativa e qualitativamente e para controle sanitário dos
gêneros adquiridos pela administração municipal.
Participar do planejamento e execução de programas de
treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários; efetuar o registro das
L
ESTADO
W
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
despesas e das pessoas que recebem refeições fazendo anotações em formulários
apropriados, para estimar o custo médio da alimentação fornecida.
Executar programas sociais nos aspectos de saneamento
básico, educação alimentar e organização rural, bem como desempenhar outras
atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA:
Atendimento ao público, orientando, dando informações e
fazendo o encaminhamento aos setores interessados.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
2° Grau completo;
Concurso público de provas.
CLASSE 11
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação
de habilitação profissional.
CLASSE 111
2° Grau completo;
Concurso público de provas e comprovação
de habilitação e capacitação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Atender ao público em geral, dando informações
solicitadas e fazendo o encaminhamento das pessoas quando solicitada.
Manter atualizada agendas e fichários de endereços e
telefones dos órgãos públicos em geral, especialmente das autoridades. Receber
documentos e promover o~,.ru"'i;;"'OC"~
ESTADO
-
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Informar aos interessados sobre reuniões programadas.
Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho; acompanhar
autoridades e visitantes aos órgãos competentes; datilografar docwnentos simples e
preencher formulários, controlar quadros de aviso e murais, bem como desempenhar
atividades correlatas.
Art. 5° - Ficam acrescidos os quantitativos de vagas
existentes para OS cargos de Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos
Pesados, constantes da Lei 980, conforme abaixo discriminado:
L
Cargo Quantitativo
Motorista de Veículos Leves 15
Motorista de Veículos Pesados 15
Art. 6° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 1999.
iW~J.! GONÇAL VES
Municipal
NANI
Lei 1321.doc

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