| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 980, DE 16 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
~ (36/. i\A!J" \ l..!'\.. c \fi ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N.o 1.321, DE 23 DE JUNHO DE 1999. "Altera o Anexo L da Lei n" 980, de 16 de julho de 1992, que trata do Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura do Município de Gurupi, e dá outras providências. o POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e Eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam acrescentados, passando a integrar a estrutura da Administração Direta, Indireta e Autárquica da Prefeitura Municipal de Gurupi, os Cargos Efetivos ao Anexo I - Quadro de Pessoal - da Lei n° 980, de 16 de julho de 1992, de acordo com o Grupo Ocupacional correspondente, conforme abaixo discriminado: Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo Ouantitativo Carga horária - Recepcionista 04 40 hs Grupo Ocupacional Medicina e Saúde Ouantitativo. Carga horária - Farmacêutico - Nutricionista 01 02 40 hs 40 hs. Grupo Ocupacional Fisco Ouantitativo - Carga horária -Fiscal de Trânsito -Fiscal de Vigilância Sanitária 22 08 40 hs. 40 hs. Grupo Ocupacional Operacional 40 hs. Ouantitativo Carga horária -Cozinheira 05 Art. 2° - Fica alterado o fexo 11, da lei suso mencionada, ,''''",,0' ""."'-10O;;;;~"",","do", anterior. ESTADO \111 DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Cargos Efetivos: Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo Nível Pontos Grau Denominacão do cargo/classe Código 04 182 a 286 09 Recepcionista I 0904 10 Recepcionista 11 1004 ~. 11 Recepcionista III 1104 Grupo Ocupacional Medicina e Saúde Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Código 07 359 a 447 18 Fannacêutico I 1804 Nutricionista I 1805 19 Farmacêutico 11 1904 Nutricionista 11 1905 L' 20 Farmacêutico III 2004 Nutricionista III 2005 Grupo Ocupacional Fisco Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Código 05 229 a 286 12 Fiscal de Trânsito I 1208 13 Fiscal de Trânsito 11 1308 14 Fiscal de Trânsito III 1408 e c!)r.. ~ ESI'ADO DO TOCANTINS MUNJdPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO 06 287 a 359 15 Fiscal de Vigilância Sanitária I 1072 16 Fiscal de Vigilância Sanitária Il 1608 17 Fiscal de Vigilância Sanitária 1lI 1708 Grupo Ocupacional Operacional ivel Pontos Grau Denominacão do cargo/classe Código ~. 01 100 a 112 01 Cozinheiro I 0105 02 113 a 143 06 Cozinheiro n 0507 03 144 09 Cozinheiro 1lI 0803 Art. 3° - Fica alterado o Anexo IH, Quadro de Carreiras, nos Grupos Ocupacionais, passando a fazer parte de seu contexto os seguintes cargos: Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo: Carreira Cargos/Classes Técnico-Administrativo: Recepcionista I Recepcionista Il Recepcionista 1lI Grupo Ocupacional Médicina e Saúde: Carreira Cargos/Classes Medicina e Saúde Farmacêutico I Farmacêutico n Farmacêutico 1lI Nutricionista I Nutricionista n Nutricionista 1lI ~# ~ ESTADO fi DO TOCANTINS .!wUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO GrUDOOcupacional Fisco: Carreira Cargos/Classes Fiscal Fiscal de Trânsito I Fiscal de Trânsito II Fiscal de Trânsito li Fiscal de Vigilância Sanitária I Fiscal de Vigilância Sanitária II Fiscal de Vigilância Sanitária li Grupo Ocupacional Operacional: Carreira Cargos/Classes Operacional Cozinheiro I Cozinheiro II Cozinheiro li Art. 4° - Fica alterado o Anexo VI, relativo a descrições de cargos desta Lei, passando a integrá-lo os seguintes: TÍTULO DO CARGO: COZINHEIRO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: - Preparação de refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, qualidade e aproveitamento, efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na unidade, e servindo-as em horário preestabelecido ou quando solicitado. - Controle de alimentos verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as normas e especificações gerais. ~ ~.# ESTADO e DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO PRÉ-REQUISITOS CLASSE I I° Grau incompleto; Concurso público de provas. CLASSE 11 2° Grau incompleto; Concurso público de provas. CLASSE III 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação e capacitação profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA - Promover a preparação de refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, qualidade e aproveitamento, efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na unidade, e servindo-as em horário preestabelecido ou quando solicitado. - Fazer o controle de alimentos verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as normas e especificações gerais. TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Relacionar todos os medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observados os limites orçamentários. til ESTADO DO TOCANTINS MUNIdplO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO PRÉ-REQUlSITOS CLASSE I 3° Grau completo; Concurso público de provas, formação em farmácia e bioquimico. CLASSE 11 3° Grau completo; Concurso público de provas, formação em farmácia e bioquimico. CLASSE III 3° Grau completo; Concurso público de provas, formação em farmácia e bioquimico. DESCRIÇÃO DETALHADA L' Promover a relação de todos os medicamentos necessários a serem comprados, observando as especificações técnicas de diversas unidades, bem como a quantidade a ser adquirida, levando-se em consideração os limites do orçamento. Confeccionar mapas mensais de controle de medicamentos nas Unidades de Saúde e laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos Postos de SAÚDE e Hospitais. Orientar, supervisionar e controlar a remessa dos medicamentos a serem enviados às creches, zona rural, mutirões e Postos de Saúde, fisca1izando estas entregas, para que não haja desvios, bem como quanto aos seus prazos de validade. Auxiliar as demais unidades na confecção de rotina de medicamentos a serem usados, bem como desempenhar outras atividades correlatas. ESTADO e DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas da cidade e aplicar as correspectivas penalidades. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I 2° Grau completo; Concurso público de provas. CLASSE II 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação profissional. CLASSE III 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação e capacitação profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA Orientar e Fiscalizar o trafego e trânsito local e nas rodovias vicinais e demais serviços correlatos no território do Município. Aplicar, dentro de sua competência e de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Municipal Especifica, as penalidades incidentes. TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Orientar e fiscalizar supermercados, bares, lanchonetes, restaurantes, feiras, mercados, escolas, hospitais, cinemas, hotéis, motéis, casas de diversão e outros estabelecimentos, ;':;' ~~ e sa úde ESTADO \11DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO PRÉ-REQUISITOS CLASSE I 2° Grau completo; Concurso público de provas. CLASSE n 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação profissional. L CLASSE III 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação e capacitação profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA Exercer a fiscalização e inspeção sanitária em frigorificos e matadouros, bem como a fiscalização da higiene do produto de origem animal no seu transporte. Exercer a fiscalização e controle "ante e post mortem" de L,' bovinos, suinos e outros animais destinados à alimentação humana. Fiscalizar e inspecionar os produtos alimentícios; coletar amostra de água e material de origem animal e vegetal para exame em laboratórios. Realizar vistorias em estabelecimentos comerciais para fins de expedição de atestado sanitário. Participar de campanhas educativas de interesse da saúde pública; expedir notificações e autos de infrações; atender as reclamações do público, verificando sua procedência. Fazer vistorias em piscmas, caixas e poços d' água, terrenos baldios, condições gerais de higiene, coletando material para análise e orientando a comunidade nas soluções adequadas, bem como desempenhar outras atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA ESTADO e DO TOCANTINS MUNIdPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I 3° Grau completo; Concurso público de provas. CLASSE 11 3° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação profissional. CLASSE III 3° Grau completo; Concurso público de provas e registro profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais dos pacientes , através de métodos e técnicas de avaliação nutricional. Planejar, implantar, executar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional; acompanhar e orientar os serviços de alimentação em escolas, creches e órgãos da administração municipal. Pesqnisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação, informes sobre higiene de alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, quantitativa e qualitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração municipal. Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários; efetuar o registro das L ESTADO W DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO despesas e das pessoas que recebem refeições fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação fornecida. Executar programas sociais nos aspectos de saneamento básico, educação alimentar e organização rural, bem como desempenhar outras atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Atendimento ao público, orientando, dando informações e fazendo o encaminhamento aos setores interessados. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I 2° Grau completo; Concurso público de provas. CLASSE 11 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação profissional. CLASSE 111 2° Grau completo; Concurso público de provas e comprovação de habilitação e capacitação profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA Atender ao público em geral, dando informações solicitadas e fazendo o encaminhamento das pessoas quando solicitada. Manter atualizada agendas e fichários de endereços e telefones dos órgãos públicos em geral, especialmente das autoridades. Receber documentos e promover o~,.ru"'i;;"'OC"~ ESTADO - DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Informar aos interessados sobre reuniões programadas. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho; acompanhar autoridades e visitantes aos órgãos competentes; datilografar docwnentos simples e preencher formulários, controlar quadros de aviso e murais, bem como desempenhar atividades correlatas. Art. 5° - Ficam acrescidos os quantitativos de vagas existentes para OS cargos de Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos Pesados, constantes da Lei 980, conforme abaixo discriminado: L Cargo Quantitativo Motorista de Veículos Leves 15 Motorista de Veículos Pesados 15 Art. 6° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 1999. iW~J.! GONÇAL VES Municipal NANI Lei 1321.doc