| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- -y-^- MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1229, DE 20 DE MARÇO DE 1998. "Dispõe sobre desmembramento, desafetação e doação de área do Poder Público Municipal e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do f - -^ Tocantins, ; • 1 fc- -f Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi í *' jfc aprovou e eu sanciono a seguinte lei: i"; i \" Art. 1° - Fica desmembrada a área descrita no •s í parágrafo único deste artigo. p >V y Parágrafo Único - A área objeto desta lei, caracterizav -..; se como sendo Área Pública Municipal APM-03 (Área Institucional) , situada ? ; no Loteamento Residencial Parque das Acácias, desta cidade, com área total de ** ^ 5.116,94m2, medindo 40,12m.l de frente, confrontando com a Avenida -* .5 Flamboyant e 02 (dois) chanfros, um de 7,65m.l, na esquina da Avenida • ' f Central com a Avenida Flamboyant e o outro de 8,05m.l na esquina da Rua A- •í • **í 05, com a Avenida Flamboyant; 50,00m.l de fundo, confrontando com a Área • jjj Comercial AC-03; 90,82m.l do lado direito, confrontando com a Rua A-05; e ; ;í 90,28m.l do lado esquerdo, confrontando com a Alameda Central. Sendo a área desmembrada de 1.991,94m2, denominada Área Pública Municipal APM-03- A, com seguintes limites e confrontações: 40,12m.l de frente, cronfrontando com a Avenida Flamboyant e 02 (dois) chanfros, uni de 7.65rn.l na esquina da Avenida Central com a Avenida Flamboyant e outro de 8,05m.l na esquina da Rua A-05 com a Avenida Flamboyaní; 50,00m.l de fundo, confrontando com a APM-03 (parte remanescente); 28,32.m.l do lado direito, confrontando com a Rua A-05 e 31,78m.l do lado esquerdo, confrontando com a Alameda Central. O remanescente da Área Pública Municipal APM-03, com 3.125,00m2, passa a ter os seguintes limites e confrontações: 62,50m.l de frente, confrontando com a Alameda Central; 62,50m.l de fundo, confrontando com a Rua A-05; 50,00m.l do lado direito, confrontando com a APM-03-A (parte desmembrada) e 50,00m.l do lado esquerdo, confrontando com a Área Comercial AC-03. Art. 2° - Fica desafetada de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal a área descrita no artigo anterior. MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA, nesta cidade, através de doação onerosa a área desmembrada descrita no artigo primeiro. Art. 4° - A área doada nos termos desta lei, destina-se exclusivamente à construção de um Templo (Igreja São Judas Tadeu), sendo que a donatária terá 02 (dois) anos para a conclusão da obra, cuja construção deverá ser aprovada pelo órgão competente do Município e precedida de Alvará para Construção, com todas as despesas a cargo da Entidade. Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo e não cumpridas as obrigações, a área será revertida automaticamente ao património público municipal. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 1998. \ NANIO T^pU GONÇALVES Prefeito Municipal LEI1229.DOC