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norma nº 1229/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- -y-^-
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1229, DE 20 DE MARÇO DE 1998.
"Dispõe sobre desmembramento,
desafetação e doação de área do
Poder Público Municipal e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
f - -^ Tocantins,
; • 1
fc- -f Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi
í *' jfc aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
i"; i
\" Art. 1° - Fica desmembrada a área descrita no
•s
í parágrafo único deste artigo.
p >V y Parágrafo Único - A área objeto desta lei, caracteriza￾v -..; se como sendo Área Pública Municipal APM-03 (Área Institucional) , situada
? ; no Loteamento Residencial Parque das Acácias, desta cidade, com área total de
** ^ 5.116,94m2, medindo 40,12m.l de frente, confrontando com a Avenida
-* .5 Flamboyant e 02 (dois) chanfros, um de 7,65m.l, na esquina da Avenida
• ' f Central com a Avenida Flamboyant e o outro de 8,05m.l na esquina da Rua A-
•í • **í 05, com a Avenida Flamboyant; 50,00m.l de fundo, confrontando com a Área
• jjj Comercial AC-03; 90,82m.l do lado direito, confrontando com a Rua A-05; e
; ;í 90,28m.l do lado esquerdo, confrontando com a Alameda Central. Sendo a área
desmembrada de 1.991,94m2, denominada Área Pública Municipal APM-03-
A, com seguintes limites e confrontações: 40,12m.l de frente, cronfrontando
com a Avenida Flamboyant e 02 (dois) chanfros, uni de 7.65rn.l na esquina da
Avenida Central com a Avenida Flamboyant e outro de 8,05m.l na esquina da
Rua A-05 com a Avenida Flamboyaní; 50,00m.l de fundo, confrontando com a
APM-03 (parte remanescente); 28,32.m.l do lado direito, confrontando com a
Rua A-05 e 31,78m.l do lado esquerdo, confrontando com a Alameda Central.
O remanescente da Área Pública Municipal APM-03, com 3.125,00m2, passa a
ter os seguintes limites e confrontações: 62,50m.l de frente, confrontando com
a Alameda Central; 62,50m.l de fundo, confrontando com a Rua A-05;
50,00m.l do lado direito, confrontando com a APM-03-A (parte desmembrada)
e 50,00m.l do lado esquerdo, confrontando com a Área Comercial AC-03.
Art. 2° - Fica desafetada de uso comum para uso
privado do Poder Público Municipal a área descrita no artigo anterior.
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a transferir à PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA, nesta
cidade, através de doação onerosa a área desmembrada descrita no artigo
primeiro.
Art. 4° - A área doada nos termos desta lei, destina-se
exclusivamente à construção de um Templo (Igreja São Judas Tadeu), sendo
que a donatária terá 02 (dois) anos para a conclusão da obra, cuja construção
deverá ser aprovada pelo órgão competente do Município e precedida de
Alvará para Construção, com todas as despesas a cargo da Entidade.
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo
e não cumpridas as obrigações, a área será revertida automaticamente ao
património público municipal.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 1998. \
NANIO T^pU GONÇALVES
Prefeito Municipal
LEI1229.DOC

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