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norma nº 1555/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2003
Date 2003-10-06
Ementa"ALTERA A LEI Nº 980, DE 16.07.92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

- '.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNicíPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.555, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.
"Altera a Lei n" 980, de 16.07.92 e dá
outras providências"
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPl, Estado do Tocantins,
FAÇO SABER QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
APROVOU E EU SANCIO O A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Ficam criados no Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, Lei n° 980, de 16.07.92 e seus anexos, os cargos
efetivos de natureza normal a seguir:
Cargos Efetivos
Denominação dos cargos
Carga
Horária
Semanal
Quant,
Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo
'"Almoxarife
'"Recepcionista
40
40
02
02
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde
'"Auxiliar de Consultório Odontológico
• Biólogo
'"Fisioterapeuta
• Fonoaudiólogo
• Psicólogo
• Oftalmologista
• Ortopedista
'"Pneumologista
'"Urologista
'"Psiquiatra
"'Terapeuta Ocupacional
• Farmacêutico
• Nutricionista
• Veterinário
40
40
20
20
20
20
20
20
20
20
20
40
40
40
10
01
02
OI
02
02
02
01
OI
OI
OI
OI
02
OI
Grupo Ocupacional Fisco
• Fiscal de Zoonozes
• Fiscal do Meio Ambiente
'"Inspetor Sanitário
'"Fiscal de Trânsito
• Fiscal de Vigilância Sanitária
40
40
40
40
40
04
02
OI
22
10
Grupo Ocupacional Cientifico Administrativo
• Pedagogo em Saúde
• Comunicador Social
40
40
OI
OI
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
• Administrador Hospitalar
* Auditor Hospitalar
• Engenheiro Agrônomo
40
40
40
01
01
01
Grupo Ocupacional Operacional
• Cozinheira 40 05
Art. 2' - Fica alterado o Anexo li, da Lei n? 980, de 16.07.92,
passando a integrá-lo os cargos constantes do artigo anterior.
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
I Nível Pontos Grau Denominacão do carzo/classe Códiao
04 182 a 286 09 Almoxarife I 0905
04 182 a 286 09 Recencíonista I 0904
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde
Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Código
02 113 a 143 03 Aux. Consultório Odontolõzico 0306
07 359 a 447 18 Bíõlozo I 1810
08 448 a 500 21 Fisioteraoêuta I 2109
08 448 a 500 21 Psicólogo I 2110
08 448 a 500 21 Oftalmolozista 2111
08 448 a 500 21 Ortopedista 2112
08 448 a 500 21 Pneumoloaista 2Il3
08 448 a 500 21 Urolozista 2114
08 448 a 500 21 Psiquiatra 2115
08 448 a 500 21 Fonoaudiõloao I 2116
08 448 a 500 21 Teraneuta Ocuoacional I 2117
07 359 a 447 18 Farmacêutico J 1804
07 359 a 447 18 Nutricionista J 1805
Grupo Ocupacional Científico-Administrativo
I Nível Pontos Grau Denominacão do carzo/classe Cõdizo
07 359 a 447 18 Pedaaeao I 1806
07 359 a 447 18 Comunicador Socíal I 1807
07 359 a 447 18 Administrador Hosnitalar I 1808
07 359 a 447 18 Auditor Hosnitalar I 1809
08 448 a 500 21 Enzenheiro Azrõnomo I 1810
08 448 a 500 21 Veterinário 1811
Grupo Ocupacional Fisco
Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Cõdíao
06 287 a 359 15 Fiscal de Zoonoses I 1073
06 287 a 359 15 Fiscal do Meio Ambiente I 1074
06 287 a 359 15 Inspetor Sanitário I 1075
05 229 a 286 12 Fiscal de Trânsito I 1208
06 287 a 359 15 Fiscal de Vigilância Sanitária I 1072 n::f.-:- T "j￾2
',
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICíPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Grupo Ocupacional Operacional
Pontos Grau
100 a 112 01
Art. 3' - Fica alterado o Anexo m, Quadro de Carreiras, nos Grupos
Ocupacionais, da Lei 980, de 16.07.92, passando a fazer parte de seu contexto os seguintes
cargos:
Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
I Carreira Cargos/Classes
I Técnico-Administrativo Almoxarife I
Almoxarife H
A1moxarife IH
Recepcionista I
Recepcionista n
Recencionista 111
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde
I Carreira Cargos/Classes
I Medicina e Saúde Auxiliar de Consultório Dentário I
Auxiliar de Consultório Dentário H
Auxiliar de Consultório Dentário lU
Biólozo I
Bióloeo 11
Bíõlozo 111
Fisioterapêuta I
Fisioteranêuta H
Fisioteraoêuta m
Psícõlogo I
Psicólogo H
Psícéloao III
Oftalmoloaista I
Oftalmoloaista II
Oftalmoloaista III
Ortopedísta I
Ortopedista II
Ortopedista III
Pneumolozista I
Pneumologista H
Pneumologlsta Hl
Urologtsra I
Uroloaista II
Uroloe:ista m
Psiouiatra I
Psiquiatra II
Psiquiatra III
Fonoaudiõlozo I
Fonoã udi9lõe:o H
(~ ,
~'"-/
t
3
v,
ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNIciPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Fonoaudtóloao Hl
Teraneuta Ocunacional I
Teraneuta Ocunacíonal II
Teraneuta Ocuoacional IH
Farmacêutico I
Farmacêutico 11
Farmacêutico III
Nutricionista I
Nutricionista II
Nutricionista III
G o I C 'fi Ad . ist ti rUDO CU03ClOna íenn ICO- rnIDIS ra IVO
I Carreira Caraos/Classes
\Técnico-Científica Pedauozo I
Pedaaoeo H
Pedaaoeo IH
Comunicador Social I
Comunicador Social H
Comunicador Social IH
Administrador Hospitalar I
Administrador Hospitalar 11
Administrador Hospitalar III
Auditor Hcsnitalar I
Auditor Hosnitalar H
Auditor Hosnitalar IH
Enzenheiro Aarônomc I
Eneenheiro Azrônomo H
Encenheiro Azrônomo 111
Veterinário I
Veterinário 11
Veterinário III
Grupo Ocupacional Fisco
I Carreira Caraos/Classes
I Fiscal Fiscal de Zoonoscs I
Fiscal de Zoonoses 11
Fiscal de Zoonoses III
Fiscal de Meio Ambiente I
Fiscal de Meio Ambiente 11
Fiscal de Meio Ambiente UI
Insoetor Sanitário I
Insnetor Sanitário II
Insnetor Sanitário IH
Fiscal de Trânsito I
Fiscal de Trânsito II
Fiscal de Trânsito lU
Art. 4° - Fica Alterado o Anexor;relatiVO as descrições de cargos
da Lei n" 980, de 16.07.92, passando a integrá-lo os gu t)'s' ,
~ \
4
,-
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: ALMOXARIFE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Síntese dos Deveres: Executar trabalhos próprios de almoxarifado, tais como, conferência do
material adquirido, guarda e distribuição de material.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino médio
c) Qualificação: Curso básico de informática
d) Concurso público de provas
CLASSEU
(05) Cinco anos no mínimo como Almoxarife I
CLASSE III
(10) Dez anos no mínimo como Almoxarife II
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Supervisionar os trabalhos de almoxarifado, realizar coletas de preços para materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência, promover o abastecimento, de acordo com os pedidos
feitos, organizar e manter atualizado o registro de estoque existente no almoxarifado, realizar
inventários do material existente, efetuar o recebimento e conferência de todos os materiais
adquiridos, estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos, proceder ao
tombamento de bens, informar processos relativos a assuntos de material, executar outras tarefas
afins.
TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Atendimento ao público, orientando, dando informações e fazendo o encaminhamento aos
setores interessados.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) 2
0 Grau completo
b) Concurso público de provas
CLASSE II
05 (cinco) anos no minimo como Recepcionista I
CLASSE III
IO (dez) anos no mínimo como RecepCiOnistÚ·
5
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atender ao público em geral dando informações solicitadas e fazendo o encaminhamento das
pessoas quando solicitada;
- Manter atualizado agendas e fichários de endereços e telefones dos órgãos públicos em geral,
especialmente autoridades;
- Receber documentos e promover o encaminhamento ao setor competente;
- Informar aos interessados sobre reuniões programadas; controlar a entrada e saída de pessoas
nos recintos de trabalho; acompanhar autoridades e visitantes aos órgãos competentes;
datilografar documentos simples e preencher formulários; controlar quadros de aviso e murais,
bem como desempenhar atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Executar atendimentos básicos aos pacientes sob a supervisão do odontólogo.
PRÉ REQillSITOS
CLASSE I
- 2° Grau completo e curso de auxiliar de consultório dentário registrado no eRO.
- Concurso público de provas
CLASSE II
- 05 (cinco) anos no mínimo como auxiliar classe I
CLASSEill
- 10 (dez) anos no mínimo como auxiliar classe 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
Agendar consultas. preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivos e fichários;
Controlar o estoque de material de consumo, prepararo paciente para o atendimento;
Promover o isolamento relativo do campo operatório;
Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista e o técnico de higiene bucal no atendimento ao
paciente;
Revelar e manter radiografia intra-oral, manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras, confeccionar modelos de gesso;
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Proceder à conservação do equipamento odontológico;
Manter o consultório dentro das normas de segurança.
TÍTULO DO CARGO: BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas científicas básicas aplicadas na área biológica; atuar
na área de educação ambiental, saneamento e melhoria do meio ambi nte; realizar perícias, emitir
pareceres, assinar laudos técnicos e Relatórios de lmPGbie ~A). 6
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Habilitação: Curso superior específico e registro no órgão de fiscalização profissional.
b) Concurso público de provas
CLASSE rr
05 (cinco) anos no mínimo como Biólogo I
CLASSE III
10 (dez) anos no mínimo como Biólogo li
DESCRIÇÃO DETALHADA
Elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas cientificas básicas ou aplicadas nas várias áreas da
Biologia;
Trabalhar na área da educação ambiental, saneamento e melhoria do meio ambiente;
Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria à Prefeitura, realizar perícias, emitir
pareceres, assinar laudos técnicos e Relatórios de Impacto Ambiental (RlMA);
Testar em campo e/ou em laboratórios a utilização e a eficiência de produtos de combate a
roedores e vetores;
Receber materiais para exame, realizar exames e fornecer diagnósticos dos mesmos;
Produzir reagentes biológicos;
Implantar, manter e controlar um Biotério;
Programar, implantar e controlar as atividades relativas ao controle entomológico, inclusive
com a classificação de insetos capturados;
Programar e executar as atividades relativas à investigação de zoonoses transmissíveis por
insetos;
Executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas a critério da chefia.
TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Atividade de nível superior, de glande complexibilidade envolvendo a execução de trabalhos
relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação fisica do individuo.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Curso superior em fisioterapia e registro no Conselho Regional da categoria.
b) Concurso público de provas
7
05 (cinco) anos no mínimo como Fisioterapeuta
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
CLASSEill
10 (dez) anos no mínimo como Fisioterapeuta II
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob a supervisão
deste, auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões, a execução
compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de
paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios, executar métodos e técnicas
fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob supervisão deste com a finalidade de conservar
ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, executar métodos em pacientes com lesões
músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitam
terapia fisica, juntamente com outra forma de terapia, executar outras tarefas afins.
- Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança e adolescente, hidroterapia com pacientes
neurológicos, Massoterapia, Cinesioterapia, Postura Corporal, tratamento fisioterápico em
portadores de paralisia cerebral e doenças neurológicas, técnicas de orientação e mobilidade,
L europlasticidade. Trabalho interdisciplinar escolar.
TÍTULO DO CARGO: FONOAUDIOLOGO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA
- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias
de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros,
com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.
pRÉ-REQmSITOS
CLASSE I
a) Curso superior em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional da categoria.
b) Concurso público de provas
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Fonoaudiólogo I
CLASSEill
10(dez) anos no mínimo como Fonoaudiólogo II
DESCRIÇÃO DETALHADA
Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas, estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.
encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe indicações, elaborar
relatórios para complementar o diagnóstico, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz,
fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado
e outros, orientar e fazer demonstrações de respiração funcional, opinar quanto às possibilidades
fonatórias e auditivas do indivíduo, participar de equipes multi profissionais para identificação de
distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e iç-. preparar informes e documentos
em assuntos de fonoaudiologia, executar outras taref a
8
...
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido. corda
e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Análise e aplicação de atividades,
especificamente atividades de auto-manutenção de produtividade e lazer através do processo de
avaliação e interpretação.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional da categoria.
b) Concurso público de provas.
CLASSE fi
05 (cinco) anos no mínimo como Terapeuta Ocupacional I
CLASSEIlI
10 (dez) anos no mínimo como Terapeuta Ocupacional 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
Desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar programas de tratamento avaliação
as conseqüências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para
fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido,
corda e outros; motivar para trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;
proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e
vaJorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados
promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública;
emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.
TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA
Relacionar todos os medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das
várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observados os limites orçamentários;
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE!
a) 3° Grau completo
b) Concurso público de provas, formação em farmácia e bioquímica
CLASSEIl
05 (cinco) anos no mínimo como Farmacêutico I
10 (dez) anos no mínimo como Farmacêutico fi ,
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; -
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Promover a relação de todos os medicamentos necessários a serem comprados, observando as
especificações técnicas de diversas unidades, bem como a quantidade a ser adquirida, levando-se
em consideração os limites do orçamento;
- Confeccionar mapas mensais de controle de medicamentos nas Unidades de Saúde e
laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de levantamento
mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de
consumo dos Postos de SAÚDE e Hospitais;
- Orientar, supervisionar e controlar a remessa dos medicamentos a serem enviados às creches,
zona rural, mutirões e Postos de Saúde, fiscalizando estas entregas, para que não haja desvios,
bem como quanto aos seus prazos de validade;
- Auxiliar as demais unidades na confecção de rotina de medicamentos a serem usados, bem
como desempenhar outras atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) )' Grau completo
b) Concurso público de provas
CLASSE I
05 (cinco) anos no mínimo como Nutricionista I
CLASSE II
10 (dez) anos no mínimo como Nutricionista TI
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais dos
pacientes, através de métodos e técnicas de avaliação nutricional.
- Planejar, implantar, executar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional; acompanhar e
orientar os serviços de alimentação em escolas, creches e órgãos da administração municipal.
- Pesquisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação. informes sobre higiene
de alimentação. orientação para melhor aquisição de alimentos, quantitativa e qualitativamente e
para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração municipal;
- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal
auxiliar c estagiários; efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições fazendo
anotações em formulários apropriados. para estimar o custo médio da alimentação fornecida;
- Executar programas sociais nos aspectos de saneamento básico, educação alimentar e
organização rural, bem como desempenhar outras ativi es rrelatas.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICino DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SÚMARlA
_ compreende os empregos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando
estudos, pesquisas. dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para
assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.
b) Concurso público de provas e títulos.
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Veterinário I
CLASSE III
10 (dez) anos no mínimo como Veterinário TI
DESCRIÇÃO DETALHADA
~.,
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de
animais e a saúde pública. em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e
do aproveitamento dos recursos existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames
clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e
estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e a comercialização
no Município, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais ante e "post￾mortem", para proteger a saúde individual e coletiva da população;
- promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação.
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem corno de sua qualidade,
determinando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de
origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor
qualidade dos alimentos;
- desenvolver programas de pesca e psiculrura, orientando sobre a captura de peixes, conservação
e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões
de alimentação da população;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica
e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores
e raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos.
estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento
tecnológico da ciência veterinária, planejar campanha de vacinação animal;
- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das efas alizadas;
\I
.. .
ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades
públicas e particulares, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Organizar o material educativo relacionado a saúde pública, preparando e proferindo palestras e
oficinas nas escolas, empresas, entidades e grupos, participando do desenvolvimento de
campanhas educativas.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Curso superior em Pedagogia e especialização em Saúde Pública.
b) Concurso público de provas.
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Pedagogo I
CLASSE III
10 (dez) anos no mínimo como Pedagogo em Saúde II
DESCRIÇÃO DETALHADA
Organizar material educativo do setor, preparar e proferir palestras e oficinas nas escolas,
empresas, entidades e grupos, participar do desenvolvimento de Campanhas educativas dos
Programas de Saúde Pública;
Participar contribuindo na elaboração e execução dos Projetos, Seminários, Fóruns, Debates,
Conferências e Treinamentos relativos aos Programas de Saúde;
Colaborar com a organização interna do Departamento de Educação em Saúde;
Atuar junto às escolas no acompanhamento do Protagonismo Juvenil;
Colaborar com o trabalho do Agente de Saúde Escolar e outras atividades.
TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Realização de inspeções fIOS órgãos de saúde jurisdicio
12
ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) Curso superior em Administração e especialização em área de Saúde Hospitalar.
b) Concurso público de provas.
CLASSE 11
05 (cinco) no mínimo como Administrador Hospitalar I
CLASSE III
la (dez) anos no mínimo como Administrador Hospitalar 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
Realizar inspeções nos órgãos de saúde jurisdicionados, examinando os seus gestores nas
áreas de administração, recursos humanos, de material, de patrimônio, financeira,
orçamentária e de ética médico-hospitalar, produzindo os respectivos relatórios.
TÍTULO DO CARGO: AUDITOR HOSPITALAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, de acordo com a
legislação aplicável pelo Sistema único de Saúde(SUS).
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE J
a) Curso superior em medicina e especialidade em Auditoria Hospitalar, registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
c) Concurso público de provas.
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Auditor Hospitalar I
CLASSE 111
IO(dez) anos no mínimo como Auditor Hospitalar 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto
custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas
de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável; verificar "in loco" pôr
amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema.
- Recepcionar e responder as demandas dos auditores das operadoras; assessorar o faturamento
do hospital nas dúvidas envolvendo desde a letra do médico assistente até a correta codificação
dos atos médicos; discutir e negociar glosas com auditores e promover internamente programas
de educação continuada junto ao corpo clínico para ofi . de erros.
- Comandar comissão de revisão de prontuário.
13
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TITULO DO CARGO: E GENHEIRO AGRÔNOMO
DESCRIÇÃO suMÁRIA
- Compreende empregos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
processos produtivos agropastoris e agro-industriais, no sentido de possibilitar maior rendimento
e qualidade da produção. garantir reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de
vida das populações rurais.
PRÉ-REQIDSITOS
CLASSE I
a) Curso superior de Engenharia Agronômica acrescido da habilitação legal para o exercício da
profissão (registro no Conselho Regional da Categoria)
b) Concurso público de provas
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Engenheiro Agrônomo I
CLASSEill
10 (dez) anos no mínimo como Engenheiro Agrônomo II
DESCRIÇÃO DETALHADA
Elaborar novos métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de
melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo e dos recursos
hídricos;
Elaborar programas e projetos técnico-econômicos relativos a cultivos e criações, bem como
promover sua implantação;
Orientar agricultores e trabalhadores do campo sobre as diferentes tecnologias agrícolas,
assim como sobre os processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de
organização;
Elaborar projetos de Irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para
aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola;
Realizar vistorias e emitir laudos técnicos;
Orientar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
Executar outras tarefas afins.
TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Atividades complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o
comportamento humano e a dinâmica personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e
ao ajustamento individual.
PRÉ-REQIDSITOS
CLASSE I
a) Curso superior em Psicologia e registro ~
b) Concurso público de provas. ( ~
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ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Psicólogo I
CLASSE III
10 (dez) anos no mínimo como Psicólogo II
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao
comportamento humano e ao mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos,
prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, colaborar com médicos,
assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas
complementares, propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar,
profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária,
e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência
mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas
l.. ou classes especiais, emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
TÍTULO DO CARGO: OFTALMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige.
PRÉ REQUISITOS
CLASSET
- Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de
Medicina.
- Concurso público de provas
CLASSE 11
- 05 (cinco) anos no mínimo como Oftalmologista classe I
CLASSE III
- 10 (dez) anos no mínimo como Oftalmologista classe 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s), cirurgia(s),
encaminhamento(s) para internação, laudos e atestados médicos;
Participação em programas de atendimento escolar e todas as atividades pertinentes à área,
bem como, cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de Saúde e normas
operacionais básicas do Ministério da Saúde e cum perna' ispositivos constantes do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi-
,
I
15
ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: ORTOPEDISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige.
PRÉ REQUISITOS
CLASSE I
- Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de
Medicina.
- Concurso publico de provas
CLASSE II
- 05 (cinco) anos no mínimo como Ortopedista classe I
CLASSE III
- I O (dez) anos no mínimo como Ortopedista classe li
DESCRIÇÃO DETALHADA
Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s) para internação, laudo(s)
e atestado(s) médico(s);
Interpretar radiografias e demais exames e atos que digam respeito as especialidades que
tenham íntima correlação com a ortopedia;
realizar estudos e inverstigações no campo de ortopedia e as demais atividades pertinentes à
área ortopédica, bem como, cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema
Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais
dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- TO.
TÍTULO DO CARGO: PNEUMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige.
PRÉ REQUISITOS
CLASSE I
- Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de
Medicina.
- Concurso público de provas
CLASSE II
- 05 (cinco) anos no mínimo como Pneumologista classe I
CLASSE III
- 10 (dez) anos no mínimo como Pneumologista classe II
16
ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DETALHADA
Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s), cirurgia(s),
encaminhamento(s) para internação, laudos e atestados médicos;
Prestar assistência médica cirúrgica.
Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias.
Preencher e assinar laudos e exames e verificação;
Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
Encaminhar casos especiais a setores especializados;
Executar outras atividades inerentes ao cargo;
Cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de Saúde e normas
operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais dispositivos constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- TO.
TÍTULO DO CARGO: UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
L Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige.
PRÉ REQUISITOS
CLASSE I
- Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de
Medicina.
- Concurso público de provas
CLASSE II
- 05 (cinco) anos no mínimo como Urologista classe I
CLASSEIII
- 10 (dez) anos no mínimo como Urologista classe 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
Prestar assistência médica cirúrgica;
Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias;
Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
Fazer diagnóstico e recomendar terapêutica indicada para cada caso;
Prescrever exames, encaminhar casos especiais a setores especializados;
Executar outras atividades inerentes ao cargo, cumprir os dispositivos constantes da
legislaçãodo Sistema Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e
cumprir demais dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Gurupi-TO.
TÍTULO DO CARGO: PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Prestar assistência médica no âmbito municipal, na áreas que a especialidade exige.
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. ' .
ESTADO
•
DO TOCANTlNS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
PRÉ REQUISITOS
CLASSE I
- Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de
Medicina.
- Concurso público de provas
CLASSE II
- 05 (cinco) anos no mínimo como Psiquiatra classe I
CLASSE III
- 10 (dez) anos no mínimo como Psiquiatra classe n
DESCRIÇÃO DETALHADA
Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s) para internação, laudos e
atestados médicos;
Participação em campanhas de vacinação e todas as atividades pertinentes à área de
psiquiatria;
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo
terapeuticamente com as técnicas específicas individuais ef grupais, dentro de uma equipe
multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos) de reabilitação) de reinserção social) de acordo
com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que
se inserem, bem como, cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de
Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais dispositivos
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- TO.
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE ZOONOSES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Captura de animais, fiscalização de criatórios, coleta de materiais e participação em campanhas.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
b) 2° grau completo.
b) concurso público de provas
CLASSE II
05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal de Zoonoses I
CLASSE III
10 (dez) anos no mínimo como Fiscal de Zoonoses II
DESCRIÇÃO DETALHADA
Capturar animais em vias púbicas e residências na zona urbana;
Fiscalizar criatórios de animais na zona urbana;
Coleta de material (sangue) para realização de exames lab toriais;
Captura de todo e qualquer animal peçonhent
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·..
ESTADO
••
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Participar das campanhas de vacinação anti-rábica animal do município;
Receber, alojar e alimentar animais capturados até o destino final. Ex.: resgate, doação,
eutanásia;
Investigar focos de roedores e/ou de vetores, promovendo a vigilância e a exterminação dos
mesmos, com política de desratização ou desintetização;
Todas essas ações, serão orientadas e coordenadas por um médico veterinário.
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
_ Fiscalizar, dentro dos limites de abrangência do Município de Gurupi, o cumprimento das
disposições legais referentes às questões ambientais.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
b) 2' grau completo.
b) Concurso público de provas
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal do Meio Ambiente I
CLASSEIII
10 (dez) anos no mínimo como Fiscal do Meio Ambiente II
DESCRIÇÃO DETALHADA
L
- Coordenar e executar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente;
- Planejar, executar e fiscalizar o uso dos recursos naturais;
- Controlar e fiscalizar obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos que, direta ou
indiretamente possam provocar degradação e poluição do meio ambiente;
- Acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisas e exploração de recursos naturais,
renováveis ou não;
- Executar e fiscalizar outras ações relacionadas à proteção do meio ambiente, respaldadas em
legislação pertinente.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em
áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a
qualidade do ar ou da água;
- Fazer cumprir os dispositivos legais no que diz respeito à mineração de saibro, granito e areia;
- Fiscalizar atos e atitudes de agressão à fauna e à flora nativas;
- Verificar modificações de características dos elementos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz
respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às nonnas de medicina, higiene e seguran o trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
19
. '.
..
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: INSPETOR SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção
de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) 3' grau completo
b) Concurso público de provas
CLASSE II
05 (cinco) anos no mínimo como Inspetor Sanitário I
CLASSE lIT
10 (dez) anos no mínimo como Inspetor Sanitário Il
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar as ações de Vigilância Sanitária nos estabelecimentos e locais de média e alta
complexidade que produzam, comercializem, distribuam, transportem, armazenem, manipulem,
funcionem, preparem e sirvam alimentos, bebidas e águas para o consumo humano, serviços de
saúde e de interesse para a saúde, bem como, os demais produtos e substâncias de interesse para a
saúde.
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA
- Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas da cidade e aplicar as respectivas penalidades.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) 2' Grau completo
b) Concurso público de provas
CLASSE 11
05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal de Trânsito I
CLASSEIII
10 (dez) anos no mínimo como Fiscal de Trânsito Il
DESCRIÇÃO DETALHADA
Orientar e fiscalizar o tráfego e trânsito local e
correlatos no território do Município.
Aplicar dentro de sua competência e de acordo
Brasileiro e Legislação Municipal Específic ,
nas rodovias vicinais e demais serviços
com o disposto no Código de Trânsito
idades incidentes.
20
,',
•
~!-
"
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Orientar e fiscalizar supermercados. bares, lanchonetes, restaurantes, feiras, mercados,
escolas, hospitais, cinemas, hotéis, motéis, casas de diversão e outros estabelecimentos,
quanto aos aspectos de higiene e saúde.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) 2' Grau completo
b) Concurso público de provas
CLASSE II
05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal de Vigilância Sanitária I
CLASSE III
10 (dez) anos no mínimo como Fiscal de Vigilância Sanitária II
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Exercer a fiscalização e inspeção sanitária em frigoríficos e matadouros, bem como a
fiscalização da higiene do produto de origem animal no seu transporte;
Exercer a fiscalização e controle "ante e pós morte" de bovinos, suínos e outros animais
destinados à alimentação humana;
- Fiscalizar e inspecionar os produtos alimentícios; coletar amostra d'água e material de origem
animal e vegetal para exame em laboratórios; realizar vistorias em estabelecimentos comerciais
para fins de expedição de atestado sanitário;
- Participar de campanhas educativas de interesse da saúde pública; expedir notificações e autos
de infrações; atender as reclamações do público, verificando sua procedência.
- Fazer vistorias em piscinas, caixas e poços d'água, terrenos baldios, condições gerais de
higiene, coletando material para análise e orientando a comunidade nas soluções adequadas, bem
como desempenhar outras atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: COZINHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Preparação de refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de
higiene, qualidade e aproveitamento, efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na
unidade e, servindo-as em horário preestabelecido ou quando solicitado.
- Controle de alimentos verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a
devolução quando não estiverem de acordo com as normas e especificações gerais.
PRÉ-REQUISITOS
CLASSE I
a) 10 Grau completo
b) Concurso de provas.
05 (cinco) anos no mínimo como cozinheir
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
CLASSE III
IO(dez) anos no mínimo como cozinheiro 11
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Promover a preparação de refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as
condições de higiene, qualidade e aproveitamento. efetuando a esterilização dos utensílios
utilizados na unidade e servindo-as em horário preestabelecido ou quando solicitado;
- Fazer o controle de alimentos verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a
devolução quando não estiverem de acordo com as normas e especificações gerais.
Art. 5' - As funções de Fiscal de Vigilância Sanitária poderão ser
exercidas por funcionários do Município que possuírem 2
0 grau completo e curso especial na área
de vigilância sanitária.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover o curso a que se refere o caput deste artigo, ou fmnar convênios com instituições de
ensino para este fim.
Art. 6' - Fica alterado o Anexo I, da Lei n" 980/92, quanto aos
cargos efetivos, Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
estabelecendo novo quantitativo de vagas, passando a vigorar o constante desta Lei.
Art. 7° - Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários constantes do orçamento.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n's. 1.088/95 e 1.321199.
Gabinete do Prefei
06 dias do mês de outubro de 200' .
unicipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos
22
ESTADO
•
DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
QUADROS DE PESSOAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUlCA E FUNDACIONAL
Cargos Efetivos
Denominação dos cargos Quant.
Carga
Horária
Semanal
Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
'"Auxiliar de Serviços Gerais
'"Auxiliar Administrativo
'"Agente Administrativo
'"Bibliotecário
'"Desenhista
* Recepcionista
* Executor de Sistemas
* Oficial Administrativo
'"Técnico Administrativo
'"Técnico Agrícola
'"Técnico de Contabilidade
'"Técnico de Desenho
'"Técnico de Engenharia
'"Técnico em Esporte
•. Técnico em Recreação
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Almoxarife -
'"Telefonista
40 170
40 30
40 50
40 OI
40 OI
40 02
40 20
40 50
40 03
40 03
40 02
40 OI
40 OI
40 OI
40 OI
40 01
40 02
40 02
Grupo Ocupacional Científico-Administrativo
'"Administrador
'"Arquiteto
'"Assistente Social
• Contador
'"Economista
'"Engenheiro
'"Procurador Jurídico
'"Administrador Hospitalar
'"Auditor Hospitalar
• Pedagogo em Saúde
'"Engenheiro Agrônomo
40
40
40
40
40
40
40
20
20
40
40
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde
'"Agente Comunitário de Saúde
'"Auxiliar de Enfermagem
'"Auxiliar de Laboratório
• Auxiliar de Consultório Od 016'
• Auxiliar de Radiografi
40
30
30
40
30
OI
01
OI
02
OI
OI
OI
OI
02
OI
OI
133
50
OI
la
OI
23
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
• Auxiliar Sanitarista
• Técnico de Enfermagem
'"Técnico em Laboratório
'"Técnico em Radiologia
• Odontólogo
• Médico
* Oftalmologista
'"Ortopedista
'"Pneumologista
'"Urologista
'"Psiquiatra
'" Farmacêutico
• 1 utricionista
'"Biólogo
'"Fisioterapeuta
• Fonoaudiólogo
• Psicólogo
• Terapeuta Ocupacional -
'"Veterinário
'"Biomédico
Grupo Ocupacional Fisco
• Assistente de Tributação
• Fiscal de Posturas e Edificações
• Fiscal de Tributos Municipais
• Fiscal de Trânsito
• Fiscal de Vigilância Sanitária
'"Fiscal de Zoonoses -
• Fiscal do Meio Ambiente
• Lnspetor Sanitário
Grupo Ocupacional Operacional
• Agente de Limpeza
• Agente de Vigilância
'"Auxiliar de Obras e serviços
• Cozinheiro(a)
'"Eletricista
'"Mecânico de Máquinas e Veículos·
'"Motorista de Veículos Leves
'"Motorista de Veículos Pesados
'"Oficial Operacional
• Operador de Máquinas Leves
• Operador de Máquinas Pesadas
• Técnico em Mecânica
5~
ri
30 OI
30 30
30 03
24 02
20 25
20 45
20 02
20 02
20 OI
20 OI
20 OI
40 OI
40 02
20 OI
20 02
20 OI
20 02
20 OI
30 OI
30 OI
40
40
40
40
40
40
40
40
05
la
15
22
la
04
02
OI
44
44
44
40
44
44
44
44
44
44
44
44
017
120
131
05
04
OI
30
03
10
OI
OI
OI
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de outubro de 2003.
24

open original →