| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 980, DE 16.07.92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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- '. .-- . ,). ESTADO DO TOCANTINS MUNicíPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.555, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003. "Altera a Lei n" 980, de 16.07.92 e dá outras providências" o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPl, Estado do Tocantins, FAÇO SABER QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, APROVOU E EU SANCIO O A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Ficam criados no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, Lei n° 980, de 16.07.92 e seus anexos, os cargos efetivos de natureza normal a seguir: Cargos Efetivos Denominação dos cargos Carga Horária Semanal Quant, Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo '"Almoxarife '"Recepcionista 40 40 02 02 Grupo Ocupacional Medicina e Saúde '"Auxiliar de Consultório Odontológico • Biólogo '"Fisioterapeuta • Fonoaudiólogo • Psicólogo • Oftalmologista • Ortopedista '"Pneumologista '"Urologista '"Psiquiatra "'Terapeuta Ocupacional • Farmacêutico • Nutricionista • Veterinário 40 40 20 20 20 20 20 20 20 20 20 40 40 40 10 01 02 OI 02 02 02 01 OI OI OI OI 02 OI Grupo Ocupacional Fisco • Fiscal de Zoonozes • Fiscal do Meio Ambiente '"Inspetor Sanitário '"Fiscal de Trânsito • Fiscal de Vigilância Sanitária 40 40 40 40 40 04 02 OI 22 10 Grupo Ocupacional Cientifico Administrativo • Pedagogo em Saúde • Comunicador Social 40 40 OI OI ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO • Administrador Hospitalar * Auditor Hospitalar • Engenheiro Agrônomo 40 40 40 01 01 01 Grupo Ocupacional Operacional • Cozinheira 40 05 Art. 2' - Fica alterado o Anexo li, da Lei n? 980, de 16.07.92, passando a integrá-lo os cargos constantes do artigo anterior. Cargos Efetivos Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo I Nível Pontos Grau Denominacão do carzo/classe Códiao 04 182 a 286 09 Almoxarife I 0905 04 182 a 286 09 Recencíonista I 0904 Grupo Ocupacional Medicina e Saúde Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Código 02 113 a 143 03 Aux. Consultório Odontolõzico 0306 07 359 a 447 18 Bíõlozo I 1810 08 448 a 500 21 Fisioteraoêuta I 2109 08 448 a 500 21 Psicólogo I 2110 08 448 a 500 21 Oftalmolozista 2111 08 448 a 500 21 Ortopedista 2112 08 448 a 500 21 Pneumoloaista 2Il3 08 448 a 500 21 Urolozista 2114 08 448 a 500 21 Psiquiatra 2115 08 448 a 500 21 Fonoaudiõloao I 2116 08 448 a 500 21 Teraneuta Ocuoacional I 2117 07 359 a 447 18 Farmacêutico J 1804 07 359 a 447 18 Nutricionista J 1805 Grupo Ocupacional Científico-Administrativo I Nível Pontos Grau Denominacão do carzo/classe Cõdizo 07 359 a 447 18 Pedaaeao I 1806 07 359 a 447 18 Comunicador Socíal I 1807 07 359 a 447 18 Administrador Hosnitalar I 1808 07 359 a 447 18 Auditor Hosnitalar I 1809 08 448 a 500 21 Enzenheiro Azrõnomo I 1810 08 448 a 500 21 Veterinário 1811 Grupo Ocupacional Fisco Nível Pontos Grau Denominação do cargo/classe Cõdíao 06 287 a 359 15 Fiscal de Zoonoses I 1073 06 287 a 359 15 Fiscal do Meio Ambiente I 1074 06 287 a 359 15 Inspetor Sanitário I 1075 05 229 a 286 12 Fiscal de Trânsito I 1208 06 287 a 359 15 Fiscal de Vigilância Sanitária I 1072 n::f.-:- T "j2 ', ESTADO DO TOCANTINS MUNICíPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Grupo Ocupacional Operacional Pontos Grau 100 a 112 01 Art. 3' - Fica alterado o Anexo m, Quadro de Carreiras, nos Grupos Ocupacionais, da Lei 980, de 16.07.92, passando a fazer parte de seu contexto os seguintes cargos: Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo I Carreira Cargos/Classes I Técnico-Administrativo Almoxarife I Almoxarife H A1moxarife IH Recepcionista I Recepcionista n Recencionista 111 Grupo Ocupacional Medicina e Saúde I Carreira Cargos/Classes I Medicina e Saúde Auxiliar de Consultório Dentário I Auxiliar de Consultório Dentário H Auxiliar de Consultório Dentário lU Biólozo I Bióloeo 11 Bíõlozo 111 Fisioterapêuta I Fisioteranêuta H Fisioteraoêuta m Psícõlogo I Psicólogo H Psícéloao III Oftalmoloaista I Oftalmoloaista II Oftalmoloaista III Ortopedísta I Ortopedista II Ortopedista III Pneumolozista I Pneumologista H Pneumologlsta Hl Urologtsra I Uroloaista II Uroloe:ista m Psiouiatra I Psiquiatra II Psiquiatra III Fonoaudiõlozo I Fonoã udi9lõe:o H (~ , ~'"-/ t 3 v, ESTADO • DO TOCANTINS MUNIciPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Fonoaudtóloao Hl Teraneuta Ocunacional I Teraneuta Ocunacíonal II Teraneuta Ocuoacional IH Farmacêutico I Farmacêutico 11 Farmacêutico III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III G o I C 'fi Ad . ist ti rUDO CU03ClOna íenn ICO- rnIDIS ra IVO I Carreira Caraos/Classes \Técnico-Científica Pedauozo I Pedaaoeo H Pedaaoeo IH Comunicador Social I Comunicador Social H Comunicador Social IH Administrador Hospitalar I Administrador Hospitalar 11 Administrador Hospitalar III Auditor Hcsnitalar I Auditor Hosnitalar H Auditor Hosnitalar IH Enzenheiro Aarônomc I Eneenheiro Azrônomo H Encenheiro Azrônomo 111 Veterinário I Veterinário 11 Veterinário III Grupo Ocupacional Fisco I Carreira Caraos/Classes I Fiscal Fiscal de Zoonoscs I Fiscal de Zoonoses 11 Fiscal de Zoonoses III Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente 11 Fiscal de Meio Ambiente UI Insoetor Sanitário I Insnetor Sanitário II Insnetor Sanitário IH Fiscal de Trânsito I Fiscal de Trânsito II Fiscal de Trânsito lU Art. 4° - Fica Alterado o Anexor;relatiVO as descrições de cargos da Lei n" 980, de 16.07.92, passando a integrá-lo os gu t)'s' , ~ \ 4 ,- ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: ALMOXARIFE DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Síntese dos Deveres: Executar trabalhos próprios de almoxarifado, tais como, conferência do material adquirido, guarda e distribuição de material. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Idade Mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino médio c) Qualificação: Curso básico de informática d) Concurso público de provas CLASSEU (05) Cinco anos no mínimo como Almoxarife I CLASSE III (10) Dez anos no mínimo como Almoxarife II DESCRIÇÃO DETALHADA - Supervisionar os trabalhos de almoxarifado, realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, organizar e manter atualizado o registro de estoque existente no almoxarifado, realizar inventários do material existente, efetuar o recebimento e conferência de todos os materiais adquiridos, estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos, proceder ao tombamento de bens, informar processos relativos a assuntos de material, executar outras tarefas afins. TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Atendimento ao público, orientando, dando informações e fazendo o encaminhamento aos setores interessados. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) 2 0 Grau completo b) Concurso público de provas CLASSE II 05 (cinco) anos no minimo como Recepcionista I CLASSE III IO (dez) anos no mínimo como RecepCiOnistÚ· 5 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO DESCRIÇÃO DETALHADA - Atender ao público em geral dando informações solicitadas e fazendo o encaminhamento das pessoas quando solicitada; - Manter atualizado agendas e fichários de endereços e telefones dos órgãos públicos em geral, especialmente autoridades; - Receber documentos e promover o encaminhamento ao setor competente; - Informar aos interessados sobre reuniões programadas; controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho; acompanhar autoridades e visitantes aos órgãos competentes; datilografar documentos simples e preencher formulários; controlar quadros de aviso e murais, bem como desempenhar atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Executar atendimentos básicos aos pacientes sob a supervisão do odontólogo. PRÉ REQillSITOS CLASSE I - 2° Grau completo e curso de auxiliar de consultório dentário registrado no eRO. - Concurso público de provas CLASSE II - 05 (cinco) anos no mínimo como auxiliar classe I CLASSEill - 10 (dez) anos no mínimo como auxiliar classe 11 DESCRIÇÃO DETALHADA Agendar consultas. preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivos e fichários; Controlar o estoque de material de consumo, prepararo paciente para o atendimento; Promover o isolamento relativo do campo operatório; Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista e o técnico de higiene bucal no atendimento ao paciente; Revelar e manter radiografia intra-oral, manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras, confeccionar modelos de gesso; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Proceder à conservação do equipamento odontológico; Manter o consultório dentro das normas de segurança. TÍTULO DO CARGO: BIÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas científicas básicas aplicadas na área biológica; atuar na área de educação ambiental, saneamento e melhoria do meio ambi nte; realizar perícias, emitir pareceres, assinar laudos técnicos e Relatórios de lmPGbie ~A). 6 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Habilitação: Curso superior específico e registro no órgão de fiscalização profissional. b) Concurso público de provas CLASSE rr 05 (cinco) anos no mínimo como Biólogo I CLASSE III 10 (dez) anos no mínimo como Biólogo li DESCRIÇÃO DETALHADA Elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas cientificas básicas ou aplicadas nas várias áreas da Biologia; Trabalhar na área da educação ambiental, saneamento e melhoria do meio ambiente; Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria à Prefeitura, realizar perícias, emitir pareceres, assinar laudos técnicos e Relatórios de Impacto Ambiental (RlMA); Testar em campo e/ou em laboratórios a utilização e a eficiência de produtos de combate a roedores e vetores; Receber materiais para exame, realizar exames e fornecer diagnósticos dos mesmos; Produzir reagentes biológicos; Implantar, manter e controlar um Biotério; Programar, implantar e controlar as atividades relativas ao controle entomológico, inclusive com a classificação de insetos capturados; Programar e executar as atividades relativas à investigação de zoonoses transmissíveis por insetos; Executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas a critério da chefia. TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Atividade de nível superior, de glande complexibilidade envolvendo a execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação fisica do individuo. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Curso superior em fisioterapia e registro no Conselho Regional da categoria. b) Concurso público de provas 7 05 (cinco) anos no mínimo como Fisioterapeuta ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO CLASSEill 10 (dez) anos no mínimo como Fisioterapeuta II DESCRIÇÃO DETALHADA - Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob a supervisão deste, auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões, a execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios, executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob supervisão deste com a finalidade de conservar ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, executar métodos em pacientes com lesões músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitam terapia fisica, juntamente com outra forma de terapia, executar outras tarefas afins. - Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança e adolescente, hidroterapia com pacientes neurológicos, Massoterapia, Cinesioterapia, Postura Corporal, tratamento fisioterápico em portadores de paralisia cerebral e doenças neurológicas, técnicas de orientação e mobilidade, L europlasticidade. Trabalho interdisciplinar escolar. TÍTULO DO CARGO: FONOAUDIOLOGO DESCRIÇÃO sUMÁRIA - Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala. pRÉ-REQmSITOS CLASSE I a) Curso superior em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional da categoria. b) Concurso público de provas CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Fonoaudiólogo I CLASSEill 10(dez) anos no mínimo como Fonoaudiólogo II DESCRIÇÃO DETALHADA Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas, estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe indicações, elaborar relatórios para complementar o diagnóstico, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientar e fazer demonstrações de respiração funcional, opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, participar de equipes multi profissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e iç-. preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, executar outras taref a 8 ... ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido. corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Análise e aplicação de atividades, especificamente atividades de auto-manutenção de produtividade e lazer através do processo de avaliação e interpretação. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional da categoria. b) Concurso público de provas. CLASSE fi 05 (cinco) anos no mínimo como Terapeuta Ocupacional I CLASSEIlI 10 (dez) anos no mínimo como Terapeuta Ocupacional 11 DESCRIÇÃO DETALHADA Desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar programas de tratamento avaliação as conseqüências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; motivar para trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e vaJorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins. TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO DESCRIÇÃO sUMÁRIA Relacionar todos os medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observados os limites orçamentários; PRÉ-REQUISITOS CLASSE! a) 3° Grau completo b) Concurso público de provas, formação em farmácia e bioquímica CLASSEIl 05 (cinco) anos no mínimo como Farmacêutico I 10 (dez) anos no mínimo como Farmacêutico fi , 9 ; - ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO DESCRIÇÃO DETALHADA - Promover a relação de todos os medicamentos necessários a serem comprados, observando as especificações técnicas de diversas unidades, bem como a quantidade a ser adquirida, levando-se em consideração os limites do orçamento; - Confeccionar mapas mensais de controle de medicamentos nas Unidades de Saúde e laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos Postos de SAÚDE e Hospitais; - Orientar, supervisionar e controlar a remessa dos medicamentos a serem enviados às creches, zona rural, mutirões e Postos de Saúde, fiscalizando estas entregas, para que não haja desvios, bem como quanto aos seus prazos de validade; - Auxiliar as demais unidades na confecção de rotina de medicamentos a serem usados, bem como desempenhar outras atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) )' Grau completo b) Concurso público de provas CLASSE I 05 (cinco) anos no mínimo como Nutricionista I CLASSE II 10 (dez) anos no mínimo como Nutricionista TI DESCRIÇÃO DETALHADA - Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais dos pacientes, através de métodos e técnicas de avaliação nutricional. - Planejar, implantar, executar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional; acompanhar e orientar os serviços de alimentação em escolas, creches e órgãos da administração municipal. - Pesquisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação. informes sobre higiene de alimentação. orientação para melhor aquisição de alimentos, quantitativa e qualitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração municipal; - Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar c estagiários; efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições fazendo anotações em formulários apropriados. para estimar o custo médio da alimentação fornecida; - Executar programas sociais nos aspectos de saneamento básico, educação alimentar e organização rural, bem como desempenhar outras ativi es rrelatas. 10 ESTADO DO TOCANTINS MUNICino DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SÚMARlA _ compreende os empregos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas. dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão. b) Concurso público de provas e títulos. CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Veterinário I CLASSE III 10 (dez) anos no mínimo como Veterinário TI DESCRIÇÃO DETALHADA ~., - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e a saúde pública. em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; - proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; - promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e a comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais ante e "postmortem", para proteger a saúde individual e coletiva da população; - promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação. armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem corno de sua qualidade, determinando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente; - orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; - desenvolver programas de pesca e psiculrura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população; - proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; - participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; - fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos. estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária, planejar campanha de vacinação animal; - treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das efas alizadas; \I .. . ESTADO • DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO EM SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Organizar o material educativo relacionado a saúde pública, preparando e proferindo palestras e oficinas nas escolas, empresas, entidades e grupos, participando do desenvolvimento de campanhas educativas. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Curso superior em Pedagogia e especialização em Saúde Pública. b) Concurso público de provas. CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Pedagogo I CLASSE III 10 (dez) anos no mínimo como Pedagogo em Saúde II DESCRIÇÃO DETALHADA Organizar material educativo do setor, preparar e proferir palestras e oficinas nas escolas, empresas, entidades e grupos, participar do desenvolvimento de Campanhas educativas dos Programas de Saúde Pública; Participar contribuindo na elaboração e execução dos Projetos, Seminários, Fóruns, Debates, Conferências e Treinamentos relativos aos Programas de Saúde; Colaborar com a organização interna do Departamento de Educação em Saúde; Atuar junto às escolas no acompanhamento do Protagonismo Juvenil; Colaborar com o trabalho do Agente de Saúde Escolar e outras atividades. TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Realização de inspeções fIOS órgãos de saúde jurisdicio 12 ESTADO • DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) Curso superior em Administração e especialização em área de Saúde Hospitalar. b) Concurso público de provas. CLASSE 11 05 (cinco) no mínimo como Administrador Hospitalar I CLASSE III la (dez) anos no mínimo como Administrador Hospitalar 11 DESCRIÇÃO DETALHADA Realizar inspeções nos órgãos de saúde jurisdicionados, examinando os seus gestores nas áreas de administração, recursos humanos, de material, de patrimônio, financeira, orçamentária e de ética médico-hospitalar, produzindo os respectivos relatórios. TÍTULO DO CARGO: AUDITOR HOSPITALAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema único de Saúde(SUS). PRÉ-REQUISITOS CLASSE J a) Curso superior em medicina e especialidade em Auditoria Hospitalar, registro no órgão de fiscalização profissional competente. c) Concurso público de provas. CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Auditor Hospitalar I CLASSE 111 IO(dez) anos no mínimo como Auditor Hospitalar 11 DESCRIÇÃO DETALHADA - Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável; verificar "in loco" pôr amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema. - Recepcionar e responder as demandas dos auditores das operadoras; assessorar o faturamento do hospital nas dúvidas envolvendo desde a letra do médico assistente até a correta codificação dos atos médicos; discutir e negociar glosas com auditores e promover internamente programas de educação continuada junto ao corpo clínico para ofi . de erros. - Comandar comissão de revisão de prontuário. 13 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TITULO DO CARGO: E GENHEIRO AGRÔNOMO DESCRIÇÃO suMÁRIA - Compreende empregos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agro-industriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção. garantir reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. PRÉ-REQIDSITOS CLASSE I a) Curso superior de Engenharia Agronômica acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão (registro no Conselho Regional da Categoria) b) Concurso público de provas CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Engenheiro Agrônomo I CLASSEill 10 (dez) anos no mínimo como Engenheiro Agrônomo II DESCRIÇÃO DETALHADA Elaborar novos métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo e dos recursos hídricos; Elaborar programas e projetos técnico-econômicos relativos a cultivos e criações, bem como promover sua implantação; Orientar agricultores e trabalhadores do campo sobre as diferentes tecnologias agrícolas, assim como sobre os processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização; Elaborar projetos de Irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; Orientar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas afins. TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Atividades complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual. PRÉ-REQIDSITOS CLASSE I a) Curso superior em Psicologia e registro ~ b) Concurso público de provas. ( ~ 14 ESTADO • DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Psicólogo I CLASSE III 10 (dez) anos no mínimo como Psicólogo II DESCRIÇÃO DETALHADA - Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas l.. ou classes especiais, emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins. TÍTULO DO CARGO: OFTALMOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige. PRÉ REQUISITOS CLASSET - Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de Medicina. - Concurso público de provas CLASSE 11 - 05 (cinco) anos no mínimo como Oftalmologista classe I CLASSE III - 10 (dez) anos no mínimo como Oftalmologista classe 11 DESCRIÇÃO DETALHADA Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s), cirurgia(s), encaminhamento(s) para internação, laudos e atestados médicos; Participação em programas de atendimento escolar e todas as atividades pertinentes à área, bem como, cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cum perna' ispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- , I 15 ESTADO • DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: ORTOPEDISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige. PRÉ REQUISITOS CLASSE I - Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de Medicina. - Concurso publico de provas CLASSE II - 05 (cinco) anos no mínimo como Ortopedista classe I CLASSE III - I O (dez) anos no mínimo como Ortopedista classe li DESCRIÇÃO DETALHADA Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s) para internação, laudo(s) e atestado(s) médico(s); Interpretar radiografias e demais exames e atos que digam respeito as especialidades que tenham íntima correlação com a ortopedia; realizar estudos e inverstigações no campo de ortopedia e as demais atividades pertinentes à área ortopédica, bem como, cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- TO. TÍTULO DO CARGO: PNEUMOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige. PRÉ REQUISITOS CLASSE I - Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de Medicina. - Concurso público de provas CLASSE II - 05 (cinco) anos no mínimo como Pneumologista classe I CLASSE III - 10 (dez) anos no mínimo como Pneumologista classe II 16 ESTADO • DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO DESCRIÇÃO DETALHADA Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s), cirurgia(s), encaminhamento(s) para internação, laudos e atestados médicos; Prestar assistência médica cirúrgica. Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias. Preencher e assinar laudos e exames e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Executar outras atividades inerentes ao cargo; Cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- TO. TÍTULO DO CARGO: UROLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA L Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas que a especialidade exige. PRÉ REQUISITOS CLASSE I - Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de Medicina. - Concurso público de provas CLASSE II - 05 (cinco) anos no mínimo como Urologista classe I CLASSEIII - 10 (dez) anos no mínimo como Urologista classe 11 DESCRIÇÃO DETALHADA Prestar assistência médica cirúrgica; Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames, encaminhar casos especiais a setores especializados; Executar outras atividades inerentes ao cargo, cumprir os dispositivos constantes da legislaçãodo Sistema Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi-TO. TÍTULO DO CARGO: PSIQUIATRA DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Prestar assistência médica no âmbito municipal, na áreas que a especialidade exige. 17 . ' . ESTADO • DO TOCANTlNS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO PRÉ REQUISITOS CLASSE I - Curso de medicina e especialização na área de atuação com registro no Conselho Regional de Medicina. - Concurso público de provas CLASSE II - 05 (cinco) anos no mínimo como Psiquiatra classe I CLASSE III - 10 (dez) anos no mínimo como Psiquiatra classe n DESCRIÇÃO DETALHADA Atendimento normal e emergencial, incluindo consulta(s), exame(s) para internação, laudos e atestados médicos; Participação em campanhas de vacinação e todas as atividades pertinentes à área de psiquiatria; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais ef grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos) de reabilitação) de reinserção social) de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem, bem como, cumprir os dispositivos constantes da legislação do Sistema Único de Saúde e normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e cumprir demais dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi- TO. TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE ZOONOSES DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Captura de animais, fiscalização de criatórios, coleta de materiais e participação em campanhas. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I b) 2° grau completo. b) concurso público de provas CLASSE II 05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal de Zoonoses I CLASSE III 10 (dez) anos no mínimo como Fiscal de Zoonoses II DESCRIÇÃO DETALHADA Capturar animais em vias púbicas e residências na zona urbana; Fiscalizar criatórios de animais na zona urbana; Coleta de material (sangue) para realização de exames lab toriais; Captura de todo e qualquer animal peçonhent 18 ·.. ESTADO •• DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Participar das campanhas de vacinação anti-rábica animal do município; Receber, alojar e alimentar animais capturados até o destino final. Ex.: resgate, doação, eutanásia; Investigar focos de roedores e/ou de vetores, promovendo a vigilância e a exterminação dos mesmos, com política de desratização ou desintetização; Todas essas ações, serão orientadas e coordenadas por um médico veterinário. TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO SUMÁRIA _ Fiscalizar, dentro dos limites de abrangência do Município de Gurupi, o cumprimento das disposições legais referentes às questões ambientais. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I b) 2' grau completo. b) Concurso público de provas CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal do Meio Ambiente I CLASSEIII 10 (dez) anos no mínimo como Fiscal do Meio Ambiente II DESCRIÇÃO DETALHADA L - Coordenar e executar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; - Planejar, executar e fiscalizar o uso dos recursos naturais; - Controlar e fiscalizar obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos que, direta ou indiretamente possam provocar degradação e poluição do meio ambiente; - Acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisas e exploração de recursos naturais, renováveis ou não; - Executar e fiscalizar outras ações relacionadas à proteção do meio ambiente, respaldadas em legislação pertinente. - Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; - Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar ou da água; - Fazer cumprir os dispositivos legais no que diz respeito à mineração de saibro, granito e areia; - Fiscalizar atos e atitudes de agressão à fauna e à flora nativas; - Verificar modificações de características dos elementos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às nonnas de medicina, higiene e seguran o trabalho; - Executar outras atividades correlatas. 19 . '. .. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: INSPETOR SANITÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) 3' grau completo b) Concurso público de provas CLASSE II 05 (cinco) anos no mínimo como Inspetor Sanitário I CLASSE lIT 10 (dez) anos no mínimo como Inspetor Sanitário Il DESCRIÇÃO DETALHADA - Executar as ações de Vigilância Sanitária nos estabelecimentos e locais de média e alta complexidade que produzam, comercializem, distribuam, transportem, armazenem, manipulem, funcionem, preparem e sirvam alimentos, bebidas e águas para o consumo humano, serviços de saúde e de interesse para a saúde, bem como, os demais produtos e substâncias de interesse para a saúde. TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO DESCRIÇÃO sUMÁRIA - Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas da cidade e aplicar as respectivas penalidades. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) 2' Grau completo b) Concurso público de provas CLASSE 11 05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal de Trânsito I CLASSEIII 10 (dez) anos no mínimo como Fiscal de Trânsito Il DESCRIÇÃO DETALHADA Orientar e fiscalizar o tráfego e trânsito local e correlatos no território do Município. Aplicar dentro de sua competência e de acordo Brasileiro e Legislação Municipal Específic , nas rodovias vicinais e demais serviços com o disposto no Código de Trânsito idades incidentes. 20 ,', • ~!- " ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA Orientar e fiscalizar supermercados. bares, lanchonetes, restaurantes, feiras, mercados, escolas, hospitais, cinemas, hotéis, motéis, casas de diversão e outros estabelecimentos, quanto aos aspectos de higiene e saúde. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) 2' Grau completo b) Concurso público de provas CLASSE II 05 (cinco) anos no mínimo como Fiscal de Vigilância Sanitária I CLASSE III 10 (dez) anos no mínimo como Fiscal de Vigilância Sanitária II DESCRIÇÃO DETALHADA - Exercer a fiscalização e inspeção sanitária em frigoríficos e matadouros, bem como a fiscalização da higiene do produto de origem animal no seu transporte; Exercer a fiscalização e controle "ante e pós morte" de bovinos, suínos e outros animais destinados à alimentação humana; - Fiscalizar e inspecionar os produtos alimentícios; coletar amostra d'água e material de origem animal e vegetal para exame em laboratórios; realizar vistorias em estabelecimentos comerciais para fins de expedição de atestado sanitário; - Participar de campanhas educativas de interesse da saúde pública; expedir notificações e autos de infrações; atender as reclamações do público, verificando sua procedência. - Fazer vistorias em piscinas, caixas e poços d'água, terrenos baldios, condições gerais de higiene, coletando material para análise e orientando a comunidade nas soluções adequadas, bem como desempenhar outras atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: COZINHEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Preparação de refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, qualidade e aproveitamento, efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na unidade e, servindo-as em horário preestabelecido ou quando solicitado. - Controle de alimentos verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as normas e especificações gerais. PRÉ-REQUISITOS CLASSE I a) 10 Grau completo b) Concurso de provas. 05 (cinco) anos no mínimo como cozinheir 21 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO CLASSE III IO(dez) anos no mínimo como cozinheiro 11 DESCRIÇÃO DETALHADA - Promover a preparação de refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, qualidade e aproveitamento. efetuando a esterilização dos utensílios utilizados na unidade e servindo-as em horário preestabelecido ou quando solicitado; - Fazer o controle de alimentos verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as normas e especificações gerais. Art. 5' - As funções de Fiscal de Vigilância Sanitária poderão ser exercidas por funcionários do Município que possuírem 2 0 grau completo e curso especial na área de vigilância sanitária. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o curso a que se refere o caput deste artigo, ou fmnar convênios com instituições de ensino para este fim. Art. 6' - Fica alterado o Anexo I, da Lei n" 980/92, quanto aos cargos efetivos, Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, estabelecendo novo quantitativo de vagas, passando a vigorar o constante desta Lei. Art. 7° - Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários constantes do orçamento. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n's. 1.088/95 e 1.321199. Gabinete do Prefei 06 dias do mês de outubro de 200' . unicipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 22 ESTADO • DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO ANEXOI QUADROS DE PESSOAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUlCA E FUNDACIONAL Cargos Efetivos Denominação dos cargos Quant. Carga Horária Semanal Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo '"Auxiliar de Serviços Gerais '"Auxiliar Administrativo '"Agente Administrativo '"Bibliotecário '"Desenhista * Recepcionista * Executor de Sistemas * Oficial Administrativo '"Técnico Administrativo '"Técnico Agrícola '"Técnico de Contabilidade '"Técnico de Desenho '"Técnico de Engenharia '"Técnico em Esporte •. Técnico em Recreação • Técnico de Segurança do Trabalho • Almoxarife - '"Telefonista 40 170 40 30 40 50 40 OI 40 OI 40 02 40 20 40 50 40 03 40 03 40 02 40 OI 40 OI 40 OI 40 OI 40 01 40 02 40 02 Grupo Ocupacional Científico-Administrativo '"Administrador '"Arquiteto '"Assistente Social • Contador '"Economista '"Engenheiro '"Procurador Jurídico '"Administrador Hospitalar '"Auditor Hospitalar • Pedagogo em Saúde '"Engenheiro Agrônomo 40 40 40 40 40 40 40 20 20 40 40 Grupo Ocupacional Medicina e Saúde '"Agente Comunitário de Saúde '"Auxiliar de Enfermagem '"Auxiliar de Laboratório • Auxiliar de Consultório Od 016' • Auxiliar de Radiografi 40 30 30 40 30 OI 01 OI 02 OI OI OI OI 02 OI OI 133 50 OI la OI 23 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO • Auxiliar Sanitarista • Técnico de Enfermagem '"Técnico em Laboratório '"Técnico em Radiologia • Odontólogo • Médico * Oftalmologista '"Ortopedista '"Pneumologista '"Urologista '"Psiquiatra '" Farmacêutico • 1 utricionista '"Biólogo '"Fisioterapeuta • Fonoaudiólogo • Psicólogo • Terapeuta Ocupacional - '"Veterinário '"Biomédico Grupo Ocupacional Fisco • Assistente de Tributação • Fiscal de Posturas e Edificações • Fiscal de Tributos Municipais • Fiscal de Trânsito • Fiscal de Vigilância Sanitária '"Fiscal de Zoonoses - • Fiscal do Meio Ambiente • Lnspetor Sanitário Grupo Ocupacional Operacional • Agente de Limpeza • Agente de Vigilância '"Auxiliar de Obras e serviços • Cozinheiro(a) '"Eletricista '"Mecânico de Máquinas e Veículos· '"Motorista de Veículos Leves '"Motorista de Veículos Pesados '"Oficial Operacional • Operador de Máquinas Leves • Operador de Máquinas Pesadas • Técnico em Mecânica 5~ ri 30 OI 30 30 30 03 24 02 20 25 20 45 20 02 20 02 20 OI 20 OI 20 OI 40 OI 40 02 20 OI 20 02 20 OI 20 02 20 OI 30 OI 30 OI 40 40 40 40 40 40 40 40 05 la 15 22 la 04 02 OI 44 44 44 40 44 44 44 44 44 44 44 44 017 120 131 05 04 OI 30 03 10 OI OI OI Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2003. 24