| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.555, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCAN11NS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.593, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004. "Altera o anexo I da Lei n" 1.555, de 06 de outubro de 2003 e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocaotins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do "- Tocantins APROVOU e eu sanciooo a seguinte Lei: Art. lº Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 0° 1.555, de 06 de outubro de 2003, que passará a ter a seguinte redação. / ANEXOI QUADROS DE PESSOAL ADMI1\'1STRAÇÃO DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL Cargos Efetivos Denominação dos Cargos Carga Horária Quantidade Semanal Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo Auxiliar de Servicos Gerais 40 170 Auxiliar Administrativo 40 30 Agente Administrativo 40 50 Bibliotecário 40 OI Desenhista 40 OI Receocionista 40 02 Executor de Sistemas 40 20 OficialAdministrativo 40 50 Técnico Administrativo 40 03 Técnico Azricola 40 03 Técnico de Contabilidade 40 02 Técnico de Desenho 40 OI Técnico de Enzenharia 40 OI Técnico em Esoorte 40 OI Técnico em Recreacão 40 OI Técnico em Sezuranca do Trabalho 40 OI Almoxarife /I ./1 40 02 Telefonista I // I 40 02 ,?LY I ~ ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Grupo Ocupacional Cientifico -Administrativo Administrador 40 01 Arauiteto 40 01 Assistente Social 40 01 Contador 40 02 Economista 40 01 Engenheiro 40 01 Procurador Jurídico 40 01 Administrador Hospitalar 20 01 Auditor Hospitalar 20 02 Pedagogo em Saúde 40 01 Engenheiro Agrônomo 40 01 Grupo Ocupacional Medicina e Saúde Agente Comunitário de Saúde 40 133 Auxiliar de Enfermagem 30 50 Auxiliar de Laboratório 30 01 Auxiliar de Consultório Odontológico 40 10 Auxiliar de Radiografia 30 01 Auxiliar Sanitarista 30 OI Técnico de Enfermagem 30 50 Técnico em Laboratório 30 03 Técnico em Radiologia 24 02 Odontóloao 20 25 Médico 20 45 Oftalmologista 20 02 Ortopedista 20 02 Pneumolozista 20 01 Urologista 20 01 Psiquiatra 20 01 Farmacêutico 40 01 Nutricionista 40 02 Biólogo 20 OI Fisioterapeuta 20 02 Fonoaudiólogo 20 01 Psicólogo ~O 02 Terapeuta Ocupacional 20 01 Veterinário 30 01 Biomédico 30 91 Grupo OcupacionaJ Fisco Assistente de Tributação 40 05 Fiscal de Posturas e Edificacões 40 10 Fiscal de Tributos Municipais 40 15 Fiscal de Trãnsito 40 22 Fiscal de Vigilância ·a·a~ 40 10 ( /..r" r: , 2 f V 7 ESTADO DO TOCANTINS MUNICípIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Fiscal de Zoonoses 40 04 Fiscal de Meio Ambiente 40 02 Inspetor Sanitário 40 OI Grupo Ocupacional Operacional Agente de Limpeza 44 017 Agente de Vigilância 44 120 Auxiliar de Obras e Serviços 44 131 Cozinheiro(a) 40 05 Eletricista 44 04 Mecânico de Máquinas e Veículos 44 OI Motorista de Veículos Leves 44 30 Motorista de VeículosPesados 44 03 Oficial Operacional 44 10 Operador de Máquinas Leves 44 OI Operador de Máquinas Pesadas 44 01 Técnico em Mecânica 44 OI Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2004. ~~ 10 L ADA CRUZ P efei o Municipal 3