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norma nº 1593/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2004
Date 2004-09-02
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.555, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto integral #

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ESTADO DO TOCAN11NS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.593, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
"Altera o anexo I da Lei n" 1.555,
de 06 de outubro de 2003 e dá
outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocaotins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
"- Tocantins APROVOU e eu sanciooo a seguinte Lei:
Art. lº Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 0° 1.555, de 06 de
outubro de 2003, que passará a ter a seguinte redação.
/
ANEXOI
QUADROS DE PESSOAL
ADMI1\'1STRAÇÃO DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL
Cargos Efetivos
Denominação dos Cargos Carga Horária Quantidade
Semanal
Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
Auxiliar de Servicos Gerais 40 170
Auxiliar Administrativo 40 30
Agente Administrativo 40 50
Bibliotecário 40 OI
Desenhista 40 OI
Receocionista 40 02
Executor de Sistemas 40 20
OficialAdministrativo 40 50
Técnico Administrativo 40 03
Técnico Azricola 40 03
Técnico de Contabilidade 40 02
Técnico de Desenho 40 OI
Técnico de Enzenharia 40 OI
Técnico em Esoorte 40 OI
Técnico em Recreacão 40 OI
Técnico em Sezuranca do Trabalho 40 OI
Almoxarife /I ./1 40 02
Telefonista I // I 40 02 ,?LY
I
~
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Grupo Ocupacional Cientifico -Administrativo
Administrador 40 01
Arauiteto 40 01
Assistente Social 40 01
Contador 40 02
Economista 40 01
Engenheiro 40 01
Procurador Jurídico 40 01
Administrador Hospitalar 20 01
Auditor Hospitalar 20 02
Pedagogo em Saúde 40 01
Engenheiro Agrônomo 40 01
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde
Agente Comunitário de Saúde 40 133
Auxiliar de Enfermagem 30 50
Auxiliar de Laboratório 30 01
Auxiliar de Consultório Odontológico 40 10
Auxiliar de Radiografia 30 01
Auxiliar Sanitarista 30 OI
Técnico de Enfermagem 30 50
Técnico em Laboratório 30 03
Técnico em Radiologia 24 02
Odontóloao 20 25
Médico 20 45
Oftalmologista 20 02
Ortopedista 20 02
Pneumolozista 20 01
Urologista 20 01
Psiquiatra 20 01
Farmacêutico 40 01
Nutricionista 40 02
Biólogo 20 OI
Fisioterapeuta 20 02
Fonoaudiólogo 20 01
Psicólogo ~O 02
Terapeuta Ocupacional 20 01
Veterinário 30 01
Biomédico 30 91
Grupo OcupacionaJ Fisco
Assistente de Tributação 40 05
Fiscal de Posturas e Edificacões 40 10
Fiscal de Tributos Municipais 40 15
Fiscal de Trãnsito 40 22
Fiscal de Vigilância ·a·a~ 40 10
(
/..r" r:
, 2
f V 7
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICípIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Fiscal de Zoonoses 40 04
Fiscal de Meio Ambiente 40 02
Inspetor Sanitário 40 OI
Grupo Ocupacional Operacional
Agente de Limpeza 44 017
Agente de Vigilância 44 120
Auxiliar de Obras e Serviços 44 131
Cozinheiro(a) 40 05
Eletricista 44 04
Mecânico de Máquinas e Veículos 44 OI
Motorista de Veículos Leves 44 30
Motorista de VeículosPesados 44 03
Oficial Operacional 44 10
Operador de Máquinas Leves 44 OI
Operador de Máquinas Pesadas 44 01
Técnico em Mecânica 44 OI
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos
02 dias do mês de setembro de 2004. ~~
10 L ADA CRUZ
P efei o Municipal
3

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