| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.598, de 22 de outubro de 2004 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica REVOGADA a Lei Municipal nº 1.598, de 22 de Outubro de 2004, que desafetou e doou área do poder público municipal, caracterizada como sendo a Área Institucional nº 04, situada na Rua 08, do Loteamento Residencial Daniela desta cidade, com área de 9.801,60m2 à entidade denominada CURSO INTENSIVO VIVENCIAL DO CASAMENTO E DA VIVÊNCIA CRISTÃ -CILV.C. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de