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norma nº 1681/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 936 →

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre a revogação
da Lei Municipal nº
1.598, de 22 de outubro
de 2004 e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica REVOGADA a Lei Municipal nº 1.598,
de 22 de Outubro de 2004, que desafetou e doou área do poder público
municipal, caracterizada como sendo a Área Institucional nº 04, situada na
Rua 08, do Loteamento Residencial Daniela desta cidade, com área de
9.801,60m2 à entidade denominada CURSO INTENSIVO VIVENCIAL DO
CASAMENTO E DA VIVÊNCIA CRISTÃ -CILV.C.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de

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