| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.620, 05 DE JULHO DE 2005. “Dispõe sobre desafetação e doação de áreas do Poder Público Municipal e dá outras providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo. Parágrafo Unico — Os imóveis objeto desta Lei caracterizam-se como sendo: I — Área Institucional nº Al-01, situada na Rua 03, do Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, com área de 3.702,50m2, medindo 85,28 metros de frente, confrontando com a Rua 03, e 6,40 metros de chanfrado; 25,96 metros de fundo, confrontando com a Rua 02, e 5,60 metros de chanfrado; 76,12 metros do lado direito, confrontando com a Rua Oeste, e 5,12 metros de chanfrado; e 51,22 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Melquiades Barros dos Santos. Área registrada sob o nº. R-4/19.768, Livro 2, Registro Geral, Ficha nº. 02, e 28.05.1996. ' JN - Área Institucional, consistente de: Quadra “F”, situada na Rua Antônio Pereira da Costa, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, com área de 8.365,00m2, medindo 100,00 metros de frente, confrontando com a Rua Antônio Pereira da Costa; 126,00 metros de fundo, confrontando com o Loteamento Bairro Engº.Waldir Lins; 41,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua José Simeão Corrêa; e 111,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua Afrízio da Costa Aguiar; e ainda dois (02) chanfros de 4,24 metros cada. Área registrada sob o nº. R-2/13.824, Livro 2-CA, Registro Geral, Fls. 132, em 04 de junho de 1990. HI - Quadra “A”, situado no Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, com área de 13.002,00m2, que será dividida em 02 (duas) partes distintas, Quadra A-01 (desmembrada) e Quadra “A” (remanescente), abaixo descritas dentro dos seus seguintes limites e confrontações. $ 1º — Quadra A-01 (parte desmembrada), com área de 7.011,00m2, medindo 114,00 metros de frente com a Rua Daniella Oliveira Ribeiro; 114,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de Almeida Veras; 60,00 metros do lado direito, confrontando com a Quadra “A” (parte remanescente); e 54,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua José de Oliveira; e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada. ao f +, . ESTADO OCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO 8 2º — Quadra “A” (parte remanescente), com área de 5.991,00m2, medindo 97,00 metros de frente, confrontando com a Rua Daniella Oliveira Ribeiro; 97,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de Almeida Veras; 54,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua Moisés Salvador do Prado; e 60,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Quadra A- 01 (parte desmembrada); e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de doação com encargos à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ nº 33.567.785/0001-38, as áreas descritas nos incisos I, II e II do Parágrafo Único do Art. 2º, que serão destinadas à construção de casas populares para os policiais militares. Art. 3º Será concedido à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, o prazo de 02 (dois) anos. para a conclusão das obras. Findo o prazo e, não cumpridas as obrigações, as áreas serão revertidas automaticamente ao Patrimônio Público. Art. 4º A escritura pública de doação conterá duas cláusulas condicionais: a primeira estabelecerá a obrigação de destinar a área em questão exclusivamente para o fim a que se propõe a entidade beneficiária e; a “segunda, que resguardará os direitos do município na hipótese prevista no Art. 3º desta Lei. . Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito ici e Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 de julho de 2005.