br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 1620/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id437

Originating matéria

matéria 937 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.620, 05 DE JULHO DE 2005.
“Dispõe sobre desafetação e
doação de áreas do Poder
Público Municipal e dá outras
providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aprova € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum para uso
privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste
Artigo.
Parágrafo Unico — Os imóveis objeto desta Lei
caracterizam-se como sendo:
I — Área Institucional nº Al-01, situada na Rua 03, do
Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, com área de 3.702,50m2, medindo
85,28 metros de frente, confrontando com a Rua 03, e 6,40 metros de chanfrado;
25,96 metros de fundo, confrontando com a Rua 02, e 5,60 metros de chanfrado;
76,12 metros do lado direito, confrontando com a Rua Oeste, e 5,12 metros de
chanfrado; e 51,22 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida
Melquiades Barros dos Santos. Área registrada sob o nº. R-4/19.768, Livro 2,
Registro Geral, Ficha nº. 02, e 28.05.1996. '
JN - Área Institucional, consistente de: Quadra “F”,
situada na Rua Antônio Pereira da Costa, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta
cidade, com área de 8.365,00m2, medindo 100,00 metros de frente, confrontando
com a Rua Antônio Pereira da Costa; 126,00 metros de fundo, confrontando com o
Loteamento Bairro Engº.Waldir Lins; 41,00 metros do lado direito, confrontando
com a Rua José Simeão Corrêa; e 111,00 metros do lado esquerdo, confrontando
com a Rua Afrízio da Costa Aguiar; e ainda dois (02) chanfros de 4,24 metros cada.
Área registrada sob o nº. R-2/13.824, Livro 2-CA, Registro Geral, Fls. 132, em 04
de junho de 1990.
HI - Quadra “A”, situado no Loteamento Alto da Boa
Vista, desta cidade, com área de 13.002,00m2, que será dividida em 02 (duas) partes
distintas, Quadra A-01 (desmembrada) e Quadra “A” (remanescente), abaixo
descritas dentro dos seus seguintes limites e confrontações.
$ 1º — Quadra A-01 (parte desmembrada), com área de
7.011,00m2, medindo 114,00 metros de frente com a Rua Daniella Oliveira Ribeiro;
114,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de Almeida Veras; 60,00
metros do lado direito, confrontando com a Quadra “A” (parte remanescente); e
54,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua José de Oliveira; e ainda 02
(dois) chanfros de 4,24 metros cada. ao
f
+, .
ESTADO OCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
8 2º — Quadra “A” (parte remanescente), com área de
5.991,00m2, medindo 97,00 metros de frente, confrontando com a Rua Daniella
Oliveira Ribeiro; 97,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de
Almeida Veras; 54,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua Moisés
Salvador do Prado; e 60,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Quadra A-
01 (parte desmembrada); e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir através de doação com encargos à POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ nº 33.567.785/0001-38, as áreas
descritas nos incisos I, II e II do Parágrafo Único do Art. 2º, que serão destinadas à
construção de casas populares para os policiais militares.
Art. 3º Será concedido à POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO TOCANTINS, o prazo de 02 (dois) anos. para a conclusão das obras.
Findo o prazo e, não cumpridas as obrigações, as áreas serão revertidas
automaticamente ao Patrimônio Público.
Art. 4º A escritura pública de doação conterá duas
cláusulas condicionais: a primeira estabelecerá a obrigação de destinar a área em
questão exclusivamente para o fim a que se propõe a entidade beneficiária e; a
“segunda, que resguardará os direitos do município na hipótese prevista no Art. 3º
desta Lei.
. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito ici e Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 05 de julho de 2005.

open original →