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norma nº 1658/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Wo
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.658, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
“Dispõe sobre desafetação e
doação de áreas do Poder
Público Municipal e dá outras
providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum para uso privado
do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo.
Parágrafo Unico — Os imóveis objeto desta Lei
caracterizam-se como sendo:
I — Área Institucional nº AI-0l, situada na Rua 03, do
Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, com área de 3.702,50m2, medindo
85,28 metros de frente, confrontando com a Rua 03, e 6,40 metros de chanfrado;
25,96 metros de fundo, confrontando com a Rua 02, e 5,60 metros de chanfrado;
76,12 metros do lado direito, confrontando com a Rua Oeste, e 5,12 metros de
chanfrado; e 51,22 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida
Melquiades Barros dos Santos.
II - Área Institucional nº AI-03, situada na Rua 08 do
Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, com área de 5.372,70m2, medindo
107,00 metros de frente, confrontando com a Rua 08, e 7,07 metros de chanfrado;
58,34 metros de fundo, confrontando com a Rua 07; 71,12 metros do lado direito,
confrontando com a Rua Oeste, e 7,00 metros de chanfrado e 50,00 metros do lado
esquerdo, confrontando com a Rua 11, e 07,07 metros de chanfrado.
HI - Quadra “A”, situado no Loteamento Alto da Boa
Vista, desta cidade, com área de 13.002,00m2, que será dividida em 02 (duas)
partes distintas, Quadra “A” (remanescente) e Quadra A-01 (desmembrada), abaixo
descritas dentro dos seguintes limites e confrontações:
“a” — Quadra “A” (parte remanescente), com área de
5.991,00m2, medindo 97,00 metros de frente, confrontando com a Rua Daniella
Oliveira Ribeiro; 97,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de
Almeida Veras; 54,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua Moisés
Salvador do Prado; e 60,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Quadra
A-01 (parte desmembrada); e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada.
U
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
“b” — Quadra A-01 (parte desmembrada), com área de
7.011,00m2, medindo 114,00 metros de frente com a Rua Daniella Oliveira
Ribeiro; 114,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de Almeida
Veras; 60,00 metros do lado direito, confrontando com a Quadra “A” (parte
remanescente); e 54,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua José de
Oliveira; e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir através de doação com encargos à ASSOCIAÇÃO DA
CASA PRÓPRIA, inscrita no CNPJ nº 00.514.626/0001-16, as áreas descritas nos
incisos 1, II e alínea “b” do Parágrafo Único do Artigo anterior, que serão
destinadas à construção de casas populares para os policiais militares.
Art. 3º Será concedido à ASSOCIAÇÃO DA CASA
PRÓPRIA, o prazo de 02 (dois) anos para aconclusão das obras. Findo o
prazo e, não cumpridas as obrigações, as áreas serão revertidas automaticamente ao
Patrimônio Público.
Art. 4º A escritura pública de doação conterá duas
cláusulas condicionais: a primeira estabelecerá a obrigação de destinar a área em
questão exclusivamente para o fim a que se propõe a entidade beneficiária e; a
segunda, que resguardará os direitos do município na hipótese prevista no Art. 3º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de março de 2006. -

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