| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Wo ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.658, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. “Dispõe sobre desafetação e doação de áreas do Poder Público Municipal e dá outras providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo. Parágrafo Unico — Os imóveis objeto desta Lei caracterizam-se como sendo: I — Área Institucional nº AI-0l, situada na Rua 03, do Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, com área de 3.702,50m2, medindo 85,28 metros de frente, confrontando com a Rua 03, e 6,40 metros de chanfrado; 25,96 metros de fundo, confrontando com a Rua 02, e 5,60 metros de chanfrado; 76,12 metros do lado direito, confrontando com a Rua Oeste, e 5,12 metros de chanfrado; e 51,22 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Melquiades Barros dos Santos. II - Área Institucional nº AI-03, situada na Rua 08 do Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, com área de 5.372,70m2, medindo 107,00 metros de frente, confrontando com a Rua 08, e 7,07 metros de chanfrado; 58,34 metros de fundo, confrontando com a Rua 07; 71,12 metros do lado direito, confrontando com a Rua Oeste, e 7,00 metros de chanfrado e 50,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 11, e 07,07 metros de chanfrado. HI - Quadra “A”, situado no Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, com área de 13.002,00m2, que será dividida em 02 (duas) partes distintas, Quadra “A” (remanescente) e Quadra A-01 (desmembrada), abaixo descritas dentro dos seguintes limites e confrontações: “a” — Quadra “A” (parte remanescente), com área de 5.991,00m2, medindo 97,00 metros de frente, confrontando com a Rua Daniella Oliveira Ribeiro; 97,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de Almeida Veras; 54,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua Moisés Salvador do Prado; e 60,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Quadra A-01 (parte desmembrada); e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada. U ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO “b” — Quadra A-01 (parte desmembrada), com área de 7.011,00m2, medindo 114,00 metros de frente com a Rua Daniella Oliveira Ribeiro; 114,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Antonio de Almeida Veras; 60,00 metros do lado direito, confrontando com a Quadra “A” (parte remanescente); e 54,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua José de Oliveira; e ainda 02 (dois) chanfros de 4,24 metros cada. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de doação com encargos à ASSOCIAÇÃO DA CASA PRÓPRIA, inscrita no CNPJ nº 00.514.626/0001-16, as áreas descritas nos incisos 1, II e alínea “b” do Parágrafo Único do Artigo anterior, que serão destinadas à construção de casas populares para os policiais militares. Art. 3º Será concedido à ASSOCIAÇÃO DA CASA PRÓPRIA, o prazo de 02 (dois) anos para aconclusão das obras. Findo o prazo e, não cumpridas as obrigações, as áreas serão revertidas automaticamente ao Patrimônio Público. Art. 4º A escritura pública de doação conterá duas cláusulas condicionais: a primeira estabelecerá a obrigação de destinar a área em questão exclusivamente para o fim a que se propõe a entidade beneficiária e; a segunda, que resguardará os direitos do município na hipótese prevista no Art. 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de março de 2006. -