| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 16.07.1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICiPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.616, DE 08 DE JUNHO DE 2005. "Dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Municipal n" 980, de 16.07.1992 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica alterado o Anexo II - Estrutura de Cargosl Classes, da Lei Municipal n° 980, de 16.07.1992, no que se refere aos cargos de Fiscal de Posturas e Edificações, que passará a ter a seguinte redação. 06 287 a· 15 - Fiscal de Tributos Municipais I Fiscal de Posturas e Edificações I 1507 1508 358 16 - Fiscal de Tributos Municipais II Fiscal de Posturas e Edificações II 1607 1608 17 - Fiscal de Tributos Municipais Ill Fiscal de Posturas e Edificações m 1707 1708 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tocantins, aos 08 dias do mês de junho de 2005. PI, Estado do