| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO Tt OCAN TINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.665, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da investidura, na forma e condições que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam desafetadas de área pública de uso comum (destinado a área verde), para uso privado do Poder Público Municipal, a área descrita como Quadra A-01, do Loteamento Vila Guaraci, com área de 593,40m2 e a área pública de uso comum denominada Rua G, com área de 516,00m2. Parágrafo Único - As áreas descritas no caput são imóveis lindeiros da Quadra 09 do Loteamento Vila Guaraci e isoladamentes são inconstruíveis e inaproveitáveis, além de prejudiciais aos terrenos particulares confinantes que ficaram afastados do alinhamento da Rua G em razão da alteração do traçado urbano. Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior ficam unificadas somando a área total de 1.109,40m2 e será desmembrada e anexada respectivamente aos Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 01, da Quadra 09 do Loteamento Vila Guaraci. Parágrafo Único — Do desmembramento da Ex- Quadra A-01 e a Ex-Rua G, do Loteamento Vila Guaraci surgirão os Lotes 104, 114, 124, 134, 144, 154, 164 e 1A, anexados a Quadra 09 do mesmo Loteamento, descritos na forma seguinte: Áreas: Lote 10A = 100,11 m2 Lote 14A = 144,18 m2 . Lote 11A = 111,13 m2 Lote 10A = 155,20 m2 Lote 12A= 122,15 m2 Lote 10A = 166,22 m2 | Lote 13A = 133,17 m2 Lote 104 = 177,24 m2 Lote 104. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Medindo 9,83 metros confrontando com o Lote 11A. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 10 da Quadra 09. Medindo 8,80 metros confrontando com a Rua 2. Lote 114. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 10,85 metros confrontando com o Lote 124. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 11 da Quadra 09. Medindo 9,83 metros confrontando com o Lote 104. Lote 124. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 11,88 metros confrontando com o Lote 13A. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 12 da Quadra 09. Medindo 10,85 metros confrontando com o Lote 11A. Lote 134. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 12,90 metros confrontando com o Lote 14A. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 13 da Quadra 09. Medindo 11,88 metros confrontando com o Lote 124. Lote 144. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 13,93 metros confrontando com o Lote 154. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 14 da Quadra 09. Medindo 12,90 metros confrontando com o Lote 13A. Lote 154. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 14,95 metros confrontando com o Lote 164. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 15 da Quadra 09. Medindo 13,93 metros confrontando com o Lote 144. Lote 16A. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 15,98 metros confrontando com o Lote 1A. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 16 da Quadra 09. Medindo 14,95 metros confrontando com o Lote 15A. Lote 14. Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G. Medindo 17,00 metros confrontando com Rua A. Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 01 da Quadra 09. Medindo 15,98 metros confrontando com o Lote 164. hd ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante o instituto da investidura, por valor a ser apurado obedecendo ao critério de avaliação justa, por comissão a ser constituída para esse fim por ato do Poder Executivo, o bem imóvel especificado no artigo anterior, aos proprietários dos Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 01, da Quadra 09, do Loteamento Vila Guaraci, devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelos adquirentes dos imóveis objetos da alienação autorizada pela presente Lei. Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Tocantins, aos 27 dias do unicipal de Gurupi, Estado