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norma nº 1665/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2006
Date 2006-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO Tt OCAN TINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.665, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre a desafetação de
bem público e autorização de sua
alienação, mediante o instituto da
investidura, na forma e condições
que especifica e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI,
ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam desafetadas de área pública de uso
comum (destinado a área verde), para uso privado do Poder Público
Municipal, a área descrita como Quadra A-01, do Loteamento Vila Guaraci,
com área de 593,40m2 e a área pública de uso comum denominada Rua G,
com área de 516,00m2.
Parágrafo Único - As áreas descritas no caput são
imóveis lindeiros da Quadra 09 do Loteamento Vila Guaraci e isoladamentes
são inconstruíveis e inaproveitáveis, além de prejudiciais aos terrenos
particulares confinantes que ficaram afastados do alinhamento da Rua G em
razão da alteração do traçado urbano.
Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior ficam
unificadas somando a área total de 1.109,40m2 e será desmembrada e anexada
respectivamente aos Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 01, da Quadra 09 do
Loteamento Vila Guaraci.
Parágrafo Único — Do desmembramento da Ex-
Quadra A-01 e a Ex-Rua G, do Loteamento Vila Guaraci surgirão os Lotes
104, 114, 124, 134, 144, 154, 164 e 1A, anexados a Quadra 09 do mesmo
Loteamento, descritos na forma seguinte:
Áreas:
Lote 10A = 100,11 m2 Lote 14A = 144,18 m2 .
Lote 11A = 111,13 m2 Lote 10A = 155,20 m2
Lote 12A= 122,15 m2 Lote 10A = 166,22 m2
| Lote 13A = 133,17 m2 Lote 104 = 177,24 m2
Lote 104.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Medindo 9,83 metros confrontando com o Lote 11A.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 10 da Quadra 09.
Medindo 8,80 metros confrontando com a Rua 2.
Lote 114.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 10,85 metros confrontando com o Lote 124.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 11 da Quadra 09.
Medindo 9,83 metros confrontando com o Lote 104.
Lote 124.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 11,88 metros confrontando com o Lote 13A.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 12 da Quadra 09.
Medindo 10,85 metros confrontando com o Lote 11A.
Lote 134.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 12,90 metros confrontando com o Lote 14A.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 13 da Quadra 09.
Medindo 11,88 metros confrontando com o Lote 124.
Lote 144.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 13,93 metros confrontando com o Lote 154.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 14 da Quadra 09.
Medindo 12,90 metros confrontando com o Lote 13A.
Lote 154.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 14,95 metros confrontando com o Lote 164.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 15 da Quadra 09.
Medindo 13,93 metros confrontando com o Lote 144.
Lote 16A.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 15,98 metros confrontando com o Lote 1A.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 16 da Quadra 09.
Medindo 14,95 metros confrontando com o Lote 15A.
Lote 14.
Medindo 10,80 metros confrontando com a atual Rua G.
Medindo 17,00 metros confrontando com Rua A.
Medindo 10,75 metros confrontando com Lote 01 da Quadra 09.
Medindo 15,98 metros confrontando com o Lote 164.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar mediante o instituto da investidura, por valor a ser
apurado obedecendo ao critério de avaliação justa, por comissão a ser
constituída para esse fim por ato do Poder Executivo, o bem imóvel
especificado no artigo anterior, aos proprietários dos Lotes 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16 e 01, da Quadra 09, do Loteamento Vila Guaraci, devidamente
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelos adquirentes
dos imóveis objetos da alienação autorizada pela presente Lei.
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
do Tocantins, aos 27 dias do
unicipal de Gurupi, Estado

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