| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | ISENTA APOSENTADOS DE BAIXA RENDA DO PAGAMENTO DE IPTU. |
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MUNICÍPIO DE GURUPi ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Ne 825/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 Isenta aposentados de baixa ren da do pagamento de IPTU. A câmara Municipal de Gurupi decreta e eu Pré feito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l2 - Pica isento do pagamento do IPTU(IM posto Predial e Territorial Urbano) todos os aposentados que se encontre nas seguintes condições: *'• "^- § is - Que percebam até 01 (um) piso salarial comprovado através do próprio carne de benefício. § 2S - Ser proprietário de apenas 01 imóvel. Art. 2- - Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mis de dezembro de 1989. RUA 14 DE NOVEMBRO, 15OO _ FONE: 851-1341 - CEP 77.400 _ GURUPI _ TO.