| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DO TOCANTINS NO SETOR SOL NASCENTE, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL). (compilada). |
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LEI Nº 826/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 “Dispõe sobre doação de área urbana do Município e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Tocantins, a área urbana denominada de Quadra "L", situada no "Parque Residencial Sol Nascente", com superfície de 4.104,00m2 (Quatro mil, cento e quatro metros quadrados), localizada entre a Rua S-09 e Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, e Ruas S14 e S-16. Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à construção de uma Escola Estadual, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins. Art. 3º - O prazo para a construção da referida Escola será de dois (02) anos, findo este prazo e não sendo edificada, a área em questão será reincorporada ao Património Público Municipal, independentemente de pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º - A destinação originária de uso da área descrita no artigo l2, para os efeitos da presente doação, fica mudada para uso do Património Público Municipal. (Revogado pela Lei Ordinária nº 1723 de 19 de Novembro de 2007) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de dezembro de 1989. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal