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norma nº 1589/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CURSO INTENSIVO VIVENCIAL DO CASAMENTO E DE VIVÊNCIA CRISTÃ.
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matéria 951 →

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.589, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
“Declara de Utilidade Pública a
entidade Curso Intensivo
Vivencial do Casamento e de
Vivência Cristã”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI. Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi. Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada no âmbito municipal, Entidade de
Utilidade Pública, sem fins lucrativos, nos termos de seu Estatuto, a organização
social, CURSO INTENSIVO VIVENCIAL DO CASAMENTO E DE
VIVÊNCIA CRISTÃ, com sede e foro na Cidade de Gurupi-TO, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.215.007/0001-07.
Art. 2º A entidade beneficiária desta Lei, gozará de todos
os beneficios e prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de
condições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 24 dias do mês de junho de 2.004,

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