| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2001 |
| Date | 2001-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA GURUPIENSE DE DESENVOLVIMENTO - AGD. (compilada). |
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LEI N° 1.414, DE 8 DE JANEIRO DE 2001. Dispõe sobre a criação e estrutura administrativa da Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, decreta e eu, evocando o que disciplina as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada a Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD, autarquia sob regime especial de Direito Público, que se regerá por seu Regulamento, a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei. Art. 2°. À Agência Gurupiense de Desenvolvimento compete induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto-sustentável do Município. Para o alcance de seus objetivos, promoverá a celebração de parcerias com instituições e entidades privadas ou agentes financeiros nacionais, internacionais ou estrangeiros. §1º. A Agência poderá, com a utilização dos recursos que lhe forem especificamente alocados com essa finalidade, financiar projetos ou deles participar na condição de acionista minoritário, por intermédio de agente financeiro oficial. §2°. Poderá, captar recursos destinados à implantação de projetos que considere prioritários. Art. 3°. A atuação da Agência abrangerá o desenvolvimento de projetos de curto, médio e longo prazos, em todos os setores de atividade econômica, especialmente: I – gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). II – o planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). III – a atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas municipais; IV – a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação pertinente; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). V – promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. Art. 4°. Compõem a estrutura administrativa da agência: I – Gabinete do Diretor-Presidente; II – Diretoria de Manutenção e Apoio Operacional. (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). §1°. Compõem a estrutura do Gabinete do Diretor-Presidente: I – Comissão de Licitação e Compras; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). II – Coordenadoria Técnica e de Planejamento; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). III – Coordenadoria Técnico-Jurídica e de Controle Interno; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). IV – Coordenadoria de Fiscalização e Medição; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). V – Coordenadoria de Administração e Finanças; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). VI – Assessoria Técnico-Contábil. §2°. Compõem a Diretoria de Manutenção e Apoio Operacional: (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). I – Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas; II – Gerência de Pavimentação e Estradas Vicinais. §3°. Compõem a Coordenadoria de Administração e Finanças: (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). I – Núcleo do Centro de Processamento de Dados - NCPD; II – Núcleo de Recursos Humanos - NRH; III – Setor de Almoxarifado e Patrimônio. §4°. Compõem a Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas: I – Coordenadoria de Iluminação Pública; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). II – Coordenadoria de Limpeza Pública; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). III – Coordenadoria de Parques e Jardins; IV – Coordenadoria de Obras Civis e Conservação de Próprios Municipais. (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). V – Coordenadoria Municipal de Trânsito, que absorve a competência do Departamento Municipal de Trânsito, na forma de seu regulamento. (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). §5°. Compõem a Gerência de Pavimentação e Estradas Vicinais: (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). I – Coordenadoria de Terraplanagem e Conservação Urbana e Rural; II – Coordenadoria de Manutenção. Art. 5°. É facultado ao Poder Executivo alocar pessoal do quadro de servidores municipais, para o atendimento das necessidades da Agência. (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009). Parágrafo único. Fica a Agência autorizada a contratar pessoal temporário, para fins específicos. Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos necessários à instalação e funcionamento da agência. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 8 dias do mês de janeiro de 2001. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal LEI N° 1.414, DE 8 DE JANEIRO DE 2001. ANEXO RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO Diretor-Presidente 1 DAS-5 3.000,00 Diretor da Manutenção e Apoio Operacional 1 DAS-4 2.600,00 Gerente 2 DAS-3 2.000,00 Assessor Jurídico e de Controle Interno 1 DAS-2 1.500,00 Coordenador 10 DAS-2 1.500,00 Encarregado de Setor 1 DAS-1 1.000,00 Chefe de Núcleo 3 DAS-1 1.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 8 dias do mês de janeiro de 2001. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal