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norma nº 1414/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2001
Date 2001-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA GURUPIENSE DE DESENVOLVIMENTO - AGD. (compilada).
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LEI N° 1.414, DE 8 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre a criação e estrutura administrativa da 
Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, 
decreta e eu, evocando o que disciplina as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal 
Federal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD, 
autarquia sob regime especial de Direito Público, que se regerá por seu Regulamento, a 
ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei.
Art. 2°. À Agência Gurupiense de Desenvolvimento compete induzir e 
estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto-sustentável do Município. 
Para o alcance de seus objetivos, promoverá a celebração de parcerias com instituições e 
entidades privadas ou agentes financeiros nacionais, internacionais ou estrangeiros.
§1º. A Agência poderá, com a utilização dos recursos que lhe forem 
especificamente alocados com essa finalidade, financiar projetos ou deles participar na 
condição de acionista minoritário, por intermédio de agente financeiro oficial.
§2°. Poderá, captar recursos destinados à implantação de projetos que 
considere prioritários.
Art. 3°. A atuação da Agência abrangerá o desenvolvimento de projetos 
de curto, médio e longo prazos, em todos os setores de atividade econômica, 
especialmente: 
I – gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades 
relacionados com a infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de uma política 
para o setor; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
II – o planejamento e a execução dos projetos de obras civis do 
Município, entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, 
limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e 
rural; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
III – a atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das 
atividades e programas municipais;
IV – a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e 
aplicando a legislação pertinente; (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de 
Junho de 2009).
V – promover a aplicação de uma política de segurança e conservação 
dos serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. 
Art. 4°. Compõem a estrutura administrativa da agência:
I – Gabinete do Diretor-Presidente;
II – Diretoria de Manutenção e Apoio Operacional. (Revogado pela Lei 
Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
§1°. Compõem a estrutura do Gabinete do Diretor-Presidente:
I – Comissão de Licitação e Compras; (Revogado pela Lei Ordinária 
Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
II – Coordenadoria Técnica e de Planejamento; (Revogado pela Lei 
Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
III – Coordenadoria Técnico-Jurídica e de Controle Interno; (Revogado 
pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
IV – Coordenadoria de Fiscalização e Medição; (Revogado pela Lei 
Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
V – Coordenadoria de Administração e Finanças; (Revogado pela Lei 
Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
VI – Assessoria Técnico-Contábil.
§2°. Compõem a Diretoria de Manutenção e Apoio Operacional:
(Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
I – Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas;
II – Gerência de Pavimentação e Estradas Vicinais.
§3°. Compõem a Coordenadoria de Administração e Finanças:
(Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
I – Núcleo do Centro de Processamento de Dados - NCPD;
II – Núcleo de Recursos Humanos - NRH;
III – Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
§4°. Compõem a Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas:
I – Coordenadoria de Iluminação Pública; (Revogado pela Lei 
Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
II – Coordenadoria de Limpeza Pública; (Revogado pela Lei Ordinária 
Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
III – Coordenadoria de Parques e Jardins;
IV – Coordenadoria de Obras Civis e Conservação de Próprios 
Municipais. (Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
V – Coordenadoria Municipal de Trânsito, que absorve a competência do 
Departamento Municipal de Trânsito, na forma de seu regulamento. (Revogado pela 
Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
§5°. Compõem a Gerência de Pavimentação e Estradas Vicinais:
(Revogado pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
I – Coordenadoria de Terraplanagem e Conservação Urbana e Rural;
II – Coordenadoria de Manutenção.
Art. 5°. É facultado ao Poder Executivo alocar pessoal do quadro de 
servidores municipais, para o atendimento das necessidades da Agência. (Revogado 
pela Lei Ordinária Nº 1.802, de 1º de Junho de 2009).
Parágrafo único. Fica a Agência autorizada a contratar pessoal 
temporário, para fins específicos.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos 
necessários à instalação e funcionamento da agência.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 8 
dias do mês de janeiro de 2001. 
JOÃO LISBOA DA CRUZ
Prefeito Municipal
LEI N° 1.414, DE 8 DE JANEIRO DE 2001.
ANEXO
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor-Presidente 1 DAS-5 3.000,00
Diretor da Manutenção e Apoio 
Operacional
1 DAS-4 2.600,00
Gerente 2 DAS-3 2.000,00
Assessor Jurídico e de Controle 
Interno
1 DAS-2 1.500,00
Coordenador 10 DAS-2 1.500,00
Encarregado de Setor 1 DAS-1 1.000,00
Chefe de Núcleo 3 DAS-1 1.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 8 
dias do mês de janeiro de 2001.
JOÃO LISBOA DA CRUZ
Prefeito Municipal

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