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norma nº 1262/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DOS FISCAIS DE TRÂNSITO; ALTERA A LEI N° 1.240, DE 28.05.98, CRIA CARGO EM COMISSÃO NO DMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.262, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
"Autoriza contratação temporária por excepcional
interesse público dos Fiscais de Trânsito; Altera a
Lei n° 1.240, de 28.05.98, cria cargo em comissão
no DMT e dá outras providência".
O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar, temporariamente e por excepcional interesse público, os Fiscais de
Trânsito constantes do Anexo Único, da Lei Municipal n.° 1.240, de 28 de maio de 1998, no
limite dos cargos existentes, até o instante da realização de concurso público específico, que
deverá acontecer no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação desta Lei.
Art. 2° - Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal
citada, que passará a ter o seguinte teor:
"Art. 1° - Fica criado o Departamento Municipal de
Trânsito-DMT, órgão executivo vinculado à estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura, com a atribuição específica de planejar, operar, normatizar,
coordenar, administrar e fiscalizar o trânsito e demais serviços de transportes no território
do Município de Gurupi, dentro de sua competência e de acordo com o disposto no
Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades que houver (art. 24 e incisos da
Lei Federal n.° 9.503, de 23.09. 1997)."
Art. 3° - Fica criado na estrutura do Departamento
Municipal de Trânsito, o cargo comissionado de Coordenador de Planejamento de
Engenharia de Tráfego, com remuneração mensal, a título de subsídio de R$ 1.125,00
(Hum mil, cento e vinte e cinco reais).
Ari. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, aos 21 dias do mês
de setembro de 1998, 117° da Independência do Brasil, 110° da República e 10° do Estado
do Tocantins.
NAN1O ÍWJEU GONÇALVES
Prefeito Municipal
LEI1262.DOC

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