| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DOS FISCAIS DE TRÂNSITO; ALTERA A LEI N° 1.240, DE 28.05.98, CRIA CARGO EM COMISSÃO NO DMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^^-•—-*• MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.262, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998. "Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público dos Fiscais de Trânsito; Altera a Lei n° 1.240, de 28.05.98, cria cargo em comissão no DMT e dá outras providência". O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente e por excepcional interesse público, os Fiscais de Trânsito constantes do Anexo Único, da Lei Municipal n.° 1.240, de 28 de maio de 1998, no limite dos cargos existentes, até o instante da realização de concurso público específico, que deverá acontecer no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação desta Lei. Art. 2° - Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal citada, que passará a ter o seguinte teor: "Art. 1° - Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito-DMT, órgão executivo vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com a atribuição específica de planejar, operar, normatizar, coordenar, administrar e fiscalizar o trânsito e demais serviços de transportes no território do Município de Gurupi, dentro de sua competência e de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades que houver (art. 24 e incisos da Lei Federal n.° 9.503, de 23.09. 1997)." Art. 3° - Fica criado na estrutura do Departamento Municipal de Trânsito, o cargo comissionado de Coordenador de Planejamento de Engenharia de Tráfego, com remuneração mensal, a título de subsídio de R$ 1.125,00 (Hum mil, cento e vinte e cinco reais). Ari. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, aos 21 dias do mês de setembro de 1998, 117° da Independência do Brasil, 110° da República e 10° do Estado do Tocantins. NAN1O ÍWJEU GONÇALVES Prefeito Municipal LEI1262.DOC