| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA BANDEIRA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SÍMBOLOS MUNICIPAIS: BRASÃO E BANDEIRA). |
| native_id | 511 |
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MUNICÍPIO DE GVRVPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.336, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999. "Dispõe sobre a regularização da Bandeira representativa do Município de Gurupi e dá outras providências". O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1° - A Bandeira representativa do Município de Gurupi possui as seguintes dimensões e características oficiais: I j - 1.30 (um metro e trinta centímetros) de largura e 90 cm S" -> (noventa centímetros) de altura, nas cores amarelo e verde. As faixas na cor branca, medem - "í* j.' 46 cm (quarenta e seis centímetros) de comprimento por 10.5 (dez centímetros e meio) de f /*• í largura, e uma inclinação de 10° graus. O círculo central, na cor branca, com o diâmetro de j ' .' 50cm (cinquenta centímetros), possui no seu interior: o Brasão, dois pés de arroz com *";* cachos na cor amarela e folhas verdes e altura de 17 cm (dezessete centímetros); um pé de 4'"-'^ algodão com altura de 21cm (vinte e um centímetros) na cor branca, também com folhas ,' " verdes; letreiro na cor ouro, medindo 45cm (quarenta e cinco centímetros) de comprimento *.4 "*.| por 3.0 (três centímetros) de altura e Icm (um centímetro) de profundidade, indicando no L j -r- centro o nome do Município (GURUPI) na cor branca e nas laterais o ano de sua fundação *y'«í (1.958), também na cor branca. O Brasão medindo 22cm (vinte e dois centímetros) de * • •/. largura, 30cm (trinta centímetros) de altura, 1.5cm (um centímetro e meio) de profundidade \, e 20mm (vinte milímetros) de profundidade interna. As bordas, na cor ouro, variam -.'. • t de 50mm (cinquenta milímetros) a 1.5cm (um centímetro e meio). O interior do Brasão y**' ' í contém a figura de um boi, na cor prata, medindo 7.5cm (sete centímetros e meio) de |A^ J largura e 5.0 (cinco centímetros) de altura; uma pedra de diamante de forma lapidada, vijtí medindo 4cm (quatro centímetros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de altura e lateral \" v*^ de 4cm (quatro centímetros); uma faixa central, na cor marrom, medindo 3.0cm (três J centímetros) de largura e 23 cm (vinte e três centímetros) de comprimento, com a inscrição ^^H«*^^~*' "CAPITAL DA AMIZADE" na cor branca; dois buritis em forma estilizada na cor verde, medindo ó.Ocm (seis centímetros) de largura, 2.5 (dois centímetros e meio) de altura, e outro medindo 3.5 (três centímetros e meio) de largura, 6.0 (seis centímetros) de altura, um sol na cor amarela com raio de 4.0cm (quatro centímetros), ao lado um trecho de estrada asfaltada ao lado de um lago que reflete a imagem do sol e os buritis. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revoga-se a Lei n° 202/70 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Setembro de 1999. . . JbGONÇALVES íto Municipal LEI1336.DOC