| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 955, DE 19/12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI Nº 955: INSTITUI O REGIME JURÍDICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GURUPI). |
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pa ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI 1029, DE 25 DE OUTUBRO DE 19953. Modifica à Lei no 983, de 19 de dezenhro de 19914 E dá cvutras Dprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUFL, Estado dy Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, cotado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis prt. lo - CriaoFarãorafo £Zo no artigo lo e renumera o Farâágrafo Unico para Farágrafo lo e dá nova redação aos incisos do artigo Pi, todos da Lei 935, de 19 de dezembro de PFL, pe p t » 1 (a Una do “ o ” ” “ d “o ” M E ” “ ' Paragrafo do - Entende-se por funções de magistério, além das de docência, as de coordenação, secretariado de escola. direção, pesquisa, planejamento, supervisão, inspeção e crientação, quando exercidas por servidores na bGecretaria da Educação. nas lUlinidades Escolares e nas situações previstas no cvego em artigo 33, desta Lei. Parágrafo o - O Secretário Municipal ada Educação, Cultura e Lazer, em ato próprio, definirã as espécies de coordenação necessária ao funcionamento das escolas. ficando garantido ads coordenadores qo direito à oratificação de função correspondente a 204 (vinte por cento) sobre seus vencimentos. Bart “ 191 E “ us 4 na“ a ua ua o I - Rapresentante de escola de módulo 1 hum), terã função gratificada FGl, correspondente a Z04 (vinte por cento) de seu vencimentos Ii -—- Diretor de escola ge môdulo & (dois), terã função oratificçada FG: correspondente a S04 (trinta por cento) de seu vencimentos: LII - Diretor de escola de módulo E a & (três e quatro), tera função gqratificada F63, correspondente a 404 (quarenta por cento) de seu vencimentos