| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1999 |
| Date | 1999-01-27 |
| Ementa | ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECIDO NO ART. 203, DA LEI Nº 955/1991. (LEI Nº 955: INSTITUI O REGIME JURÍDICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GURUPI). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNIClMO DEGURUPl GABINETE DO PREFEITO LEI ÍT 1.288, DE 27 DE JANEIRO DE 1999. "Altera o quantitativo de cargos do c] uad ro perma i lente do ma gislério público municipal, estabelecido no art. 203, da Lei n° 955/91, e dá O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara M.unicipal aprova e eu, Prefeito Municipal,, sanciono a presente lei: Art. i° - Ficam criados cento e dez cargos no quadro permanente do magistério público municipal, Professor P-IV, além dos já existentes, perfazendo um quantitativo de cento e trinta cargos, e, vinte cargos Proíessor 1M, além dos já existentes, perfazendo um quantitativo de duzentos cargos. Ari. 2° - Os cargos criados no artigo anterior serão preenchidos por profissionais do magistério com curso de licenciatura, de graduação plena. Art. 3° - O provimento dar-sc-á por Concurso Público de provas c lílulos, ressalvados os casos de promoção previstos na Lei u" 955/9 L ' § l°- VETADO. § T - VETADO. 3° - VETADO. § 411 - O concurso público, de que trata o cnpul deste artigo, deverá realizar-se obrigatoriamente até quatro meses após a sanção e promulgação desta lei. Art. 4° - A remuneração é a atribuída aos portadores de diploma de licenciatura plena, e efelivados no quadro permanente do magistério publico municipal. . \i.-t tu it t, t i: u\j i n c, Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações existentes ao orçamento do Poder Executivo. • Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° - Esta Jei entra em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 1999. 1NANIO TADK1.1 GONÇALVES Prefeito FvUmicipal