| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1992 |
| Date | 1992-02-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
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MUNICIPIO DE GURUPI - TOCANTINS. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 959, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992, Declara de Utilidade Pública o Sindi cato dos Bancários do Estado do To- cantins, O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Esta do do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a q. Art. 1º - O Sindicato dos Bancários do Estado do Tocantins, é considerado de Utilidade Pública Municipal. Art. 2º - Aplica-se ao Sindicato, em razão da pre sente Lei, todas as faculdades decorrentes da declaração presente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1992, CRÚZ efeito Municipal Jo