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norma nº 959/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 1992
Date 1992-02-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
native_id535

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MUNICIPIO DE GURUPI - TOCANTINS.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 959, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992,
Declara de Utilidade Pública o Sindi
cato dos Bancários do Estado do To-
cantins,
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Esta
do do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a q. Art. 1º - O Sindicato dos Bancários do Estado do
Tocantins, é considerado de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º - Aplica-se ao Sindicato, em razão da pre
sente Lei, todas as faculdades decorrentes da declaração presente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1992,
CRÚZ
efeito Municipal
Jo

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