| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CEMITÉRIO). (compilada). |
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LEI Nº 935, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991. Dispõe sobre denominação de prédio público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Cemitério Municipal, situado na rodovia Gurupi-Peixe, saída desta cidade, passa a ter o nome de "JARDIM SANTO ANTÔNIO". Art. 1° - O Cemitério Municipal situado à margem da Rodovia Federal n°242, saída leste desta cidade, passa a denominar-se "Cemitério São José”. (Alterado pela Lei Ordinária n.º 2.110, de 02 de outubro de 2013). Art. 2º - A presente lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 1991. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal