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norma nº 1307/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA]. (compilada).
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LEI Nº 1.307, DE 16 DE ABRIL DE 1999.
“Dispõe sobre desafetação e doação de áreas do 
Poder Público Municipal e dá outras providências”. 
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: 
Art. 1º. Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder 
Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo. 
Parágrafo Único. Os imóveis públicos objeto desta Lei caracterizam-se 
como sendo: Lotes nºs 01, 02 e 03, da Quadra nº 315, situados na Avenida Espírito 
Santo, entre as Ruas Presidente Juscelino Kubistchek e Presidente Getúlio Vargas, 
centro, loteamento urbano desta cidade, com área total de 1.850m2, com os seguintes 
limites e confrontações:
Parágrafo Único. Os imóveis públicos objeto desta Lei caracterizam-se 
como sendo: Lotes números 14,15 e 16, da Quadra nº 315, situados na Avenida Espírito 
Santo, centro, loteamento urbano desta cidade com área total de 1.750 m², com os 
seguintes limites e confrontações: (Alterado pela Lei Ordinária Nº 2.118, de 25 de 
Novembro de 2013).
*Lote nº 01, com área de 700,00m2, medindo 20,00 m.l de frente, onde 
confronta com a Avenida Espírito Santo; 35,00 m.l do lado esquerdo, onde confronta 
com o Lote nº 02; 35,00 m.I do lado direito, onde confronta com a Rua Presidente 
Getúlio Vargas e 20,00 m.l de fundo, onde confronta com o Lote nº 16. 
*Lote nº 14, da quadra 315, situado na Avenida Espírito Santo, desta 
cidade, com área de 525,00 m2, medindo 15,00 metros de frente, confrontando com a 
Av. Espírito Santo; 15,00 metros de fundo, confrontando com o lote 10; 35,00 metros 
do lado direito, confrontando com o lote 15; e 35,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o lote 13. (Alterado pela Lei Ordinária Nº 2.118, de 25 de 
Novembro de 2013).
*Lote nº 02, com área de 525,00m2, medindo 15,00 m.l de frente, onde 
confronta com a Avenida Espírito Santo; 35,00 m.l do lado esquerdo, onde confronta 
com o Lote nº 03; 35,00 m.l do lado direito, onde confronta com o Lote nº 01 e 15,00 
m.l de fundo, onde confronta com o Lote nº 16.
*Lote nº 15, da quadra 315, situado na Avenida Espírito Santo, desta 
cidade, com área de 525,00 m², medindo 15,00 metros de frente, confrontando com a 
Av. Espírito Santo; 15,00 metros de fundo, confrontando com o lote 10; 35,00 metros 
do lado direito, confrontando com o lote 16; e 35,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o lote 14. (Alterado pela Lei Ordinária Nº 2.118, de 25 de 
Novembro de 2013).
*Lote nº 03, com área de 525,00m2, medindo 15,00 m.l de frente, onde 
confronta com a Avenida Espírito Santo; 35,00 m.l do lado esquerdo, onde confronta 
com o Lote nº 04; 35,00 m.l do lado direito, onde confronta com o Lote nº 02 e 15,00 
m.l de fundo onde confronta com o Lote nº 16. 
*Lote nº 16, da quadra 315, situado na Avenida Espirito Santo, esquina 
com a Rua Presidente Getúlio Vargas, desta cidade, com área de 700,00 m², medindo 
20,00 metros de frente, confrontando com a Avenida Espírito Santo 20,00 metros de 
fundo, confrontando com o lote 10; 35,00 metros do lado direito, confrontando com a 
Rua Presidente Getúlio Vargas; e 35,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o 
lote 15. (Alterado pela Lei Ordinária Nº 2.118, de 25 de Novembro de 2013).
Art. 2º. Fico o Prefeito Municipal autorizado a transferir através de 
doação onerosa à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, do Estado do 
Tocantins, as áreas mencionadas no artigo anterior. 
Art. 3º. A área doada nos termos desta Lei, destina-se a construção da 
sede regional da Secretaria de Estado da Fazenda, do Estado do Tocantins, que terá 02 
(dois) anos para a conclusão da obra, cuja construção deverá ser aprovada pelo órgão 
competente do Município e precedida de Alvará para Construção. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 
dias do mês de Abril de 1999. 
NANIO TADEU GONÇALVES
Prefeito Municipal

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