| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 69, CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GURUPI - IPASGU). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 977,, DE 16 DE JULHO DE .1.992
"Dispõe sobre a nova (estrutura
a d m i n :i. s t r a t .1 v a d a P r e i : e :i. tu r a
Municipal de Gurupi e dá ou—
outras providências» "
O PRFE1TO MUNICIPAL DE GURUPI
Façro saber que a Câmara Municipal de Gurupi 3
aprova e eu sanciono a seguinte Leis
TITULO I
Da Administração Municipal
CAPITULO I
Do S i s tema Ad m i f! l s t rã t i vo Mun i c i pá l
Ar t» Io,, •- O Sistema Administrativo Municipal
deve estruturar—se coívio um complexo organizado,, no qual
todos os seus componentes atuem de "forma integrada.,
-,' ' & í a,, •- A orqanizac&o administrativa da
l , u
' Iw Prefeitura se utilizará de uma rede de informações que
i , j« j facilite o processo de tomada de d e c i s C? e in e a correçíAo de
V \s institucionais..
•••• A Administração Municipal buscara o
ajustamento da organiif.açtío no sentido de adaptar-se as
condições cotviunturais do meio em que se insere,, valendo-se
de mecanismos de aprendizagem e inovação permanentes., de
forma a cumprir de fato seus relevantes ob;i eti vos de
promoção do bem—estar social da população,.
& 3o,. - A Administração Municipal procurara,,
sempre que possível,! inteçirar as atividades locais as do
Governo estadual e federal..
Ar t» 2o., — O Governo Municipal tem como
objetivo básico., con•forme dispOe as diretrizes que
estabelecem o desenvolvimento econômí co--social do Município,,
o ordenamento do espaço urbano,, e o be/ív-estar cia populacAío,,
Municipal
São ob.ieti vos qerais cio Governo
— o ordenamento de crescimento 'físico cia
cidade,, es t futurando--a social e
e conomi camen te,< para se cor r i q i rem as
distorçttes existentes::
II •••• a estrutura de um sistema de transporte
racional e dinÃftt.tcOs, integrado ao
sistema viário e ao uso do solo
definidos para a cidade:;
III •••• a manutenção cíe áreas verdes em Índices
compatíveis com as necessidades
ambientais e o seu aproveitamento para
o desenvolvimento cultural,, o lazer e a
recreação cia população;;
.í y -• o saneamento ambiental,, o combate a
polui çSo e o selo pela manutenção da
higiene públi can
a regulamentação
urbanass
a ti vi c! a de s
VI -• a o b tença es da participação efetiva cia
Comunidade na -formulação e na execução
cios planos e proçj ramas cío Governo
Municipal,, com a finalidade de defender
a política urbana e proteqer o
p a t r i món i o pú b I i c:o;;
VII •- a coordenação cie suas atividacies c:om as
dos diversos -órgãos e entidades cie
outras esferas de Governo,, que atuem em
Gurupi,, visando somar esforços e
impedir desequilíbrios e
desajustamentos na promoção do
desenvolvimento local s
VIII •••• a :i.nteqraçao do Município de Gurupi com
os de sua região de inf luencia,,
promovendo intercâmbio de benefícios
que visam impedir a excessiva
polarização do Municípios
IX •••• a continuidade do planejamento
municipal e o dlscipl inafRento da vida
urbana p a revisMo e a a tua 3. i sacão
permanente de planos e programas;;
X •-• regulamentação e ordenamento do uso das
vias e logradouros públicos:;
XI •••• promocao;i organização e zelcí na
prestação dos serviços públicos a
população dentro de princípios Cftte
imponham a sua eficiência e a sua
extensão igualmente a todos os
usuários,, a um custo justo»
Ar t» 4o „ — A Prefeitura Municipal de Gurupi,,
no cumprimento de seus objetivos,, atuará preferencialmente
nas seguintes áreass
I •- obras publicas de urbanização,, de
reurbanlzacao e de recuperação de áreas
urbanas;;
II •- implantação e manutenção de
equipamen tos urbanos,, tais cornos
edifícios públicos., vias públicas.,
escolas., parques,, praças e Jardins,,
i l u mi n a cão p ú b l i ca;;
III •••• arruamento,, alinhamento e nivelamentos;
IV - canalização da drenagem de águas
pluviais,, com as respectivas bocas--de—
lobo e caixas de areias
V •- pavimentação do leito carroçável das
vias públicas e calçamento dos passeios
para pedestres;;
VI •••• regulamentação do uso de vias urbanas,:
ordenando e fiscalizando o trânsito e o
tráfego local nos limites de sua
competência;;
-- regulamentação implantação e exploração
dos servidos de transporte coletivo
municipal;, de táxis e c!e terminais de
transportes,, diretamen te ou sob o
regime de concessão ou perínissãos
VI.11 •- abertura,, pavimentação e conservação de
estradas vicinais:;
IX — serviços de feiras-livres- e de
mercados s
X •- l i cenclamen to e "fiscalização de
loteamentos,, edificações e atividades
e c o n ô m i c a s l <rs <:: a i s :•
XI ••- manutenção da higiene pública e das
ed i f l caçoes,, limpeza urbana,,
•fiscalização sobre a produção.,
distribuição e comércio de géneros
alimentícios em qeral e dos recintos
•franqueados ao público p
XII ••- serviços funerários e de cemitérios;;
XIII •••• educação do ensino fundamental e na
pré-escola ;;
•- difusão cultural,, laser e recreação;;
•••• manutenção e proteção de Áreas verdes,,
saneamento ambiental e combate a
poluicão n
•- prestar,, com a cooperação técnica e
•financeira da União e do Estado,,
serviços de atendimento á saúde da
população!;
XVII — promover,, no que couber adequado
ordenamento territorial,, mediante
planejamento e controle do uso,, do
parcelamento e da ocupação do solo
urbanos
XVIII-- promover a proteçao do património
histórico — cultural do Município,,
observada a legislação e a ac&o
f iscali:;:adora federal e estadual;;
XIX — ação comunitária e promoção da
i n teqração social da população,,
& Io •••• O Município deverá assinar convénios
estaduais pertinentes com o 'fim de delegar—lhes
atribuições para a fiscalização do trânsito e do tráfego
urbanos e para a execução dos serviços de protecao contra
incêndios,, dentro de sua competência.,
& 2o - Existindo órga'o ou entidade estatal
exercendo outras atividades além das previstas no parágrafo
anterior,, em que o Município tem competência supletiva,,
poderá o Chefe do Poder Executivo celebras- convénio com
estes., evitando a duplicidade de acâ'o governamental sobre
atividades de i q u a 3. natureza,,
CAPITULO II
Dos Meios e Forma de Atuaçcto
Art,, 5o,, •-• O Poder Executivo,, em Gurupi,, se
exerce pelo Prefeito,, assistido pelos Secretários Municipais
e pelos ocupant.es de cargos de nível hierárquico equivalente,.
Art» éo» •- A execução das atividades do
Governo Municipal poderá efetuar—se mediante seus próprios
serviços,, ou através dês
l - convénios e consórcios com outros
municípios ou entidades estatais ou
paraestataisii
.11' •••• formalização de contratos com terceiros
para a execução de obras ou a prestação
de serviços a Administração;;
- concessão ou permissão para a
exploração de serviços públicos,,
& Io,, •••• A aplicação de critério a ser
obedecido será condicionada,, em qualquer caso,, aos ditames
do interesse público e as conveniências da Administração,,
& 2o,, — Os contratos com particulares e as
concessOes e permissOes de serviço público não impedem que o
Governo Municipal exerça.; quando recomendáveis,, todos os
seus direitos e prerrogativas públicas,,
& 3o,, •••• As concessões e permissões ficarão
sempre su.lei tas a regulamentação,, a fiscalização e ao
controle do Poder Público Municipal»
Art,, 7o,, •••• A Administração Municipal pode
o rq anis a r--se sob forma dês
I •- órgãos da administração d i ré ta p
1.1 •- órqáos da administração i n d i ré ta,,
c om p r een d en d o s
a ••••) a u t a r q u li. a s ?,
b-) fundacòes de direito público;;
<::••••} sociedade de economia mistas
d--) empresas pu'bli cãs s
& Io,, -• As entidades da admin istraqão
indireta vinculam--se as Secretarias em cuja área de
coíiipetêYicia esteja enquadrada sua principal atividade ou
di retamente ao Chefe do Executivo Municipal,.
& 2o,, •••• PoderMo ser criados órgãos ou funções
d i retamen te subordinados ao Chefe do Executivo,, desde que
convenientes ao interesse público e isto venha a 'favorecer a
execução das atividades governamentais,,
& 3o,, •••• Os titulares de órg&os ou funções de
que trata o parágrafo anterior,, quando perceberem
retribuição salarial,, terão remuneração idêntica a percebida
por titulares de cargos ou funçOes equivalentes existentes
no Sistema Administrativo Municipal„
CAPITULO III
Do Sistema Municipal de Planejamento
Art,, 8o,, •••• A acao do Governo Municipal
fundamentar--se--á no planejamento e planos que visem promover
o desenvolvimento económico e social do Município e
propiciar boas condições de vida urbana e rural a população,,
& Io,, •••• Para cumprir as suas açòes o Governo
Municipal elaborará o Plano de Desenvolvimento Integrado de
Gurupi •••• P D l G.,
S 2o,, •••• São instrumentos de planejamento,. no
Municípios
J. •••• o F' l a n o d e D e s e n v o l v i m e n t o integrado de
Gurupi •••• Pi) I G., no qual se fundamentam
as diretrisés e objetivos básicos da
acao do Governos
II •••• Plano Global de Governo,, de definição
de diretrixes e objetivos gerais:;
III •••- Orçamento Programa anual e o Orçamento
P l i.i í" i a n u a I d e l n vês t i men t es s:;
IV •••• estudos e projetos de caráter
específico e implementadores dos
objetivos e diretrisés traçados no
Plano Global de Governo;;
V - planos de a cão do Governo Municipal;, de
duração plurianual e determinantes da
execução de p roje tos e ativldades:;
VI — planos de aplicação periódicas,,
definidores dos projetos e atividades a
serem exercidas no período e c:on.:h.tçjados
aos cronogramas de desembolso para sua
Art,, 9o,, •••• A atividade de planejamento no
Iluni cipio se organizará sob a forma de administração por
sistemas,,
& Io,, •••• O Sistema Municipal de Planejamento
se compõem dos seguintes subsistemas;:
I - de coordenação geral e de elaboração de
planos., programas e projetos;;
II •- de programação e orçamento;;
III •••• de mocíernl z&ç&o administrativa;}
IV •••- de cadastro técnico,,
& 2o,, •••• S M o órgãos do Sistema Municipal de
PI a n e.i a men to s
I •••• o órg&o central de planejamento de
coordenação e elaboração e de
orientação normativa ,, controle e
fiscal i xaçaosí
II •••• os órgãos setoriais de planejamento
que representam o sistema junto as
Secretarias Municipais e a órgãos
assemelhados., e que compartilham da
elaboração de planos,, programas;i
estudos e projetosp
'i XI — os órgãos seccionai!;;- do planejamento
com as mesmas f un coes dos órq&os
setoriai s,, junto as entidades de
a d ml i"í i s t r a ç ao i n d i ré ta„
Art,, 10 — In tegram ainda o S i s'tema Muni cipal
de Planejamentos o Conselho Superior de Planejamento e
Coordenação,, integrado pelo Pre-feito Municipal., pelos
Secretários Municipais e titulares de cargos equivalentes,,
tendo por -finalidade formular os objetivos da ação do
Governo Municipal e aprovar os planos,, programas e projetos
elabora c! os,,
Art,, 11 •- Os órgãos setoriais e seccionais do
Sistema Municipal de Planejamento estão sob a supervisão
técnica do órgão central de planejamento,, sujeitos,, a sua
orientação normativa., ao seu controle e fiscalização,,
Art,. 12 - Em cada Secretaria haverá um órgão
que alem de suas atribuições próprias,, exercerá funções
especificas de órgão setorial do Sistema Municipal de
Planejamento., a ser definidas no Regimento Geral da
Prefeitura,,
Art « 13 •••• Os órq&os seccionais do Sistema
Municipal de Planejamento té"m as mesmas atribuicòes dos
órgãos setoriais,, com os quais se articulam para os fins de
supervisão;,
Art,, 14 - O órgão central de Planejamento é o
responsável pela elaboração do programa geral de Governo,,
pelos estudos e projetos específicos destinados à sua
i m p l a n t a ç Mo „
Parágrafo único - O órg&o central de
planejamento poderá confiar aos órgãos setoriais a promoção
de estudos e a elaboraç&o de projetos que sejam de sua
con ven l £?n c: i a „
Art,, 15 •••• Os estudos e propostas efetivados
no âmbito das Secretarias só serão apresentados á
consideração do Prefeito Municipal depois de submetidos è>.
apreciação do órgão central de planejamento,, e desde que
compreendam soluções integradas e que se harmonizem com a
política geral e setorial do Governo,,
Ar t „ 16 - A estruturação e o funcionamento do
Sistema Municipal de Planejamento serão detalhados em
decreto especial,, quês
I •••• definirá seus objetivos;!
determinará os mecanismos de ac&o
dentro de cada subsistema!!
definirá os canais de comunicarão para
o -fluxo de informações,,
CAPITULO IV
Dos Sistemas de Serviços de Assessoramento e
de Apoio Administrativo © Financeiro
Art,, 17 — Organizar—se—Só por sistemas as
atividades de assessoramento e de apoio administrativo e
financeiro,, tais como administração de pessoal ,,
administração de material e patrlmô"niofi contabilidade e
programação financeira e administração de serviços
auxiliares,.
Parágrafo Único •••• Os serviços previstos no
"caput" deste artigo ficam sob a supervisão técnica dos
órq&os centrais dos sistemas e su;iei tos a sua fiscalização
específica,,
Ar t,, IS - São órgãos de cada um dos sistemas
d ef i n i dos neste Cap i tulo s
I •- órgãos centrais cie sistemas!!
II •••- órgãos setoriais — junto as Secretarias
e aos órgãos equivalentes:;
III •••• órgãos seccionais -• juntes as entidades
de administração i n d i ré t a s
IV - órgãos interdependentes •••• os órgãos
centrais de outros sistemas,.
& io,, •••• O órgão central do sistema é o
responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos
pertinentes e pelo fucionamento eficiente e a coordenação do
sistema,,
•••• Os diversos órgãos dos sistemas
deverão proporcionar o máximo rendimento aos serviços e
promover a redução dos custos operacionais da Administração,,
A r t „ 1 9 •••• Junto a <:: a d a S e c: r e t a r i a !vi u n i c i p a l .-,
a Procuradoria Geral do Municipio e as unidades
hierarquicamente equivalentes da Administração Indireta.,
poderá haver um órgão específico que alem de suas
atribuições próprias., funcionará como unidade de serviços
administrativos com as atribuições definidas no Regimento
Geral da Prefeitura.,
&• :!.<:>.. — As entidades da administrarão
i n d i r o-í t a;, c: D m a u1 on om i a a d m i n i s t r a t. i v a e f i n a n c o>? i r a;,
exercerão suas atividades de apoio administrativo e
•financeiro de 'forma descentrali zadafi contando com pessoal,,
património e contabilidade próprios,, mas sujeitas a aciào dos
órgãos centrais de s i s temas,, no que se refere a supervisão
técnica,, a orientação normativa,, ao controle e a
fiscalização especifica de seus serviços,,
•••• Ao se estruturarem os sistemas de
serviços de assessoramento e de apoio administrativo e
financeiro,, as atividades dos órgãos setoriais poderão ser
redefinidas,, para os ajustamentos, necessários,.
Art., 20 •••• A estruturação dos sistemas de que
trata este Capítulo será estabelecida em Decreto,, obedecido
o disposto nesta lei*
CAPITULO V
Dos orcj&of» Componentes da Estrutura do Sistema
Ad m i r» i s t r a t i vo Mu n i c: i pá 3.
Art,, 21 - O Sistema Administrativo da
Prefeitura Municipal de Gurupi compbem--se basicamente dos
segu i n tes drg aos;;
I •••• Órgãos de deliberação coletiva::
l •••• Conselho Municipal de Contribuintes
II •- OrgMos de assessoramos"!tos
1 — Gabinete do Pref e i to;;
2 ••" Procuradoria Geral do Municípios
3 •••• Assessoria de Planejamento e
Coordenação:;
III - Órgãos de Administração Geral;;
1 -• Secretaria da Administração;;
2 •••• Secretaria de Finanças;;
IV -• OrgMos de Administração Específica;;
l - Secretaria de Educação,, Cu.I tu rã e
Laxerq
2 •••• Secretaria de Saúdes;
3 -• Secretaria de Infra-Estrutura p
4 •••• Secretaria de Desenvolvimento
Social ii
M - Órgãos autónomoss
1 — Companhia de Obras e Pavimentacão de
Gurupi •- COHOPs
2 •••• Fundação Educacional de Gurupi
F'ECS u
3 •••• Instituto de F'revidencia e
Assistência dos Servidores cie Gurupi
••- IPASGU;;
i
VI •••• Órgãos de desconcentrarão geográf iça s
l -•• Sub--Prefei tura de Cari ri n
Art,,22 •••• Os conselhos municipais criados por
exigência de legislação federal e pela Lei Orgânica do
Município., são órgãos autónomos,, normativos,, deliberativos e
controlador de sua área de atuaçao e terão sua composição,,
objetivos,, estrutura e atribuições definidos em legislação
específica na qual será estabelecida a origem dos recursos
para custeio e o gerenciamento do fundo correspondente,,
vinculados ao Gabinete do Prefeito meramente para apoio
administrativo e financeiro,,
Art,. 23 •••• As atividades dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Administrativo Municipal
serão coordenadas pelo Prefeito através das reuniòes do
Secretariado e de reuniões de Secretários de órgãos afins,,
coordenadas pelo titular do órgão central de planejamento,.
CAPITULO VI
Dos Secretários Municipais e Dirigentes cie
Cf r g Sós Eq u i vá l en t es
Art,, 24 -•• Os Secretários Municipais e os
titulares de cargos equivalentes deverão exercer a
coordenação,, a orientação e o controle dos órgãos
componentes das unidades administrativas que dirigem,, com o
fim de obter a execução dos programas governamentais e a
observância das normas que governam as suas atividades
especificas,.
.1.1.
Parágrafo Único -• O processo de controle será
racionalizado,, mediante adoçáo de principies c i en t i f i cos de
administração e supressão de mecanismo de controle que se
evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja
evidentemente superior ao riscoAr t» 25 •••• Ho que se refere às entidades de
administração indireta^ a supervisão administrativa do
Secretário visa assegurar-lhes a autonomia e harmonizar-lhes
a atuação com a política e a programação do Governo
Municipal„
Parágrafo único •••• A orientação e o controle
das entidades vinculadas exercer—se—ao pelos Secretários
mediante a adoçMo das seguintes medidasi;
I •••- recebimento sistemático de relatórios;i
boletins,, balancetes e informações t;
II •••• consolidação das propostas de
orcamento-programa e do programa
trimestral de aplicação às da
Secretarias;
111 — aprovação», pela melhor forma,, de
prestações de contas,, relatórios e
balançoss
IV •••• avaliação periódica de rendimento e
p r o d u 11 v i d a d e s
V •••• aprovação dos projetos de obras que
independam da apreciação e
encaminhamento dos demais»
Art,, 26 — Cada Secretário Municipal ou
dirigente de órgão de nível hierárquico equivalente disporá
cia assistência direta de um Gabinete,,
CAPITULO Vil
Da Administração por Programas
Art,, 27 - O Prefeito Municipal poderá
instituir,, por decrosto., simultaneamente e desde que haja
dotação orçamentaria para atender à despesa., até 5 (cinco)
Grupos de Trabalho,, de duração temporária,, com a finalidade
de atender á execução de programas que estejam contidos na
competência de mais de um órgão da Administração Municipal
ou não estejam previstos em nemhum deles,,
& Io,, •- O decreto instituindo o P r o q r a m a
Especial de Trabalho deverá conter s
l - A denominação do programa:;
II •••• Os o b.;i et i vos do programa., definidos
pela Assessoria de Planejamento e
Coordena s;:ao B
III •••• a duração do programa,, que não deverá
ser superior a l (um) anos
IV — a equipe cie execução do programa;;
V •••• a dotação orçamentaria^ discriminada do
p r o g r a m a-,
& 2o.. •••• Cada programa st» r â executado sob a
supervisão de um Coordenador--Geral« a nís^el cie Secretário
íluni c i pai..
& 3o.. -• As funções de Coordenador Geral de
Programa Especial de Trabalho., serão exercidas por
Secretário Extraordinário,; com remuneração igual a do cargo
em comissão de Secretário.,
Ar t,, 28 - Os órgãos municipais poderão
instituir equipes inter-organlnacionais de trabalho,, para a
realização de estudos e a elaboração de projetos especiais.,
ou coordenar a sua execução ou de obras públicas,, desde que
isto venha a facilitar a coordenação dos trabalhos e a
consecução dos planos e programas municipais „
TITULO II
Da Com pé t &n c: i a e da Estrutura dos órgãos
CAPITULO I
Do Con se l no ilun i c: i pá l d & Con t r i bu i n t es
Ar t,, 29 •••• O Conselho Municipal de
Contribuintes criado pela Lei no 974., de I6,.O7,,92;! passa a
ser regido por esta lei,, sendo o órgão encarregado de
decidir,, em grau de recurso e em segunda InstáYicia
administrativa,, as questões em que sejam partes conflitantes
o Município as pessoas físicas ou juridlcas,, principalmente,,
a Fazenda Municipal e os contribuintes., regendo-se por
Regimento Interno próprio onde será definido a competência
específica de seus orqSos e a sua estrutura,.
& Io •••• D conselho terá 01 (uma) Câmara
composta de OS (cinco) conselheiros;, sendo 02 (dois)
representantes dos contrihuintes e O2 (dois) da Prefeitura e
0 J. (um) da Câmara Municipal,, com igual número de suplentes,,
todos nomeados pelo Prefeito,, para mandato de O2 (dois) anos;i
que poderá ser renovado ;i observados os critérios
estabelecidos nesta Lei „
& 2o •••• Os suplentes sempre que convocados,,
substituir&o os conselheiros efetlvos em suas faltas ou
1 m ped i men tos„
& 3g •••• Os representantes dos contribuintes
serão escolhidos em lista •tríplice-?,, encaminhada ao Prefeito
por representantes de atividades económicas e profissionais
e o da Câmara Municipal,, pelo seu Presidente,, dentre os seus
servidores,,
& 4o •••• Os representantes da indústria,,
comercio,, Câmara e Prefeitura,, deveríto ter no mínimo 2o grau
completo e os da área de contabilidade estarem no exercício
da profissão,,
& 5g •••• Os representantes da Prefeitura serão
escolhidos pelo Prefeito dentre os servidores municipaois
versados em assuntos fiscais,,
& 6o •••• O conselho em reunião plenária global,,
com oiaioria absoluta de seus membros,, elegerá;! bianalmente,,
seu Presidente e Vice-Presidente,, sendo permitida a
reeleição por um mandato,,
& 7o •- Os representantes dos contribuintes
se r «í o indicados preferencialmente dentre as astividades de
advocacia ,, contabi l idade,, comer cio., indústria ,, enqennari a ,,
medicina e agronomia,,
Ar t,, 30 -•- Ao Presidente do Conselho compete a
sua represen tacão.,
Ar t,. 31 -•• O conselho será assistido por
Procurador Jurídico indicado pelo Prefeito representando a
Fazenda Pública e por um Secretário escolhido dentre os
servidores,, sem direito de voto,, designados juntamente com
os con sei hei ros„
Ar t,, 32 -- Será relevante a função de
conselheiro de conselho municipal de contribuintes,,
Ar t» 33 -• Os membros do conselho faraó ,:ius a
uma gratificação,, pelo comparecimento em cada sessão,, fixada
em Unidade Fiscal- de Gurupi,, por ato do Prefeito,,
Ar t. 34 •••• As atribuições,, responsa b i l idades e
cominacSes dos conselheiros sera'o definidas no Regimento do
Conselho*
Ar t,, 35 — O conselho reuni r-se--á
ordinariamente sempre que houver pauta e extraordinariamente
sempre que convocado pelo Presidente
Art., 36 -• F a !'••••• s e—A de quatro em quatro anos,,
o revezamento dos conselheiros., que importará na renovaça'o
dos seus membros efetivos,.
Parágrafo Único •••• A conveniência do
funcionamento do Conselho e o interesse da Administração
constituirá^:) motivo para a recondução de i/3 (hum terço) cie
seus conselheiros,, observado os critérios de i n d i cação,.
Ar t,, 37 •••• Os conselheiros ao emitirem os seus
votos ou pareceres,, tera'o absoluta liberdade de opiniSo e
pensamen to,,
Art« 38 •••• O Conselho só se instalará para o
exercício de suas funçffes com ffiaioria simnples de seus
menbros,,
Parágrafo Onlco •••• A ausência do Procurador
Jurídico ou de seu representante e do Secretário nSo impede
a instalação e deliberçSo dos trabalhos,.
CAPITULO II
Do Gabinete do Prefeito
Art,, 39 •••• O Gabinete do Prefeito é o órqao
que tem por finalidade exercer as atividades de coordenação
político •-• administrativa,, social,, de relaçòes públicas e de
divulgação do?;;. atos do Município,, de acompanhamento dos
assuntos de interessse da Preferi tura ;iunto á Câmara
hlunicipai,, de assessoramento direto ao Prefeito perante os
Distritos e Povoados,, e do preparo,, registro., publicação e
expedição dos atos do Prefeito.,
Art,, 4O -- Integram a estrutura básica do
Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos;;
1 ••- Chefia de Gabinete;;
2 •••• Assessoria de Comunicações e Relações
Públicas
3 -• Assessoria Administrativa
4 •- Assessoria de Assuntos Extraordinários
CAPITULO III
Da Procuradoria Geral cio Município
Art,, 41 •••• A Procuradoria Geral do Município é
o órgão responsável pela representação .judicial e
assessoramento jurídico aos órgãos do Sistema Administrativo
da Prefeitura e pela observância das decisões judiciais e
disposições legais no Município e ainda pela orientação^
prevenção e -fiscalização da açao dos órgãos e entidades
muni c i pais.,
Art» 42 - Integram a estrutura básica da
Procuradoria Geral do Município5;
l •••• Gabinete do Procurador
2'. •- Departamento do Contencioso e Negócios
Ad m l n i s t r a t i vos
3 •- Departamento de Auditoria,,
CAPITULO IV
D«a Assessoria de Planejamento e Coordenação
Ar t.. 43 •••• A Assessoria de Planejamento e
Coordenação tem como objetlvo básico formular e desenvolver,,
direta ou indiretamente;i o processo de planejamento do
Município,,
Art,, 44 •••• A Assessoria de Planejamento e
Coordenação e <:i centro de comando do sistema de planejamento
institucionalizada por esta lei,, bem assim de controle e
avaliação dos resultados de sua execução,,
Art « 45 •••- Todos os órgãos da Prefeitura
dependem da orientação técnica;, consubstanciada em normas
gerais a serem expedidas periodicamente pela Assessoria de
Planejamento e Coordenação,, que assegurem o êxito dá
execução do planejamento integrado,,
Art,, 46 -• Os órgãos que integram o sistema
administrativo da Prefeitura devem fornecer a Assessoria de
Í 6
Planejamento e Coordenação todas as informaçbes e demais
dados necessários ao desempenmho regular de suas atri buicoes,,
Artn 47 •••• Integram a estrutura da Assessoria
de Planejamento e Coordenaç&os
l .-. •-• Departamento de Programação e Orçamento;;
2,, •- Departamento do Cadastro Técnico:;
3,, •••• Departamento de Slodernilação Adminis—
trativa
CAPITULO V
Da Secretaria da Administração
Ar t» 48 •••- A Secretaria da Administração é o
órgão central dos Sistemas de Pessoal,, de Material e
Património e de Serviços Auxiliares,, responsável pela
•formulação de ob;setl vos,, estudo,, normati zacao., orientação^
controle e -fiscalização dos assuntos pertinentes aos serviços
de pessoal e de atividades auxiliares dos órqaos e entidades
da Administração Municipal e ainda pela aquisição., guarda,,
padronização;, distribuição,, conservação,* controle e registro
dos bens móveis e ifnóvels da Prefeitura;) vigi 3. «im c: i a.,
zeladoria„ serviços de protocolo e arquivamento definitivo
dos papeis da Prefeitura,,
A r t» 49 •••• Integram a estrutura básica da
Secretaria da Administração os seguintes órqaoss
l,, Gabinete do Secretário;;
2,, Departamento de Pessoal;;
3,, Departamento do Material e Património;;
4,, Departamento de Serviços Gerais;;
Ar t» 5O •••• O Governo Municipal poderá desde
que vantajoso ao interesse público,, •firmar convénio ou
assinar contrato para a ediça'o;, por terceiro,, do Jornal
Oficial do Hunicipio,,
Art« £>1 -• O Secretário da Administração do
Município deverá constituir comissão para no pra:so de 12O
(cento e vinte) dias encontrar so.l.uçã'o para a regular tiragem
do Jornal Oficial do Município,,
CAPITULO VI
Da Secretaria de Finanças
A r t,. 52 •-• A Secretaria de Finanças, é o 6rqa'o
central do Sistema de Contabilidade e Administração
Financeira Direta e Indireta do Município,, responsável pela
formulacSfo de seus ota.jetivosÍP execuç&o., f iscali xacSib;, estudo,,
normati z&çSa,, orientação., padroni 2aca'o., e controle.,
responsabili£ando--se também pelas atividades de lançamento.,
arrecadaçsfo e fiscal i zaçã'b dos tributos e rendas municipais e
pelo recebimento., paoamento,, guarda e movimen tacíío do
dinheiro e de outros valores do Município,.
Ar t,, 53 -• A Secretaria de Finanças é ainda o
orqSb encarregado de promover a fiscal i :<caca"o das posturas
municipais,, dos ambulantes e feirantes;! das edificaçõ'es e
ioteamen tos.,
Art» M — Ho cumprimento de seus ofojetivos a
Secretaria de Finanças exercerá prioritariamente os serviços
dês
I — apoio ao planejamento das acSes do
Governo hlun icipai 5-
II - fiscalização e arrecadação dos tributos
municipais;;
•- contabilidade e controles financeiros s
•- pagamentos e movimentação do dinheiro
pu bl i co s
— administraçã'0 tributária;
- exeeuca'o da Divida Ativa;;
- licenciamento e fiscalização das
a t i vi d ades econcím i cãs., i n <:: l u s i vê
feirantes e ambulantes;? das edificaç£Ves
e Ioteamentos
VIII •••• fiscaiizaçSío sobre a producSo,,
distribuição e comércio de qfííneros
alimentícios eods recintos franqueados
ao público;
IX •••• f iscai i :;: aça'o das posturas municipais:;
X - f i s ca l i -íacSío das concessSes e
permi ssõfe-s
XI - mercados,, f e i r a s--1 i v rés e cerni ter i o s:;
18
Art.. 55 •••• Integram a estrutura básica da
Secretaria de Finanças os seguintes órqSfosn
1 •••• Gabinete do Secretários:
2 •- Assessoria cio Contencioso Fiscal
3 -• Departamento da Receita,, Posturas e
E d i f i cacife s
4 •- Departamento de Contabilidade,,
Ad m i n s t r a ç Sb F i n a n cê i r a;;
4 •••• Departamento cio Tesouro
CAPITULO VII
Da Secretaria cia EclucacSío., Cultura e Lazer
Art,, 56 — A Secretaria da Educaçreío., Cultura e
Lazer é o órgíiío central da Prefeitura encarregado do
planejamento., coordenação,, administração e execução da
política educacional., da cultura,, das artes., do laser,,
civismo e do desporto no Muni cí pio., mantendo com a cooperação
técnica e financeira da Unia'o e do Estado programas de
educaca'o da pré-escola e de ensino fundamental ^ a merenda
escolar aos alunos das unidades escolares do Município,,
Art,, 57 •-• Integram a estrutura básica da
Secretaria da Ecktcaçs'0., Cultura e Larsers
1 •••• Gabinete do Secretário
2 •••• Departamento de Ensino
3 •••• Departamento de Administração Escolar
4 •••• Departamento da Merenda Escolar.,
5 •••• Departamento de EducacSfc Física,,
Desportos,, Laxer e Civismo
6 •- Departamento de Artes e Cultura
CAPITULO VIII
Da Secretaria de Infra—Estrutura
Art,, 58 ••- A Secretaria de e Infra—Estrutura e'
o 6rga'o responsável pela elaboracííío,, f iscal i :íacã'o e ou
execuca'o de projetos na área de inf ra—estrutura e
urbanização,, pela execuca'o do plano integrado de Gurupi e do
plano rodoviário municipal,L construção estradas municipais.,
pontes,, bueiros? serviços de engenharia de trânsito e
tráfego urbano., seneamento ambiental., pela padroni :;:acâ'o e
manutenção dos veicuios,, equipamentos e bens de uso geral.,
bem como pela administração dos serviços urbanos de
arboriaca'o,, conservação e limpeza de vias públicas.,
iluminaca'o pública., coleta de lixo e de conservação de
praças., parques e .jardins.,
Art,, 59 •••• Integram a estrutura da Secretaria
de e Infra--Estruturas
1 •- Gabinete do Secretário
2 -• Departamento de Estudos e Projetos
3 - Departamento de Manutenção Geral
4 •••• Departamento de Serviços Urbanos
5 •••• Departamento Municipal de Estradas de
Rodagem -• DERMU.,
CAPITULO IX
Da Secretaria Municipal c!e Saúde
Art,. 6O •••• A Secretaria Municipal de Saúde é
0 õrgíío central do Sistema Municipal de Saúde,, responsável
pela formulação da política municipal de saúde,, pela
coordenaçSb., planejamento., implantação,, execucâ'o,, das
metas do governo na área da saúde,, competindo-lhe
também estudos,, normati zaca'0,, orientação,, controle e
•fiscali y. ac^o dos assuntos pertinentes a saúde pública.,
Art,. 61 •••• Compete ainda a Secretaria
Municipal de Saúde,, acompanhar a execuca'o ou executai" os
convénios de sua área de açSo,, celebrados com o governo
•federal e estadual,, promover estudos plena.jamentos e elaborar
programas sobre questões sanitárias e visando prevenções
epidemiologicas e combate a doenças transmissíveis,,
Art., 62 •••• E também da competência da
Secretaria Municipal de Saúde prestar em caráter suplementar
assistência médica em geral,, odon toloqica,, ambulatória!;; ou
acompanhar e fiscalizar estes serviços quando forem prestados
por entidade própria,, ou através de convénios,, nos termos da
1 eq i s l a çífo pé r t i n en te „
20
•••• Integram a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Saúde:;
.1. •- Gabinete do Secretario»
2 •••• Departamento de Técnicos
3 •••• Departamento de Apoio Administrativo
CAPITULO X
Da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art,, 56 •••• A Secretaria de Desenvolvimento
Social é o 6rqa'o central do sistema de desenvolvimento
social,. responsável pela 'formulação de ofojeti vos.,
c oo r' d en a ç a'o,, e s t u d o s., n o i" m a 11 y. a ç â'o., o r i en t a ç: «í o;, <:: on t r o l e
execução e -fiscalização dos assuntos pertinentes a política
de desenvolvimento social e acã'o comunitária do Município.,
Compete ainda à Secretaria de Desenvolvimento Social
o'ferrecer creches aos 'filhos dos trabalhadores urbanos e
rurais do nascimento até aos Oo (seis) anos de idade,.
Art,, 57 — Integra a estrutura da Secretaria
de Desenvolvimento Sociais
1 -• Gabinete do Secretário
T S'
2 •••• Departamento de AçSfo Social
CAPITULO XI
DOS ORG80S AUTÓNOMOS
SepSío Ia.
Da Companhia de Obras e Pavimentaccío de Gurupi
COHOP
Art,, 66 •- Fica mantida a COMPANHIA DE OBRAS E
PAVIMENTAÇÃO DE GURUPI - COMOP criada pela lei 783 de 28
de junho de l .,989,, que tem a seu carão a execuca'o através de
contrato das obras e serviços públicos municipais,, de
pavimentação»;; real i :;:acã'o das obras de inf ra--estrutura de
esgoto pluviais; arborlisacSo e construção de praças,, parques e
jardins?; abertura das vias do sistema viário urbano e
demais obras complementares da ad min i s traçado municipal e
outras que 'forem contratadas»
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Parágrafo Onico - SSo considerados
dependentes s
I •••• o cônjuges;
II -• os 'filhos com idade de até 21 anos,, e
se estudantes de nível superior,, sem
renda própria até 24 anos;;
III •••• os ascendentes com comprovada e efetiva
dependência econômi ca s
Art,, 70 •••• Todos os servidores do Município sSo
contribuintes e segurados obrigatórios do Insti tuto;i
inclusive os do Poder Legislativo e os da Administraç-ao
l n d i ré ta.,
Art,, 71 •- O custeio dos serviços será
promovido com os recursos oriundos da contrifouiçcfo de 8'V-
(oito por cento),, incidente sobre a remuneração dos
servidores ocupantes de cargos efetivofi comissionados e
empreqos da Administração Direta e Indireta,,
S: Io,, - A Prefeitura quando necessário
complementará mensalmente os recursos para o custeio normal
do Instituto,,
& 2o,. - Entende-se por remuneração para
efeitos de contribuição., o vencimento do cargo mais horas
extras e as parcelas pagas ao servidor em caráter permanente
e incorporadas por lei ao vencimento,, excerto o salário—
f a m i lia,,
Art., 72 — Alem da contribuição mensal regular
o segurado pagará no ato da expedição da guia de atendimento
3O"; (trinta por cento) cio valor do serviço,, com base na
tabela utilixada pelo IPA8GU,, ficando os 7Q";, (setenta porcento) restantes por conta do Instituto,,
Art,, 73 •••• As penscfes,, aposentadorias e demais
benefícios ou vantagens a que tem direito os servidores,,
sera'o pagos pela Prefeitura conforme definidos na legislação
própria., independentemente de qualquer contribuincSo,,
Art» 74 — E da responsabilidade do Instituto
a prestaca'o dos serviços de assistência médica,, hospitalar,,
laboratorial,, radlológi ca,, odontològl ca e outros serviços
relacionados com a saúde cio segurado,,
Art,, 75 •••• Os serviços de responsabilidade cio
IP ASOU» poder S'o ser realizados por órgãos de saúde do poder
público de qualquer esfera de governo,, por entidades de
direito privado e por profissioanis da área de saúde»
A r t» 76 -•• O Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de Gurupi ••- IPASGU., fica
autorizado a celebrar convénios,, contratos e promover o
credenciamento de insti tui co'es;i empresas públicas ou
privadas,, farmácias ou drogarias e de profissionais,, para o
cumprimento dos fins institucionais do IPASGU,, podendo
inclusive utilizar o critério de contrato por adesão á normas
adíninistrativas previamente estabelecidas,,
Ar t» 77 •••• Ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de Gurupi •••• IPÃSGU,, incumbe
selecionar através de processo licitatório os profissionais^
instituicSes e entidades interessados em prestar serviços
previdenciários e de assistência na forma da lei àqueles que
julgar conveniente,, observada a competência profissional e
c omprovad a i d cm e i d ade„
Ar t,, 78 •••• O preço a ser estabelecido no
crecíenciamento serSo os de mercado,, preferencialmente os
praticados pelos orgã'os oficiais de previdência e assistência
do governo federal e estadual,, ou os constantes das tabelas
de preços da Associação brasileira de Medicina e da
Associação Brasileira de Odontologia e ainda os decorrentes
de tabela própria, elaborada pelo IPASGU,,
A r t.. 79 - Os critérios de credenciamento,, o
sistema •funciona.'!.,, a forma da prestação de contas e os
pagamentos aos prestadores dos serviços serâ'o regulamentados
por decreto,, obedecida a legislação pertinente,,
A r t» SÓ •••• O Cbefe do Poder Executivo,, por ato
próprio» deverá baixar o Regimento Geral do IPASGU e
implementar o seu funcionamento,, tomando as providências
necessárias inclusive instituinto por decreto o seu
orcamento„
Art» 81 — Integra a estrutura administrativa
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de
Gurupi ••- IPASGU,; os seguintes órgãos s
1 •-• Gabinete do Presidente
2 •••• Departamento de Administração
TITULO III
Da Implantaccto do Sistema
A r t,, 82 •••- A reformulação do Sistema
Administrativo Municipal., fundamentada nesta Lei,, obedecerá a
Plano de Implantação que deverá conter pelo menos as
segu i ntes normas s
I - d e vê r <So ser estruturados inicialmente
os sistemas de planejamento e de
serviços de assessoramento e apoio
administrativo e os órgã'os com eles
relacionados;;
XI — a estrs.ituracSo dos sistemas e dos
órgãos obedecerá à seguinte ordem de
prioridadess
a) inicialmente,, baixar--se--â'o os a tos
leqais referentes á definição,, a
estrutura e ao "funcionamento dos
sistemas ou õrqa'os|i
b) em seguida., prevêem-se os cargos e os
quantitativos necessários ao
•funcionamento do sistema ou do órgS'o;f
de acordo com o Plano de Classificacâto
de O arcos e y ene i mento s;;
c) procede--se ao recrutamento,, seleçíSo e
treinamento do pessoal necessários
d) prevéem--se os recursos -financeiros e
remaneja--se o orçamento do 6rga'o;;
e) definem—se os prédios,, as instalações
e o equipamento n e cessar'i os ao
•funcionamento dos serviços
implantados;;
•f) procede—se ao remanejamento geral de
pessoal,, material e <:kjcumentaçâ'o;;
III •••- à medida em que entrem em funcionamento
os novos órgãos e lhes se.:la transferido
o acervo dos órgãos a que substituirão,,
estes serSo extintos;;
IV -•• extinto o 6rga'o,, extingue--se o cargo em
comissão ou fun?;:a'o gratificada
correspondente à sua chefia,,
Ar t,, 83 - O Poder Público Municipal utilizará
o processo de deleqaçiío- de competência como instrumento de
descentralização administrativa,, com o ofojetivo de assegurar
maior rapidez e o b .'j et i vidade às decisSes,, si tuando--as junto
ao nível operacional da Administração e das pessoas e
problemas a atender,.
& Ío,« - A Delega<;:a'o de Competência processar--
se--á s
I ••- pelo Prefeito., a todos os niveis;i
através de Regimentos In'ternos e de
suas ffiodifl cacSes;:
U - por autoridade situada no primeiro
escalado hierárquico,, de forma a
agilizar decisSes,, temporariamente por
intermédio de ato de delega«;:a'o de
competência„
& 2o., •- A autoridade delegada poderá ser
sufoclelegante,, obedecidos os mesmos requisitos da delegação
inicial.,
O ato de deleqacâ'0 indicará com
... '.V,. pre<::isa"o;;
I •- a autoridade delega n te:;
II •••• a autoridade de.legada;;-
III •- as atribuiçSes objeto da delegação;;
IV •••• o praxe de d e lega ç á"o,,
& 4o,.- ••- O Prefeito Municipal e a autoridade
delegante poderSo avocar a si,, a qualquer momento;i as
atribuições delegadas,, desde que as circunstâncias ou o
interesse da Administração o exi.;iam,.
Art,, 84 - A estrutura e as normas gerais de
f uncionamen to das Secretarias Municipais e dos órgSos
equivalentes serâfo disciplinados através de Regimentos
Internos,, aprovados por decreto do Prefeito Iluni cí pai;,
deverSío con ter s
I - atribuições gerais das unidades
a d m i n i s t r a t i v a s:;
II •••• atribuições comuns e especificas
das dispersas chefias;;
III •••• normas de trabalho que por sua natureza
não devam constituir objeto de
disposií;:Sa em separado;;
IV •••• normas gerais de trabalho,,
26
A r t» 85 •••• E indelegável a competência do
;'refeito referente a;:
I -- iniciativa,, sanca'o;i promulgação e vetos
d e l e i B f,
II — convocação extraordinária da Câmara
Municipal;;
III •••• provimento e vacância de cargos
ptíblicos;;
IV - admissa"o e contratação de
servidores,, para os órgãos da
administração direta da Prefeitura,,
assim como sua exoneraca'0* demissão,,
dispensa,, rescisâto e revisão de
contratos;;
V - aprovação de regulamentos de leis e de
regimentos internos:;
VI •- abertura de créditos adicionais;;
VII •••• aprovaçãfo;, nos órga'os de administraçSfo
direta;i de l ici taçcíes de valor' superior
a tOO (cem) vexes o valor do salário
mínimo em vigor no Pa:f.s;, na data <:la
o pé r a ç ao;;
VIII — autorisacão de despesas e de
pagamentos,, exceto o de pessoal.,
superiores a 1OO (cem) vexes o valor do
salário minimo vigente no Pais na data
da operação:;
IX •- aprovação de loteamentos e de
remanejamentos de áreas;;
X - aprovação de projetos integrais de
urbanização ou réu r bani z a cão;;
XI •- concessão para a exploração de serviços
públicos:;
XII •••• autori:;:aco'es e permissCes a qualquer
titulo
XIII - alienacíío de bens imóveis ou valores
mobiliários pertencentes ao património
municipal:;
XIV -• aquisica'o de bens imóveis por compra ou
permuta;;
XV - aprovação de qualquer ato que., por sua
natureza., deva ser objeto de decreto,.
TITULO IV
Das Disposições Finais
Art,, 86 — Os carqos e funcSes de chefia dos
órgã'os previstos nesta Lei serã'o providos conforme o que
dispuser a legislação própria»
Art. 87 - O Prefeito mediante ato próprio
poderá credenciar profissionais» da área ;.iur:F.d:Lca para
promover a execuça"o da Dívida Ativa do Hunicípio.,
estabelecendo em decreto as;;, normas pertinentes,.
Art,, 88 ••-• Em decorrência da presente lei,, no
testo da Lei n r,. 9^7 de 20 de dezembro de .1. ,,99:1. - Código
Tributário do Município,, onde se lê Secretaria de Economia e
Finanças,, Ieia--se Secretaria de Finanças,,
Art,, 89 •••• O Chefe do Poder Executivo baixará
o Regimento Interno para cada órçjíSo e seus departamento;;;
definindo as respectivas competência;» e atribuições criando
as d:i.v:i.;»Ô'es e suas funções gratificadas,, podendo ainda abrir
os créditos suplementares necessário;» ao cumprimento desta
lei,,
Art» 9O •••• Esta lei entrará em vigor na data de
sua pi.tbl i cae:a'a;( revogadas as di sposicô'es em contrário,!
especialmente a lei 768 de,, Io,, de maio de í ,,989,,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GURUPI, aos
lá. dias elo mês de .julho de :!. ..9"
JQ CRUZ
ICIPAL
NEWTOW DE OI/EVEIRA MAIA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
28
AMU>MCi?ALD£CURUPl-TO
OATA 31 ABO. 2018
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
tMlH i-»—
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO EM MURAL
A Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, Pessoa Jurídica
de Direito Interno, inscrita no CNP J sob o n° 01.803.618/0001-52, neste ato
representado pelo seu Prefeito, infra-assinado, DECLARA, que de acordo com a
declaração da servidora MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, servidora deste
Município à época, que as Leis Municipais: Lei 768, de 1° de maio de 1992, Lei 977,
de 16 de julho de 1992, Lei 1002, de 25 de março de 1993 e Lei 1060, de 20 de julho
de 1994, foram publicadas por afixação no Mural da Prefeitura de Gurupi, bem como
da Câmara Municipal, assim como no site da Câmara Municipal de Gurupi. no link:
http://www.gurupi.to.lcg.br/lcis/lcis-municipais, sendo que, as publicações por
afixação eram feitas na data da aprovação das referidas leis, estando por tanto acessível
a qualquer cidadão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17
dias do mês de agosto, do ano de 2.018.
e ATA 31 ABO, 2018
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
CÃO DE PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO EM MURAL
MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora
pública municipal, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo, da
Prefeitura Municipal de Gurupi, declara para os devidos fins que se fizerem necessários,
que as Leis Municipais: Lei 768, de 1° de maio de 1992, Lei 977, de 16 de julho de
1992, Lei 1002, de 25 de março de 1993 e Lei 1060, de 20 de julho de 1994, foram
publicadas por afixação no Mural da Prefeitura de Gurupi, bem como da Câmara
Municipal, assim como no site da Câmara Municipal de Gurupi, no link:
http:/Avww.gurupi.to.leg.br/leis/leis-municipais. Declara ainda, que as publicações
por afixação sempre eram feitas na data da aprovação das referidas leis, estando por
tanto acessível a qualquer cidadão.
2018.
Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto, do ano de
MAMA DE FTIMA DE ALMEIDA
Assessora Técnica Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DÊ GURUPI-í u
ENCAMINHO PAB A;. ^SfyjF^A&t '*
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