| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1977 |
| Date | 1977-04-06 |
| Ementa | CELEBRA CONVÊNIO COM A FIRMA FUNERÁRIA AVILDA ALVES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SERVIÇOS FUNERÁRIOS/FUNERÁRIO). |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 387/17 pe do O PREFEITO MÚNICIPAL DE GURUFI, ESTADO DZ GOIÁS, Faço saber que a Câmera lunicipal de Gurupi, decretou e eu sancio- no a seguinte Leis Arte 1?» Pica rupi, autorizado a firmar convé Oliveira, para instalação e exnle em caráter do exclusividade pelk prorrogado a oritério do poder Art. 2º- O Ohbfe do poder Executivo forá descre — convênio a ser firmado as Cláusu - nto é registros do óbito, atendi Glonéria nos indigentes o as pessoas que assegurem a penetração do poder O poder Executivo Municinal. de Gu- O com a firma, Avilda Alves de ação de uma Agência Funerória * ver nínunoiosamonte, no termo dE las que dizem respeito no sey mento total por conta da conce a eles equiparadas de tal form público na fiscalização; E & São go que não possui coniísios econór despesas decorrentes do sepult venham a sofrer privações ds q & 2º. São con ção de indigência dos seguintes aJ=útestado de pobreza fornecido pela Delegacis de Polícia, b)-Gula de sepultezento expedida pela prefeitura Municiral de Guru- Pis c)-Declaração firmada por duas pessoas ddônsas, dando prova de que conhece a condição do óbito qu seus familiares, & 3º- 4 concessiondria é otrigada a prestação de serviço a indigentes que vierem a morrer dentro do lunicipio de Guru pi bem como na cidade sem importar a origem ou procedência, st a cos ste das D, OU OS que com 0 pagamento não elimentar, saúdo e vestimentas sderados documentos básicos de condi ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Arte3º- Em cago de não cumprimento das cláusulas do convênio por perte da Agência Funerária, poderá o Chefe do Po der Executivo lunicipal fazer por escrito até tres (03) advertên- cias à faltosa, e se não ted endido poderá por Decreto desfazer o convênio e colocar em concorrência Pública mediante edital; & 1º É assegurado à . Edência funerária o direito de defesa em caso de esta ser acusada pelo poder público municipal ou ontross à 2º -No caso de rescisão do convenão por falta ! comprovada da concessionária aerá colocado em concorrência pública e pelo Poder Público, ficando a da concorrências a expêoração ou exercida dire faltosa impedida de vartici Art e42-Fica la boa ordem e administração do cemitério além de levar ao conheci mento do Prefeito as irreg idades, verificados, do qual partirá toda e qualquer decisão não endo a concessionária penetrar livre mente nas modificações inte J z , a concessionária responsavel pe do cemitério sem a autorização de quem de direito. tura Wunicipal manterá um zelador no y inclusive aos sébados, domingos e agência funerárias $ 1º-a Prefe cemitério no horário comerci, feriados, com e fiscalização $ 20. à Agê tantenente, sem qualquer 5 us para a Prefeitura Hunicipad, mas por ela indicado ou aprovado a Wlicação, tendo a co: cessionéria que cum pre todas es formalidades concernentes à legislação trabalhista; $ 3º- Os sexviços de galierias c similares ficam a cargo da Prefeitura “unicipal que os coloceré em concorrencia públi ca se não preferir a execução diretas é $ 4º. Desej a família teger os seus mortos com túmulos terá liberdade de aquisição ou fabricação sem nenhuma exclu eivigade ou privilégios l $ 5º. Norronão o proprietário da firma concessrioná ria a Prefeitura lunicipal colocará em concorrência Pública a explo - je Funerária manterá um coveiro cons- ração ESTADO DE GOIÁS Bs, PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, Gabinete do Prefeito lynicipal de Gurupi, Es tado de Goids aos seis (06) do mes de julho de 2 977. le Jocquim - aa Kunicipel - | | O DS