| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' MUNICÍPIO DE GVfiUfí ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.247, DE 1° DE JULHO DE 1998. "Cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências". O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUP1, ESTADO DO TOCANTINS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMC, onde estarão representadas as entidades culturais do Município, devidamente filiadas à Associação de Artes de Gunipi e ou cadastradas junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. '- vi X • J Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura, tem por ^ J j objetivo a política cultural do Município e avaliar seus resultados. •; 1• ^ Art. 3° - Compete ao Conselho: ,'*. a) - apreciar os planos de trabalhos, os projetos e .j' programações culturais e os relatórios da Coordenadoria de Arte e Cultura; , ,', b) - articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e *, Municipais, bem como entidades privadas afins; c) - reconhecer as instituições culturais para efeito de recebimento de auxílios e subvenções municipais e estaduais, bem como, quando solicitado, para recebimento de doações, patrocinios e investimentos. d) - orientar os planos de cooperação entre o Poder Público e as instituições culturais, com vistas à execução da política municipal de cultura; e) - promover a valorização, a defesa e conservação dos bens culturais de Gunipi; f) - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural, que lhe sejam submetidas; g) - manter permanente intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura: i r MUNICÍPIO DE GURUPI ESTA&ODO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO h) - elaborar seu Regimento interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal; i) - sugerir a adoção de medidas legais ou administrativas necessárias à realização de seus objetivos; j) - sugerir aos Poderes competentes, quando forem de âmbito estadual ou federal, medidas, inclusive pela modificação da legislação existente, para o cumprimento das exigências, no tocante à defesa do património histórico, artístico, folclórico e turístico em geral; k) - efetuar gestões junto às entidades privadas, objetivando sua colaboração na execução da defesa do património cultura] do Município; 1) - cadastrar os bens móveis e imóveis que, pelo seu valor cultural, mereçam a preservação por via de tombamento; m) - proceder a fiscalização do perfeito desenvolvimento do processo e manutenção do tombamento, n) - sugerir ao Poder Executivo, convénios com entidades congéneres; o) - apresentar, semestralmente, relatórios de suas ações, para o conhecimento público. Art. 4° - Integram o plenário do Conselho Municipal de Gurupi: T - 04 (quatro) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, membros da Associação de Artes de Gurupi. II - 04 (quatro) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, representando o Governo Municipal. Art. 5° - Empossados pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, os membros do Conselho, reunir-se-ão para eleger o Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário Geral, para dirigirem os trabalhos do colegiado, pelo período previsto nos estatutos. Art. 6° - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão preenchidos em votação secreta pelos membros do Conselho. ~•tQf MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 7° - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lev n° 810/89, de 24 de novembro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de julho de 1998. NAN1 GONÇALVES Prefeito Municipal LET1246.DOC