| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCAL DE POSTURAS, EDIFICAÇÃO/EDIFICAÇÕES, TRIBUTOS). |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N2 949/91, DE 2B DE NOVEMBRO DE 1991. "Cria cargos de Fiscais e dá outras providências." C PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu san - ciono a seguinte Lei: ^N Art. 1^ - Fica criado junto a Secretaria de Administração OS (oito) cargos de Assistente de Tributação e 05 (cinco ) de Executor de Sistemas, ambos com vencimento correspondente ao * do cargo AA-II-.l:; 10 (dez) de Fiscal de Posturas e Edificações com vencimento correspondente ao do cargo AA-II-1; e 20 (vinte) de Fiscal de Tributos Municipais, com vencimento correspondente ao do cargo AA-II-25. Art. 22 - Além dos vencimentos normais, o funciona - rio ocupante dos cargos das duas categorias de Fiscal e Assistente de Tributação, criados no artigo anterior terá direito a gr a ti ficações de produção calculada sobre o trabalho efetivo do servidor limitada ao valor da remuneração de Secretário Municipal. \_ ^' § 12 - o cálculo de gratificação de produção será em pontos, quantificados pela natureza do trabalho fiscal, do valor dos tributos levantados, da complexidade dos serviços realizados1 e de outros fatores de mensuração e qualidade do trabalho. § 22 - O sistema de pontos a ser atribuído, os crité , rios, normas e tabelas serão baixados pelo Chefe do Poder Esecuti. vo. §3 2 - A gratificação de produção integra a remunera cão do servidor para todos os efeitos legais. Art. 3° - Os cargos criados no artigo 1^ serão provi dos através de Concurso Público, a ser realizados pela Prefeitura; Os demais artigos permanecem inalterados MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO OO TOCANTINS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento' da presente Lei. Art, 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Esta do do Tocantins, aos 28 de novembro de 1991.