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norma nº 949/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaCRIA CARGOS DE FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCAL DE POSTURAS, EDIFICAÇÃO/EDIFICAÇÕES, TRIBUTOS).
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N2 949/91, DE 2B DE NOVEMBRO DE 1991.
"Cria cargos de Fiscais e dá outras
providências."
C PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu san -
ciono a seguinte Lei:
^N
Art. 1^ - Fica criado junto a Secretaria de Adminis￾tração OS (oito) cargos de Assistente de Tributação e 05 (cinco )
de Executor de Sistemas, ambos com vencimento correspondente ao *
do cargo AA-II-.l:; 10 (dez) de Fiscal de Posturas e Edificações com
vencimento correspondente ao do cargo AA-II-1; e 20 (vinte) de
Fiscal de Tributos Municipais, com vencimento correspondente ao
do cargo AA-II-25.
Art. 22 - Além dos vencimentos normais, o funciona -
rio ocupante dos cargos das duas categorias de Fiscal e Assisten￾te de Tributação, criados no artigo anterior terá direito a gr a ti
ficações de produção calculada sobre o trabalho efetivo do servi￾dor limitada ao valor da remuneração de Secretário Municipal.
\_ ^'
§ 12 - o cálculo de gratificação de produção será em
pontos, quantificados pela natureza do trabalho fiscal, do valor
dos tributos levantados, da complexidade dos serviços realizados1
e de outros fatores de mensuração e qualidade do trabalho.
§ 22 - O sistema de pontos a ser atribuído, os crité ,
rios, normas e tabelas serão baixados pelo Chefe do Poder Esecuti.
vo.
§3 2 - A gratificação de produção integra a remunera
cão do servidor para todos os efeitos legais.
Art. 3° - Os cargos criados no artigo 1^ serão provi
dos através de Concurso Público, a ser realizados pela Prefeitura;
Os demais artigos permanecem inalterados
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO OO TOCANTINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
rizado a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento'
da presente Lei.
Art, 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Esta
do do Tocantins, aos 28 de novembro de 1991.

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