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norma nº 1685/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1.296/1999, QUE INSTITUIU O ACESSO LIVRE A POLICIAIS CIVIS E MILITARES A EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ACESSO A BOMBEIROS, AOS EVENTOS SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
"Altera a Lei Municipal nº 1.296, de
19 de fevereiro de 1999 que instituiu
o acesso livre a policiais civis e
militares a eventos que menciona e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
'---': Art. 1º Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal
nº 1.296, de 19 de fevereiro de 1999, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º. Fica instituído livre acesso aos Policiais
Civis, Militares e Bombeiros Militares aos eventos sociais, esportivos e
culturais realizados no Município de Gurupi".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembre-de 2006.
Gurupi, Estado

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