| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.296/1999, QUE INSTITUIU O ACESSO LIVRE A POLICIAIS CIVIS E MILITARES A EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ACESSO A BOMBEIROS, AOS EVENTOS SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. "Altera a Lei Municipal nº 1.296, de 19 de fevereiro de 1999 que instituiu o acesso livre a policiais civis e militares a eventos que menciona e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. '---': Art. 1º Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.296, de 19 de fevereiro de 1999, passando a vigorar da seguinte forma: "Art. 1º. Fica instituído livre acesso aos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares aos eventos sociais, esportivos e culturais realizados no Município de Gurupi". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembre-de 2006. Gurupi, Estado