| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE ". RESOLUÇÃO N° 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001 "Dispõe sobre diárias para viagem a serviço do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o inciso, XIX do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno no seu artigo 21 com fulcro na aprovação em plenário, por seu presidente, promulga seguinte Resolução: Art. 1° - Os servidores da Câmara Municipal de Gurupi e respectivos vereadores desta Casa de Leis, quando se deslocarem a serviço, para fora da sede do Município, farão jus ao recebimento de diárias de viagem, observados os valores constantes do anexo l. Art. 2° - As respectivas diárias de viagem serão concedidas, tendo como base o deslocamento do servidor, por dia de afastamento, e se destina a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Art. 3° - Nos casos em que dois ou mais servidores se deslocarem juntos, para executar a mesma atividade e/ou participar do mesmo evento, e que, na categoria haja divergência de valores de diárias, a todos será concedida a diária com base na do servidor enquadrado na de maior valor. Art. 4° - O pagamento das diárias será feito na forma antecipada, numa única vez, exceto os casos abaixo elencados, ou a itério do Presidente da Casa. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE I - Nos casos de urgência, cujas diárias poderão ser processadas no decorrer do período ou no retorno do afastamento do servidor. II - Quando se tratar de afastamento superior a 15(quinze) dias, cujo valor apresenta um quantum mais elevado e poderá ser pago de forma parcelada, a critério da administração. III - Nos casos em que, por sua natureza, o afastamento se estender ao exercício seguinte. Ocorrendo assim, a despesa correspondente ao total das diárias recairá no exercício em que a mesma se iniciou. IV - A autorização para deslocamento dos servidores e a concessão das respectivas diárias de serviço é de competência do Presidente da Câmara e na sua ausência, o seu substituto legal. V - A concessão de diárias de viagem com início a partir de Sextas Feiras, incluindo sábados, domingos e feriados serão devidamente justificadas, configurando situação de caráter inadiável. Art. 5° - A competente autorização de diárias de viagem, será feita mediante Portaria, a qual deverá conter: I Nome do servidor, cargo e função que exerce no órgão. II - Descrição objetiva dos serviços a serem executados e/ou eventos a participar, bem como, o local aonde irá ocorrer ou desenvolveras atividades. III - O período estimado, provável para o afastamento previsto. IV - O valor unitário da diária correspondente, a quantidade de diárias previstas e a importância total a ser paga. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 6° - Nos casos em que o número de diárias concedidas ultrapassar o limite necessário para o afastamento previsto, serão as mesmas restituídas, dentro do prazo de 5(cinco) dias, por ocasião do retorno do servidor ao seu órgão de lotação. Da mesma forma, se o número de diárias concedidas não foi suficiente para cobrir o período de afastamento previsto, será complementado, por ocasião do retorno do servidor ao seu Órgão de lotação, também no prazo de 5(cinco) dias. Art. 7° - Os valores de diárias constantes do anexo l estão previstos para deslocamento dentro do Estado. Para os casos de deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal os respectivos valores serão acrescidos de 30%(trinta por cento) Art.8° - Os valores das diárias, constantes do anexo l, serão reajustados de acordo com o IGPM anual, ou por ato do Presidente desta Casa de Leis, ouvida a Mesa Diretora. Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2001, revoga se a PORTARIA 001/94 de 03 de janeiro de 1994 e outras disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2001. j ^nj>^w^- —- w *"-— £ Lr Ver. Raimundo Penosa (Presidente CAMARÁ MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO l - DA RESOLUÇÃO N° 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001 ^ CATEGORIA A B C D CARGO/FUNÇÃO PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADORES E ASSESORES JURÍDICOS DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS ASSESSORES PARLAMENTARES E CARGOS DE NATUREZA EFETIVA VALOR R$150,00 R$130,00 R$90,00 R$70,00