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norma nº 4/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
".
RESOLUÇÃO N° 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
"Dispõe sobre diárias para viagem a serviço
do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GURUPI, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que
dispõe o inciso, XIX do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno no seu artigo 21 com fulcro na aprovação em
plenário, por seu presidente, promulga seguinte Resolução:
Art. 1° - Os servidores da Câmara Municipal de Gurupi e
respectivos vereadores desta Casa de Leis, quando se deslocarem a
serviço, para fora da sede do Município, farão jus ao recebimento de
diárias de viagem, observados os valores constantes do anexo l.
Art. 2° - As respectivas diárias de viagem serão
concedidas, tendo como base o deslocamento do servidor, por dia de
afastamento, e se destina a cobrir despesas com alimentação,
hospedagem e locomoção urbana.
Art. 3° - Nos casos em que dois ou mais servidores se
deslocarem juntos, para executar a mesma atividade e/ou participar do
mesmo evento, e que, na categoria haja divergência de valores de
diárias, a todos será concedida a diária com base na do servidor
enquadrado na de maior valor.
Art. 4° - O pagamento das diárias será feito na forma
antecipada, numa única vez, exceto os casos abaixo elencados, ou a
itério do Presidente da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
I - Nos casos de urgência, cujas diárias poderão ser
processadas no decorrer do período ou no retorno do afastamento do
servidor.
II - Quando se tratar de afastamento superior a
15(quinze) dias, cujo valor apresenta um quantum mais elevado e
poderá ser pago de forma parcelada, a critério da administração.
III - Nos casos em que, por sua natureza, o afastamento
se estender ao exercício seguinte. Ocorrendo assim, a despesa
correspondente ao total das diárias recairá no exercício em que a
mesma se iniciou.
IV - A autorização para deslocamento dos servidores e a
concessão das respectivas diárias de serviço é de competência do
Presidente da Câmara e na sua ausência, o seu substituto legal.
V - A concessão de diárias de viagem com início a partir
de Sextas Feiras, incluindo sábados, domingos e feriados serão
devidamente justificadas, configurando situação de caráter inadiável.
Art. 5° - A competente autorização de diárias de viagem,
será feita mediante Portaria, a qual deverá conter:
I Nome do servidor, cargo e função que exerce no órgão.
II - Descrição objetiva dos serviços a serem executados
e/ou eventos a participar, bem como, o local aonde irá ocorrer ou
desenvolveras atividades.
III - O período estimado, provável para o afastamento
previsto.
IV - O valor unitário da diária correspondente, a
quantidade de diárias previstas e a importância total a ser paga.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 6° - Nos casos em que o número de diárias
concedidas ultrapassar o limite necessário para o afastamento
previsto, serão as mesmas restituídas, dentro do prazo de 5(cinco)
dias, por ocasião do retorno do servidor ao seu órgão de lotação. Da
mesma forma, se o número de diárias concedidas não foi suficiente
para cobrir o período de afastamento previsto, será complementado,
por ocasião do retorno do servidor ao seu Órgão de lotação, também
no prazo de 5(cinco) dias.
Art. 7° - Os valores de diárias constantes do anexo l estão
previstos para deslocamento dentro do Estado. Para os casos de
deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal os respectivos
valores serão acrescidos de 30%(trinta por cento)
Art.8° - Os valores das diárias, constantes do anexo l,
serão reajustados de acordo com o IGPM anual, ou por ato do
Presidente desta Casa de Leis, ouvida a Mesa Diretora.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2001, revoga
se a PORTARIA 001/94 de 03 de janeiro de 1994 e outras disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GURUPI, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro
de 2001.
j ^nj>^w^- —- w *"-— £ Lr
Ver. Raimundo Penosa
(Presidente
CAMARÁ MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO l - DA RESOLUÇÃO N° 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
^
CATEGORIA
A
B
C
D
CARGO/FUNÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VEREADORES E ASSESORES JURÍDICOS
DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS
ASSESSORES PARLAMENTARES E
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA
VALOR
R$150,00
R$130,00
R$90,00
R$70,00

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