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norma nº 985/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 1992
Date 1992-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE O ASSENTAMENTO EM DEFINITIVO DAS FAMÍLIAS CARENTES OCUPANTES DE TERRENOS DO SETOR MALVINAS. (VILA IRIS).
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 985, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre o assentamento em de-
finitivo das famílias carentes ocu
pantes de terrenos no Setor Malvi-
nas.
C PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan
tins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aí
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a alienar os terrenos demarcados e já ocupados no Setor Mal-
vinas, pelo preço simbólico de CR$ 9.220,34 (Nove mil, duzentos e
vinte cruzeiros e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - A alienação só terá valor, se o bene-
ficiado já for ocupante do terreno, comprovado por comissão sindi -
cante, instituída pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Esta-
do do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro de 1992.
JOÃO Ss: DA CRUZ
Prefeito cipal

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