| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1985 |
| Date | 1985-02-15 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (compilada). |
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LEI Nº 611/85, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985. “Cria a Fundação Educacional de Gurupi e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional de Gurupi (FEG), que será regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica transformada a Fundação Educacional de Gurupi – FEG em Fundação UNIRG, se constituindo em uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade autônoma da administração indireta municipal, com o objetivo específico de natureza cultural, científico e educacional, que será regulamentada por estatuto, cujas alterações deverão ser implementadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1° - A personalidade jurídica de Fundação Pública de Direito Público somente poderá ser alterada por projeto de lei de iniciativa popular. § 2° - A nomeação do Presidente da Fundação UNIRG se dará por escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, após aprovação pela Câmara Municipal, conforme faculta o inciso IX do artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gurupi. (Alterada pela Lei Ordinária nº 1970 de 25 de Outubro de 2011) Art. 2º - Para a perfeita consecução de sua principal finalidade de criação, manutenção e funcionamento de cursos superiores, estará desde já a Fundação autorizada a firmar acordos, convênios e contratos com entidades educacionais. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para fazer face à manutenção da Fundação Educacional de Gurupi, durante o exercício de 1985. Artigo 3° - Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação UNIRG, na qualidade de Órgão Consultivo e Fiscalizador, o seu Conselho Curador, composto por 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, sendo: I - 2 (dois) membros indicados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um), obrigatoriamente, o Presidente da Fundação UNIRG, em exercício; II - 2 (dois) membros, dentre os vereadores em exercício de seus mandatos, indicados pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; III - 2 (dois) membros, dentre os professores efetivos, indicados pela associação dos docentes; IV - 2 (dois) membros, dentre os servidores administrativos efetivos, indicados pela associação dos servidores administrativos da Fundação UNIRG; V - 2 (dois) membros, dentre os discentes regularmente matriculados e adimplentes com a tesouraria, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário UNIRG; VI - 2 (dois) membros indicados pela reitoria do Centro Universitário UNIRG. VII - 2 (dois) membros indicados pela Sociedade Civil. § 1° - A escolha dos membros da Sociedade Civil obedecerá ao seguinte trâmite: I - As Organizações legalmente regularizada, convocarão os seus membros, e em assembleia indicarão 01 (um) nome para a composição do Conselho; II - Os nomes indicados pela Sociedade Civil, deverão ser entregues ao Presidente do Conselho, até noventa dias antes do término do mandato do Conselho; III - Após, receber a lista com os nomes dos indicados pela Sociedade Civil, o Presidente do Conselho, coloca em apreciação dos membros do Conselho, que elegerão 02 (dois) membros e 02 (dois) suplentes. § 2° - Será permitida a recondução de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; § 3° - O Presidente do Conselho Curador será eleito pela maioria absoluta dos membros do próprio Conselho. § 4° - Os membros indicados pela Sociedade Civil, não poderá ter nem um vínculo empregatício, estatutário ou celetista, com a Administração Direta ou Indireta, seja municipal, estadual e federal, bem como, com o Poder Legislativo ou Judiciário. (Alterada pela Lei Ordinária nº 1831 de 07 de Dezembro de 2009) (Alterada pela Lei Ordinária nº 1970 de 25 de Outubro de 2011) Art. 4º - O chefe do Poder Executivo regulamentará a abertura do crédito previsto no artigo anterior, por meio de decreto em que apontará a dotação orçamentaria da qual se deduzirá a importância aprovada. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1985. JACINTO NUNES DA SILVA Prefeito Municipal