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norma nº 611/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1985
Date 1985-02-15
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (compilada).
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LEI Nº 611/85, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985.
“Cria a Fundação Educacional de 
Gurupi e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional de Gurupi (FEG), que será 
regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 1º - Fica transformada a Fundação Educacional de Gurupi – FEG em 
Fundação UNIRG, se constituindo em uma fundação pública com personalidade jurídica de 
direito público, entidade autônoma da administração indireta municipal, com o objetivo 
específico de natureza cultural, científico e educacional, que será regulamentada por estatuto, 
cujas alterações deverão ser implementadas por meio de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
§ 1° - A personalidade jurídica de Fundação Pública de Direito Público 
somente poderá ser alterada por projeto de lei de iniciativa popular.
§ 2° - A nomeação do Presidente da Fundação UNIRG se dará por escolha do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, após aprovação pela Câmara Municipal, conforme 
faculta o inciso IX do artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gurupi. (Alterada pela Lei 
Ordinária nº 1970 de 25 de Outubro de 2011)
Art. 2º - Para a perfeita consecução de sua principal finalidade de criação, 
manutenção e funcionamento de cursos superiores, estará desde já a Fundação autorizada a 
firmar acordos, convênios e contratos com entidades educacionais.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$
10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para fazer face à manutenção da Fundação 
Educacional de Gurupi, durante o exercício de 1985.
Artigo 3° - Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação 
UNIRG, na qualidade de Órgão Consultivo e Fiscalizador, o seu Conselho Curador, 
composto por 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, sendo:
I - 2 (dois) membros indicados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, 
sendo 01 (um), obrigatoriamente, o Presidente da Fundação UNIRG, em exercício;
II - 2 (dois) membros, dentre os vereadores em exercício de seus mandatos, 
indicados pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal;
III - 2 (dois) membros, dentre os professores efetivos, indicados pela 
associação dos docentes;
IV - 2 (dois) membros, dentre os servidores administrativos efetivos, indicados 
pela associação dos servidores administrativos da Fundação UNIRG;
V - 2 (dois) membros, dentre os discentes regularmente matriculados e 
adimplentes com a tesouraria, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro 
Universitário UNIRG;
VI - 2 (dois) membros indicados pela reitoria do Centro Universitário UNIRG.
VII - 2 (dois) membros indicados pela Sociedade Civil.
§ 1° - A escolha dos membros da Sociedade Civil obedecerá ao seguinte 
trâmite:
I - As Organizações legalmente regularizada, convocarão os seus membros, e 
em assembleia indicarão 01 (um) nome para a composição do Conselho;
II - Os nomes indicados pela Sociedade Civil, deverão ser entregues ao 
Presidente do Conselho, até noventa dias antes do término do mandato do Conselho;
III - Após, receber a lista com os nomes dos indicados pela Sociedade Civil, o 
Presidente do Conselho, coloca em apreciação dos membros do Conselho, que elegerão 02 
(dois) membros e 02 (dois) suplentes.
§ 2° - Será permitida a recondução de 1/3 (um terço) dos membros do 
Conselho;
§ 3° - O Presidente do Conselho Curador será eleito pela maioria absoluta dos 
membros do próprio Conselho.
§ 4° - Os membros indicados pela Sociedade Civil, não poderá ter nem um 
vínculo empregatício, estatutário ou celetista, com a Administração Direta ou Indireta, seja 
municipal, estadual e federal, bem como, com o Poder Legislativo ou Judiciário.
(Alterada pela Lei Ordinária nº 1831 de 07 de Dezembro de 2009)
(Alterada pela Lei Ordinária nº 1970 de 25 de Outubro de 2011)
Art. 4º - O chefe do Poder Executivo regulamentará a abertura do crédito 
previsto no artigo anterior, por meio de decreto em que apontará a dotação orçamentaria da 
qual se deduzirá a importância aprovada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, aos 26 dias do 
mês de fevereiro de 1985.
JACINTO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal

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