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norma nº 1107/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 1995
Date 1995-07-26
Ementa"CRIA O QUADRO DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995.
"Cria o Quadro de Servi￾dores da Fundação Educa￾cional de Gurupi - FEG e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO UHlCO
DISPOSIçOES GERAIS
Art. I" Esta lei cria os Quadros de
Servidores da FUNDAÇAO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG, define os seus
deveres, suas atribuições e responsabilidades.
§ unico - Serão aplicadas, subsidiariamente,
no que couber as disposições das Leis 978 e 980, ambas de
16.07.92, o Estatuto dos Servidores do Município e demais
legislações pertinentes.
é dividido em:
Suplementar.
Art. 2" - O quadro dos Servidores da Fundação
Quadro Permanente, Quadro Especial e Quadro
I Quadro Permanente
servidores efetivos ou estáveis na forma
Constituição Federal e art. 19 do Ato
Constitucionais Transitórias da Carta Magna.
é formado pelos
do art. 41 da
das Disposições
servidores
artigo 37,
Lei 978, de
11 Quadro Especial é composto pelos
contratados, estrita e excepcionalmente, nos termos do
inciso IX, da Constituição Federal e capítulo IX, da
16.07.92.
IH
servidores ocupantes de
Quadro Suplementar
cargos comissionados e
agrega
funções
os
de
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
confiança, não pertencentes ao quadro de servidores da fundação,
convidados a prestar sua colaboração.
de Carreira
nomenclatura
classes, as
estabelecidas
Art. 3" - A composição e a
e do Plano de Vencimentos,
dos cargos com os respectivos
correlações, os vencimentos e as
nos seguintes anexos:
definição do Plano
compreendendo, a
quantitativos, as
descrições, estão
I - Quadro de Pessoal - Anexo I
11 - Estruturas de Cargos e Classes - Anexo 11
111 - Quadros de Carreiras - Anexo 111
IV - Tabela de Vencimentos e Gratificações - A￾nexo IV
V - Correlação de Cargos - Anexo V
VI - Descrição de cargos - Anexo VI
§ Unico - Na estrutura do Plano de Carreira e
Vencimentos, os cargos foram classificados por níveis em
algarismo arábico, e estes divididos em classes representadas por
algarismo romano, sendo cada uma um grau, identifi~cados por
algarismo arábico.
Art. 4" - O enquadramento dos Servidores no
Plano de Carreira e Vencimentos far-se-á nos níveis e graus
conforme a classificação dos cargos prevista nesta Lei,
obedecidas as disposições de seu artigo 2", os critérios
estabelecidos nos Anexos IV, V e VI e os adotados na legislação
pertinente, para enquadramento dos servidores da Administração
Direta.
Art. 5" Excepcionalmente, os atuais
ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de
Biblioteca e Auxiliar de Departamento, que possuírem curso de
nível superior serão enquadrados no cargo de Técnico de
Administração Escolar e Bibliotecário, os que tiverem 2" grau
completo e forem datilógrafos no cargo de Assistente
Administrativo e os que não possuirem estas qualificações, como
Auxiliar de Secretaria, sem prejuízo de vencimento.
Art. 6" - O servidor terá direito a evolução
dentro do cargo, classe ou carreira que ocupa, em razão de seu
aprimoramento, desempenho, tempo de serviço, com consequente
elevação de vencimento, que se dará de forma horizontal e
vertical, esta representada por níveis e aquela por referência,
conforme prevêem os anexos IV e VI.
CONTINUANDO O PROGRESSO
.- ••
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
§ l' No cálculo da tabela de
serão observados os acréscimos de 5% (cinco por
progressão horizontal e 10% (dez por cento) na
vertical, ressalvadas as disposições do artigo 7' desta
vencimento
cento) na
progressão
Lei.
vertical
reduzido
conclusão
horizontal
§ 2' O intersticio para a progressão
será de 05 (cinco) anos, podendo esse periodo ser
à metade (1/2), em caso de comprovação de prova da
de curso de aperfeiçoamento na respectiva área; e na
de 02 (dois) anos conforme o estabelecido no Anexo VI.
Art. 7' A tabela de vencimento será
calculada, considerando como valor inicial da carreira o menor
vencimento da Fundação, no mês de novembro de 1994, que
corresponderá ao vencimento do grau 01, da referência "A" do
Anexo IV.
Art. 8' A atualização da tabela de
vencimento será feita pelo Presidente da Fundação, sempre que
houver aumento do salário minimo, com base em indice de
atualização monetária legalmente permitido, previamente definido,
obedecido o limite máximo de 100% (cem por cento) e o minimo de
70% (setenta por cento), do indice adotado, levando em conta as
possibilidades e recursos financeiros existentes.
§ Unico
dos limites previstos no
autorização legislativa.
Atualização de vencimentos,
"caput" deste artigo, dependerá
fora
de
Art. 9' - Os cargos comissionados da Fundação
na área administrativa, inclusive as funções gratificadas, terão
os mesmos critérios de cálculo de vencimento e de graduacões dos
cargos efetivos, conforme estabelece o Anexo IV.
Art. 10 Quando o cargo em comissão for
exercido por servidor da Fundação ou do Municipio, este poderá
optar pelo vencimento de seu cargo, acrescido da gratificação de
função.
Art. 11 - Os servidores que exercerem Funções
Gratificadas, terão direito de 50% (cinquenta por cento) do seu
valor,. além de seus vencimentos normais.
Art. 12 - Os vencimentos e as gratificações
de representação e de função, dos cargos em comissão de natureza
especial e normal, bem como os valores das funções gratificadas,
são os constantes do anexo IV, na parte relativa a estes cargos.
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNIC[PIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
poderão
cargo e
cento) ,
cargos.
ser
as
do
§ Unico - As gratificações de representação
de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento do
gratificações de função, de até 70% (setenta por
respectivo vencimento, obedecida a classificação dos
comissão de
função serão
Executivo.
Art. 13 A
natureza normal e a
objeto de projeto de
classificação dos cargos em
definição da gratificação de
Lei proposto oportunamente pelo
Art. 14 - Ficam criados ou mantidos junto à
Fundação Educacional de Gurupi - FEG, na área administrativa, os
cargos de carreira, comissionados e funções de confiança abaixo
discriminados, com os respectivos quantitativos.
A. CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO QUANT.
Técnico de Administração Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Secretaria
Bibliotecário
Auxiliar de Serviços Gerais
Digitador
Técnico em Contabilidade
Técnico Analista de Sistema
Porteiro Servente
Telefonista
02
08
02
01
04
03
01
01
08
02
GRUPO OCUPACIONAL CIENTIFICO-ADMINISTRATIVO QUANT.
Assistente Social
Psicólogo
01
01
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL QUANT.
Vigilante
Motorista
Eletricista
03
01
01
B. CARGOS EM COMISSÃO QUANT.
I - De Natureza Especial
Diretor Administrativo 01
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNIC!PIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Assessor Jurídico
Assessor de Comunicações e Relações Públicas
Assessor Técnico
01
01
01
11 - De Natureza Normal
Diretor do Departamento de Pessoal
Diretor do Departamento de Processamento de Dados
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Tesouro
01
01
01
01
C. FUNÇÕES GRATIFICADAS 06
Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo enviará
à Câmara Municipal, projeto de Lei propondo a descrição sintética
e as atribuições detalhadas de cada cargo, forma de provimento e
os pré-requisitos para cada classe, compatibilizando a isonomia
salarial com a administração Central do Município.
aplicação
orçamento
a abrir os
Art. 16 As despesas decorrentes da
desta Lei correrão a conta das verbas próprias do
de 1995, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
créditos suplementares necessários.
"Art. 17 - O Prefeito Municipal, através de
Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 18 em vigor na data
de sua publicação.
Art. 19 disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeit
Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês
Gurupi,
LA
Presidente
de Gurupi
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
ANEXO I DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995.
QUADRO DE PESSOAL
FUImAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI
A. CARGOS EFETIVOS
Denominação dos Cargos
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo
Técnico de Administração Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Secretaria
Bibliotecário
Auxiliar de serviços Gerais
Digitador
Técnico de Contabilidade
Técnico Analista de Sistema
Programador
Porteiro Servente
Telefonista
Grupo Ocupacional Cientifico-Administrativo
Assistente Social
Psicólogo
Grupo Ocupacional Operacional
Vigilante
Motorista
Eletricista
B. CARGOS EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos
I - De Natureza Especial
Diretor Administrativo
Assessor Juridico
Carga
Horária Semanal
Quant.
40
40
40
40
40
30
30
30
30
40
30
02
08
02
01
04
03
01
01
01
08
02
30
30
01
01
44
44
44
03
01
01
Carga
Horária Semanal
CONTINUANDO O PROGRESSO
Quant.
01
01
MUNlclplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Assessor de Comunicação e Relações Públicas
Assessor Técnico
01
01
11 - De Natureza Normal
Diretor do Departamento Pessoal
Diretor do Departo de Processamento de Dados
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Tesouro
01
01
01
01
CO FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Denominação dos Cargos Carga
Horária Semanal
Quanto
Chefe de Divisões de Departamentos 06
CONTINUANDO O PROGRESSO
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ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
ANEXO 11 DA LEI 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995
ESTRUTURAS DE CARGOS/CLASSES
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG
A. CARGOS EFETIVOS
Grupos ocupacionais - Técnico-Administrativo
Nivel Pontos Grau Denominaçao do Cargo/Classe
01 100 Auxiliar de Serviços Gerais I
a
112
01
Porteiro Servente I
02 Auxiliar de Serviços Gerais II
03 Auxiliar de Serviços Gerais III
Porteiro Servente III
02 113 04 Auxiliar de Secretaria I
a
143 05 Auxiliar de Secretaria 11
06 Auxiliar de Secretaria 111
03 Assistente Administrativo I
Digitador I
Telefonista I
144
a
181
07
08 Assistente Administrativo 11
Digitador II
Telefonista 11
09 Assistente Administrativo 111
Digitador 111
Telefonista III
04 Técnico de Adm. Escolar I
Técnico Analista de sistemas I
182
a
228
10
11 Técnico de Adm. Escolar 11
Técnico Analista de sistemas 11
Código
0101
0102
0201
0301
0302
0401
0501
0601
0701
0702
0703
0801
0802
0803
0901
0902
0903
1001
1002
1101
1102
12 Técnico de Adm. Escolar III 1201
Técnico Analista de sistemas III 1202
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNIC[PIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
------------------------------------------------------------------
05 229
a
286
13 Técnico de Contabilidade I
Programador I
1301
1302
14 Técnico de Contabilidade 11
Programador 11
1401
1402
15 Técnico de Contabilidade 111
Programador 111
1501
1502
Grupo Ocupacional - Cientifico-Administrativo
06 287
a
358
16 Assistente Social I
Psicólogo I
Bibliotecário I
1601
1602
1603
17 Assistente Social 11
Psicólogo 11
Bibliotecário 11
1701
1702
1703
18 Assistente Social 111
Psicólogo 111
Bibliotecário 111
1801
1802
1803
Grupo ocupacional - Operacional
01 100
a
228
01 vigilante I 0101
02 vigilante II 0201
___________________ 032 Vigilante 111 0301_
02 182
a
228
09 Motorista I
Eletricista I
0901
0902
10 Motorista 11
Eletricista 11
1001
1002
11 Motorista 111
Eletricista 111
1101
1102
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
B. CARGOS EM COMISSÃO
Nivel Grau Denominaçao do cargo/Classe Código
I - De Natureza Especial:
17
16
Diretor Administrativo
Assessor Juridico
1501
1502
11 - De Natureza Normal:
Diretor do Departamento de Pessoal
Diretor do departamento de Processa￾mento de Dados;
Diretor do Departamento de Contabili￾dade;
Diretor do Tesouro;
Assessor de Comunicaçao e Relações PÚ￾blicas
Assessor Técnico
NOTA: Os cargos de direçao acima serao classificadas em CC.1, CC.2
e CC.3, por ato próprio do Presidente da Fundaçao, nos graus
abaixo:
14
13
12
Diretor de Departamento ou Assessor CC.1
Diretor de Departamento ou Assessor CC.2
Diretor de Departamento ou Assessor CC.3
C. FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nivel Grau Denominaçao do Cargo/Classe Código
01 01 Funçao Gratificada - FG.1 0101
02 Fúnçao Gratificada - FG.2 0201
03 Funçao Gratificada - FG.3 0301
NOTA: O grau da Funçao Gratificada será definido no ato de
designaçao do servidor.
CONTINUANDO O PROGRESSO
"
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
ANEXO III DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995
QUADRO DE CARREIRAS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG
A. CARGOS EFETIVOS - Grupos Ocupacionais: Técnico-Administrativo
Cientifico-Administrativo
Operacional
Carreira Cargos/Classes
Administrativa Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de serviços Gerais II
Auxiliar de Serviços Gerais III
Auxiliar de Secretaria I
Auxiliar de Secretaria II
Auxiliar de Secretaria III
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo 11
Assistente Administrativo 111
Técnico de Adm. Escolar I
Técnico de Adm. Escolar 11
Técnico de Adm. Escolar 111
Bibliotecário I
Bibliotecário 11
Bibliotecário 111
Telefonista I
Telefonista 11
Telefonista 111
Porteiro Servente I
Porteiro Servente 11
Porteiro Servente 111
Assistente Social Assistente Social I
Assistente Social 11
Assistente Social 111
Psicólogo Psicólogo I
Psicólogo 11
Psicólogo'III
CONTINUANDO O PROGRESSO
"
. ,
Contabilidade
Informática
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Contabilidade 11
Técnico de Contabilidade 111
Digitador I
Digitador II
Digitador III
Técnico Analista de sistemas I
Técnico Analista de sistemas 11
Técnico Analista de sistemas 111
Programador I
Programador 11
Programdor 111
Carreira
B. CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Vigilância
Motorista
Eletricista
Cargos/Classes
Vigilante I
Vigilante II
Vigilante III
Motorista I
Motorista 11
Motorista -111
Eletricista I
Eletricista 11
Eletricista 111
CONTINUANDO O PROGRESSO
"
..
MUNIC[PIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNçõES
GRATIFICADAS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG
I - CARGOS EM COMISSAO
a) De Natureza Especial
Nivel Grau Valor do Vencimento Gratificação de Representação
06
06
24
17
678,06
627,00
Até 100% do Vencimento
Até 100% do Vencimento
b) De Natureza Normal
Nivel Grau Valor do Vencimento Gratificação de Representação
06
05
05
14
13
12
802,42
729,48
663,17
Até 100% do Vencimento
Até 100% do Vencimento
Até 100% do Vencimento
II - FUNÇAO GRATIFICADA
Nivel Grau Valor do Vencimento
01 01 FG1 232,47
02 FG2 255,71
03 FG3 281,28 .
------------------------------------------------------------------
NOTAS: 1. Quando o cargo em comissão de natureza normal (item I
"b") for exercido por servidor da Fundação, ou do
Municipio, este poderá optar pelo vencimento de seu
cargo, acrescido de gratificação de função.
2. Os servidores que exercerem Funções Gratificadas,
terão direito a 50% (cinquenta por cento) do seu
valor, além de seus vencimentos normais.
3. Esta tabela está sujeita a atualização nos mesmos
percentuais de aumento concedido aos servidores da
Fundação.
CONTINUANDO O PROGRESSO
·.
MUNIC[PIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
ANEXO V DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995
CORRELAÇÃO DE CARGOS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG
A. CARGOS EFETIVOS
Grupo Ocupacional: Técnico-Administrativo
Cargo/Função Pública Cargo/Emprego Anterior
Técnico de Administração Escolar Auxiliar de Secretaria - Ni￾vel Superior
Assistente Administrativo Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Biblioteca
(2" Grau Compl.- Datilografia)
Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de serviços Gerais Jardineiro
Porteiro Servente
Office Boy
Técnico de Contabilidade
Digitador Digitador
Auxiliar de CPD
Técnico Analista de sistemas
Programador Programador
Grupo Ocupacional Cientifico-Administrativo
Assistente Social
Psicólogo
B. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Cargo/Função Pública Cargo/Emprego Anterior
Agente de Vigilância Grupo Ocupacional: Técnico-Ad￾ministrativo
CONTINUANDO O PROGRESSO
< ••
..'
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Cargo/Função Pública Cargo/Emprego Anterior
Técnico de Administração Escolar Guarda Noturno
Motorista
Eletricista
CONTINUANDO O PROGRESSO
-,
,.
•
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995
DESCRIçõES DE CARGOS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG
NOTA: Este Anexo será definido pelo Presidente da Fundação,
devendo constar os seguintes elementos:
I - TITULO DO CARGO;
11 - DESCRIÇAO SUMARIA;
111 - PRÉ- REQUISITOS DE CADA CLASSE;
IV - DESCRIÇAO DETALHADA.
RAIMUNDO AIl~~
Prefei
cipal de Gurupi,
de 1995.
Gabinete do
Estado do Tocantins, aos 26 dias
LA
Presidente
de Gurupi
LEIS-FEG.DOC
CONTINUANDO O PROGRESSO

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