| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1995 |
| Date | 1995-07-26 |
| Ementa | "CRIA O QUADRO DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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, . , ". ,~ MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995. "Cria o Quadro de Servidores da Fundação Educacional de Gurupi - FEG e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO UHlCO DISPOSIçOES GERAIS Art. I" Esta lei cria os Quadros de Servidores da FUNDAÇAO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG, define os seus deveres, suas atribuições e responsabilidades. § unico - Serão aplicadas, subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis 978 e 980, ambas de 16.07.92, o Estatuto dos Servidores do Município e demais legislações pertinentes. é dividido em: Suplementar. Art. 2" - O quadro dos Servidores da Fundação Quadro Permanente, Quadro Especial e Quadro I Quadro Permanente servidores efetivos ou estáveis na forma Constituição Federal e art. 19 do Ato Constitucionais Transitórias da Carta Magna. é formado pelos do art. 41 da das Disposições servidores artigo 37, Lei 978, de 11 Quadro Especial é composto pelos contratados, estrita e excepcionalmente, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal e capítulo IX, da 16.07.92. IH servidores ocupantes de Quadro Suplementar cargos comissionados e agrega funções os de CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito confiança, não pertencentes ao quadro de servidores da fundação, convidados a prestar sua colaboração. de Carreira nomenclatura classes, as estabelecidas Art. 3" - A composição e a e do Plano de Vencimentos, dos cargos com os respectivos correlações, os vencimentos e as nos seguintes anexos: definição do Plano compreendendo, a quantitativos, as descrições, estão I - Quadro de Pessoal - Anexo I 11 - Estruturas de Cargos e Classes - Anexo 11 111 - Quadros de Carreiras - Anexo 111 IV - Tabela de Vencimentos e Gratificações - Anexo IV V - Correlação de Cargos - Anexo V VI - Descrição de cargos - Anexo VI § Unico - Na estrutura do Plano de Carreira e Vencimentos, os cargos foram classificados por níveis em algarismo arábico, e estes divididos em classes representadas por algarismo romano, sendo cada uma um grau, identifi~cados por algarismo arábico. Art. 4" - O enquadramento dos Servidores no Plano de Carreira e Vencimentos far-se-á nos níveis e graus conforme a classificação dos cargos prevista nesta Lei, obedecidas as disposições de seu artigo 2", os critérios estabelecidos nos Anexos IV, V e VI e os adotados na legislação pertinente, para enquadramento dos servidores da Administração Direta. Art. 5" Excepcionalmente, os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar de Departamento, que possuírem curso de nível superior serão enquadrados no cargo de Técnico de Administração Escolar e Bibliotecário, os que tiverem 2" grau completo e forem datilógrafos no cargo de Assistente Administrativo e os que não possuirem estas qualificações, como Auxiliar de Secretaria, sem prejuízo de vencimento. Art. 6" - O servidor terá direito a evolução dentro do cargo, classe ou carreira que ocupa, em razão de seu aprimoramento, desempenho, tempo de serviço, com consequente elevação de vencimento, que se dará de forma horizontal e vertical, esta representada por níveis e aquela por referência, conforme prevêem os anexos IV e VI. CONTINUANDO O PROGRESSO .- •• MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito § l' No cálculo da tabela de serão observados os acréscimos de 5% (cinco por progressão horizontal e 10% (dez por cento) na vertical, ressalvadas as disposições do artigo 7' desta vencimento cento) na progressão Lei. vertical reduzido conclusão horizontal § 2' O intersticio para a progressão será de 05 (cinco) anos, podendo esse periodo ser à metade (1/2), em caso de comprovação de prova da de curso de aperfeiçoamento na respectiva área; e na de 02 (dois) anos conforme o estabelecido no Anexo VI. Art. 7' A tabela de vencimento será calculada, considerando como valor inicial da carreira o menor vencimento da Fundação, no mês de novembro de 1994, que corresponderá ao vencimento do grau 01, da referência "A" do Anexo IV. Art. 8' A atualização da tabela de vencimento será feita pelo Presidente da Fundação, sempre que houver aumento do salário minimo, com base em indice de atualização monetária legalmente permitido, previamente definido, obedecido o limite máximo de 100% (cem por cento) e o minimo de 70% (setenta por cento), do indice adotado, levando em conta as possibilidades e recursos financeiros existentes. § Unico dos limites previstos no autorização legislativa. Atualização de vencimentos, "caput" deste artigo, dependerá fora de Art. 9' - Os cargos comissionados da Fundação na área administrativa, inclusive as funções gratificadas, terão os mesmos critérios de cálculo de vencimento e de graduacões dos cargos efetivos, conforme estabelece o Anexo IV. Art. 10 Quando o cargo em comissão for exercido por servidor da Fundação ou do Municipio, este poderá optar pelo vencimento de seu cargo, acrescido da gratificação de função. Art. 11 - Os servidores que exercerem Funções Gratificadas, terão direito de 50% (cinquenta por cento) do seu valor,. além de seus vencimentos normais. Art. 12 - Os vencimentos e as gratificações de representação e de função, dos cargos em comissão de natureza especial e normal, bem como os valores das funções gratificadas, são os constantes do anexo IV, na parte relativa a estes cargos. CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIC[PIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito poderão cargo e cento) , cargos. ser as do § Unico - As gratificações de representação de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento do gratificações de função, de até 70% (setenta por respectivo vencimento, obedecida a classificação dos comissão de função serão Executivo. Art. 13 A natureza normal e a objeto de projeto de classificação dos cargos em definição da gratificação de Lei proposto oportunamente pelo Art. 14 - Ficam criados ou mantidos junto à Fundação Educacional de Gurupi - FEG, na área administrativa, os cargos de carreira, comissionados e funções de confiança abaixo discriminados, com os respectivos quantitativos. A. CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO QUANT. Técnico de Administração Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Secretaria Bibliotecário Auxiliar de Serviços Gerais Digitador Técnico em Contabilidade Técnico Analista de Sistema Porteiro Servente Telefonista 02 08 02 01 04 03 01 01 08 02 GRUPO OCUPACIONAL CIENTIFICO-ADMINISTRATIVO QUANT. Assistente Social Psicólogo 01 01 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL QUANT. Vigilante Motorista Eletricista 03 01 01 B. CARGOS EM COMISSÃO QUANT. I - De Natureza Especial Diretor Administrativo 01 CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIC!PIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico Assessor de Comunicações e Relações Públicas Assessor Técnico 01 01 01 11 - De Natureza Normal Diretor do Departamento de Pessoal Diretor do Departamento de Processamento de Dados Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor do Tesouro 01 01 01 01 C. FUNÇÕES GRATIFICADAS 06 Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, projeto de Lei propondo a descrição sintética e as atribuições detalhadas de cada cargo, forma de provimento e os pré-requisitos para cada classe, compatibilizando a isonomia salarial com a administração Central do Município. aplicação orçamento a abrir os Art. 16 As despesas decorrentes da desta Lei correrão a conta das verbas próprias do de 1995, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado créditos suplementares necessários. "Art. 17 - O Prefeito Municipal, através de Decreto, regulamentará a presente Lei. Art. 18 em vigor na data de sua publicação. Art. 19 disposições em contrário. Gabinete do Prefeit Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês Gurupi, LA Presidente de Gurupi CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ANEXO I DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995. QUADRO DE PESSOAL FUImAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI A. CARGOS EFETIVOS Denominação dos Cargos Grupo Ocupacional Técnico Administrativo Técnico de Administração Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Secretaria Bibliotecário Auxiliar de serviços Gerais Digitador Técnico de Contabilidade Técnico Analista de Sistema Programador Porteiro Servente Telefonista Grupo Ocupacional Cientifico-Administrativo Assistente Social Psicólogo Grupo Ocupacional Operacional Vigilante Motorista Eletricista B. CARGOS EM COMISSÃO Denominação dos Cargos I - De Natureza Especial Diretor Administrativo Assessor Juridico Carga Horária Semanal Quant. 40 40 40 40 40 30 30 30 30 40 30 02 08 02 01 04 03 01 01 01 08 02 30 30 01 01 44 44 44 03 01 01 Carga Horária Semanal CONTINUANDO O PROGRESSO Quant. 01 01 MUNlclplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Assessor de Comunicação e Relações Públicas Assessor Técnico 01 01 11 - De Natureza Normal Diretor do Departamento Pessoal Diretor do Departo de Processamento de Dados Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor do Tesouro 01 01 01 01 CO FUNÇÕES GRATIFICADAS: Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Quanto Chefe de Divisões de Departamentos 06 CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ANEXO 11 DA LEI 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995 ESTRUTURAS DE CARGOS/CLASSES FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG A. CARGOS EFETIVOS Grupos ocupacionais - Técnico-Administrativo Nivel Pontos Grau Denominaçao do Cargo/Classe 01 100 Auxiliar de Serviços Gerais I a 112 01 Porteiro Servente I 02 Auxiliar de Serviços Gerais II 03 Auxiliar de Serviços Gerais III Porteiro Servente III 02 113 04 Auxiliar de Secretaria I a 143 05 Auxiliar de Secretaria 11 06 Auxiliar de Secretaria 111 03 Assistente Administrativo I Digitador I Telefonista I 144 a 181 07 08 Assistente Administrativo 11 Digitador II Telefonista 11 09 Assistente Administrativo 111 Digitador 111 Telefonista III 04 Técnico de Adm. Escolar I Técnico Analista de sistemas I 182 a 228 10 11 Técnico de Adm. Escolar 11 Técnico Analista de sistemas 11 Código 0101 0102 0201 0301 0302 0401 0501 0601 0701 0702 0703 0801 0802 0803 0901 0902 0903 1001 1002 1101 1102 12 Técnico de Adm. Escolar III 1201 Técnico Analista de sistemas III 1202 CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIC[PIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ------------------------------------------------------------------ 05 229 a 286 13 Técnico de Contabilidade I Programador I 1301 1302 14 Técnico de Contabilidade 11 Programador 11 1401 1402 15 Técnico de Contabilidade 111 Programador 111 1501 1502 Grupo Ocupacional - Cientifico-Administrativo 06 287 a 358 16 Assistente Social I Psicólogo I Bibliotecário I 1601 1602 1603 17 Assistente Social 11 Psicólogo 11 Bibliotecário 11 1701 1702 1703 18 Assistente Social 111 Psicólogo 111 Bibliotecário 111 1801 1802 1803 Grupo ocupacional - Operacional 01 100 a 228 01 vigilante I 0101 02 vigilante II 0201 ___________________ 032 Vigilante 111 0301_ 02 182 a 228 09 Motorista I Eletricista I 0901 0902 10 Motorista 11 Eletricista 11 1001 1002 11 Motorista 111 Eletricista 111 1101 1102 CONTINUANDO O PROGRESSO MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito B. CARGOS EM COMISSÃO Nivel Grau Denominaçao do cargo/Classe Código I - De Natureza Especial: 17 16 Diretor Administrativo Assessor Juridico 1501 1502 11 - De Natureza Normal: Diretor do Departamento de Pessoal Diretor do departamento de Processamento de Dados; Diretor do Departamento de Contabilidade; Diretor do Tesouro; Assessor de Comunicaçao e Relações PÚblicas Assessor Técnico NOTA: Os cargos de direçao acima serao classificadas em CC.1, CC.2 e CC.3, por ato próprio do Presidente da Fundaçao, nos graus abaixo: 14 13 12 Diretor de Departamento ou Assessor CC.1 Diretor de Departamento ou Assessor CC.2 Diretor de Departamento ou Assessor CC.3 C. FUNÇÕES GRATIFICADAS Nivel Grau Denominaçao do Cargo/Classe Código 01 01 Funçao Gratificada - FG.1 0101 02 Fúnçao Gratificada - FG.2 0201 03 Funçao Gratificada - FG.3 0301 NOTA: O grau da Funçao Gratificada será definido no ato de designaçao do servidor. CONTINUANDO O PROGRESSO " MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ANEXO III DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995 QUADRO DE CARREIRAS FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG A. CARGOS EFETIVOS - Grupos Ocupacionais: Técnico-Administrativo Cientifico-Administrativo Operacional Carreira Cargos/Classes Administrativa Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III Auxiliar de Secretaria I Auxiliar de Secretaria II Auxiliar de Secretaria III Assistente Administrativo I Assistente Administrativo 11 Assistente Administrativo 111 Técnico de Adm. Escolar I Técnico de Adm. Escolar 11 Técnico de Adm. Escolar 111 Bibliotecário I Bibliotecário 11 Bibliotecário 111 Telefonista I Telefonista 11 Telefonista 111 Porteiro Servente I Porteiro Servente 11 Porteiro Servente 111 Assistente Social Assistente Social I Assistente Social 11 Assistente Social 111 Psicólogo Psicólogo I Psicólogo 11 Psicólogo'III CONTINUANDO O PROGRESSO " . , Contabilidade Informática MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade 11 Técnico de Contabilidade 111 Digitador I Digitador II Digitador III Técnico Analista de sistemas I Técnico Analista de sistemas 11 Técnico Analista de sistemas 111 Programador I Programador 11 Programdor 111 Carreira B. CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL Vigilância Motorista Eletricista Cargos/Classes Vigilante I Vigilante II Vigilante III Motorista I Motorista 11 Motorista -111 Eletricista I Eletricista 11 Eletricista 111 CONTINUANDO O PROGRESSO " .. MUNIC[PIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ANEXO IV DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNçõES GRATIFICADAS FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG I - CARGOS EM COMISSAO a) De Natureza Especial Nivel Grau Valor do Vencimento Gratificação de Representação 06 06 24 17 678,06 627,00 Até 100% do Vencimento Até 100% do Vencimento b) De Natureza Normal Nivel Grau Valor do Vencimento Gratificação de Representação 06 05 05 14 13 12 802,42 729,48 663,17 Até 100% do Vencimento Até 100% do Vencimento Até 100% do Vencimento II - FUNÇAO GRATIFICADA Nivel Grau Valor do Vencimento 01 01 FG1 232,47 02 FG2 255,71 03 FG3 281,28 . ------------------------------------------------------------------ NOTAS: 1. Quando o cargo em comissão de natureza normal (item I "b") for exercido por servidor da Fundação, ou do Municipio, este poderá optar pelo vencimento de seu cargo, acrescido de gratificação de função. 2. Os servidores que exercerem Funções Gratificadas, terão direito a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, além de seus vencimentos normais. 3. Esta tabela está sujeita a atualização nos mesmos percentuais de aumento concedido aos servidores da Fundação. CONTINUANDO O PROGRESSO ·. MUNIC[PIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ANEXO V DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995 CORRELAÇÃO DE CARGOS FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG A. CARGOS EFETIVOS Grupo Ocupacional: Técnico-Administrativo Cargo/Função Pública Cargo/Emprego Anterior Técnico de Administração Escolar Auxiliar de Secretaria - Nivel Superior Assistente Administrativo Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Biblioteca (2" Grau Compl.- Datilografia) Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Secretaria Auxiliar de serviços Gerais Jardineiro Porteiro Servente Office Boy Técnico de Contabilidade Digitador Digitador Auxiliar de CPD Técnico Analista de sistemas Programador Programador Grupo Ocupacional Cientifico-Administrativo Assistente Social Psicólogo B. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL Cargo/Função Pública Cargo/Emprego Anterior Agente de Vigilância Grupo Ocupacional: Técnico-Administrativo CONTINUANDO O PROGRESSO < •• ..' MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Cargo/Função Pública Cargo/Emprego Anterior Técnico de Administração Escolar Guarda Noturno Motorista Eletricista CONTINUANDO O PROGRESSO -, ,. • MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito ANEXO VI DA LEI N" 1107, DE 26 DE JULHO DE 1995 DESCRIçõES DE CARGOS FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG NOTA: Este Anexo será definido pelo Presidente da Fundação, devendo constar os seguintes elementos: I - TITULO DO CARGO; 11 - DESCRIÇAO SUMARIA; 111 - PRÉ- REQUISITOS DE CADA CLASSE; IV - DESCRIÇAO DETALHADA. RAIMUNDO AIl~~ Prefei cipal de Gurupi, de 1995. Gabinete do Estado do Tocantins, aos 26 dias LA Presidente de Gurupi LEIS-FEG.DOC CONTINUANDO O PROGRESSO