| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA FUNAI - ANSEF). |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1.174, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. 'Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública Municipal e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA FUNAI - ANSEF / Regional de Gurupi, por meio de Concessão de Direito Real de Uso, o domínio da área descrita no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - ÁREA INSTITUCIONAL PMG-C, situada no Loteamento Alto da Boa Vista, nesta cidade, com superfície de 5.571,00m2, com os seguintes limites e confrontações: 135,00 metros de frente, confrontando com a Rua João de Souza Brito, chanfro de 4,24 metros lineares; 45,00 metros de fundo, confrontando com a Rua António Pereira da Costa, chanfro de 4,24 metros lineares; 108,16 metros do lado direito, confrontando com a Rua Niol Ney Furtado de Oliveira e 54,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua José Simão Corrêa. Art. 2° - A área concedida nos termos desta Lei, destina-se exclusivamente à construção da sede social da entidade, a qual terá 02 (dois) anos de prazo para a conclusão da obra. Art. 3° - Findo o prazo previsto no artigo anterior, e não cumpridas suas disposições, a área reverterá automaticamente ao Património do Município. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na/data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as dispo/ições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic 27 dias do mês de dezembro de 1996. RAIMUNDO A pi, Justado do Tocantins, aos EIROZ BARBOSA fSMAR MARES FILHO S ecretáõo aa~Administração CONTINUANDO O PROGRESSO