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norma nº 1436/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20% (VINTE POR CENTO).
native_id954

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QB esa
GURUPI o
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEINPº 1.436, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
“Concede reajuste salarial aos
servidores municipais e dá outras
providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi Aprova e, eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) a tabela de vencimento dos
“servidores municipais e, de cargos em comissão, das funções gratificadas da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Gurupi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 26 dias do mês de abril de 2001.
oi A CRUZ
Prefeito Municipal
LEI1436

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