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norma nº 1688/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 8,6 (OITO VÍRGULA SEIS POR CENTO).
native_id955

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
4 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.688, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
“Concede reajuste salarial
aos servidores municipais
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 8,6% (oito vírgula seis por
cento) a tabela de vencimento dos servidores municipais e, de cargos em
comissão, das funções gratificadas da Administração Direta e Agência
Gurupiense de Desenvolvimento - AGD do Município de Gurupi.
Parágrafo Único. O reajuste concedido por este artigo será
efetivado na mesma data em que for sancionada a Lei Federal de reajuste do
salário mínimo. :
Art. 2º Esta Lei entra em vigor concomitantemente à
entrada em vigor da Lei Federal que reajustará o salário mínimo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
8 p
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2007.

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