| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 8,6 (OITO VÍRGULA SEIS POR CENTO). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE GURUPI 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.688, DE 23 DE MARÇO DE 2007. “Concede reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado em 8,6% (oito vírgula seis por cento) a tabela de vencimento dos servidores municipais e, de cargos em comissão, das funções gratificadas da Administração Direta e Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD do Município de Gurupi. Parágrafo Único. O reajuste concedido por este artigo será efetivado na mesma data em que for sancionada a Lei Federal de reajuste do salário mínimo. : Art. 2º Esta Lei entra em vigor concomitantemente à entrada em vigor da Lei Federal que reajustará o salário mínimo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 8 p Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2007.