| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS BENS QUE INDICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BENS HOSPITAL GURUPI LTDA, HOSPITAL MUNICIPAL GILBERTO REZENDE ROCHA). |
| native_id | 972 |
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MUNICÍPIO DE GURVPJ ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 "Declara de utilidade pública os bens que indica, para efeito de desapropriação e dá outras providências". O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a totalidade das cotas representativas do capital social, compreendendo todos os seus bens, móveis da pessoa jurídica de direito privado, denominada HOSPITAL GURUPI LTDA, inscrita no CGC/MF sob o n° 02.215.286/0001-73, com sede nesta cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, na Rua Presidente Juscelino Kubistchek, esquina com a Avenida Alagoas, s/n°. Parágrafo Único - Os bens móveis e imóveis, previstos neste artigo são os relacionados no Anexo Único desta Lei e destinam-se à instituição do Hospital Municipal GILBERTO REZENDE ROCHA, criado pela Lei n° 1.212, de 03 de dezembro de J 997. Art. 2° - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de urgência para efeito de imissão na posse dos bens, nos termos do art. 7° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de.Tunhode 1.941. Art. 3° - Os preços dos bens indicados no parágrafo único do art. 1°, poderão ser fixados judicialmente ou de comum acordo entre os proprietários e o Poder Executivo, tendo por parâmetros as avaliações efetivadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria vigente; 0003. 1375025. 1.0 1 3. 42100 - Aquisição de imóveis. 0003. 1375025. 1.013. 41200 -Equipamentos e Material Permanente. Art. 5° - A Procuradoria Geral do Município adotará as providências administrativas e judiciais, necessárias para efetivar a desapropriação da empresa e de seus bens, a que se refere o art. 1° e seu parágrafo único, desta lei. Ari. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 1 8 dias do mês de junho de 1998. GONÇALVES Prefeto Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, D£ 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) RELATÓRIO BALANÇO DOS BENS BEM IMÓVEL Os bens imóveis compreendem os lotes n°s. 01, 02, 03, 04, 08, 10, 11, 12 e 13 , da quadra 238, situados na Rua Presidente Juscelino Kubistchek, entre as Avenidas Alagoas e Rio Grande do Norte, desta cidade, perfazendo uma área total de 5.525,00 m2., medindo 65,00 metros ao Noite, confrontando com a Avenida Alagoas; 100 metros a Leste, confrontando com a Rua Presidente Juscelino Kubistchek; 47,90 metros ao Sul, confrontando com a Avenida Rio Grande do Norte; e ao Oeste, 50,00 metros confrontando com os lotes 14 e 09 + 9,10 metros, confrontando ainda com o lote 09 + 15,00 metros, confrontando com o lote 07 + 8,00 metros, confrontando com o lote 05. Sobre esses lotes, foi edificada uma unidade hospitalar, com área total de 712,64 ni2., contendo 24 cómodos e outro prédio, com área total de 907,95 in2., contendo 33 cómodos, num total de 1.620,59 m2 de área construída, devidamente averbada junto ao CRI, Matrícula n° 20.848, Livro 2 Registro Geral, Ficha n° 01, do Cartório de Registro de Imóveis. BENS MÓVEIS SALA Item 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 DE ENFERMAGEM $ Discriminação Estufa p/ esterilização e secagem n°6 fanen Termómetro p/ estufa Bandeja mor 48 X 34 Bandeja esmaltada 40 X 25 Cuba c/ tampa 30 X 20 esmaltada Estetoscópio Duo Sonic BD Aparelho de Pressão BD Bandeja em alumínio 46 x 31 (tabuleiro) Bandeja em alumínio 42 x 28 Bandeja em alumínio 36 x 25 Cubas rim inox Tesoura p/ gase comum Cuba retangular 34 x 24 ( esmaltada) Caneca em alumínio D/ 5 litros Irrigador p/ enema 2 lit. inox Pinça Aliss 15 cm Bacia Alumínio 30cm. Bacia Plástica média A Quant. 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 04 01 01 01 01 01 02 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 Bolsa p/ Gelo n° 02 Bolsa p/ Agua Quente n° 02 Seringa Meta] p/ Lavagem de Ouvido Abaixador de Língua de bruenings Tentacanula Cânula de Frazier Pinça Hartiman corpo 19cm Pinça corpo estranho Porta Agulha de Mathien 1 5 cm Cesto p/ Lixo tampa pequeno Cesto p/ Lixo 50 lit. Balde Plástico 10 lit. Lampião a Gás c/ Botijão Serra Elétrica p/ Gesso ascleplas Tesoura de smach p/ gesso Tamborete base de metal Aparelho telefónico Balcão em fórmica Mesa secretária c/ 3 gavetas niadeira Cesto p/ Lixo Grampeador Relógio de Parede Pinça Kelly curva 14 cm. Porta agulha Crille curva 14 cm. Pinça Crille mayo hegar 20 cm Porta agulha mayo hegar 25 cm Cabo p/ bisturi n°4 Pinça mixter Baby 20 cm Pinça mixter Baby 20 cm Pinça Crille 16 cm reta Pinça Crille 14 cm reta Pinça Kelly 14 cm reta Clamps Intestinal de Kocher curso 20 cm Pinça Kocher 14 cm reta Pinça Babckoc 20 cm Pinça Collin 1 8 cm anel Pinça Allis 20 cm Anatomia 18 cm pata de gato Pinça Allis 1 5 cm Pinça dente de rato 16 cm Pinça dente de rato 16 cm Pinça anatómica 25 cm Par de afastador de farabeuf médio N 02 03 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 08 01 01 01 01 01 -- 01 01 04 02 01 04 04 01 02 02 01 02 02 02 02 06 02 04 02 02 03 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 062 063 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 Par de afastador de faraveuf grande Estufa de abdominal de reverdin (espátula) Estojo inox 36 X 22 Estojo inox 36 X 22 Mesa de mayo Pinça curetagem mise Reanimador manual adulto Punciouador c/ 3 pontas (trocador universal) (trocater) Balde plástico 1 5 lis Circulador de ar Banco giratório inox Escadinha 2 degraus em chapa Autoclave Horizontal fabre mod 104 Lanterna segurança Estufa esterilização e secagem n°6 fanem Mesa madeira 60 X 40 Tambor inox 24 X 28 Prateleira p/ guardar medicamentos Mesa em madeira 1,50 x 1,00 Suporte soro reguláveis 2 ganchos Sofanetes p/ 2 pessoas Criado mudo em chapa Aparelho telefónico Cadeira plástica Bacia 3 Ocm inox Balde 15 Its plástico Balde 10 Its alumínio Mergulhão Suporte p/ soro foxo 3 ganchos Cuba rim inox Escova p/ assepsia Balde 10 Its plástico Prateleira p/ medicamentos Escadinha 2 degraus em chapa Cilindro p/ oxigénio grande Válvula p/ oxigénio narcosul c/ umidiíícador Mesa auxiliar c/ rodas 100 X 50 cm Mesa auxiliar 40 X 40 s/ rodas Mesa auxiliar 50 X 40 s/ rodas Aspirador cirúrgico K - takaoka mod 17000 Suporte p/ soro 4 ganchos fixos Armário p/ cozinha em fónnica 6 portas Balde plástico 15 Its ^ 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 ^ 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 14 05 01 01 01 02 01 01 03 01 01 01 01 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 Cesto p/ lixo e pedal plástico Balde ínox 15 Its Mesa cirúrgica mercedes imec Foco Cirúrgico c/ dupla articulação de movimeto c/ 12 lâmpadas asclepios darvas Suporte p/ soro c/ 2 ganchos reguláveis Relógio de parede Afastador de Balfour s/ válvula Afastador de Gossette grande Afastador de Gossette pequeno Afastador de Millinn p/ próstata Cuba rim inox Marmita de alumínio Agulha p/ raqui Agulha pendurai 80 X 12 Cuba p/ assepsia 9X 6 Bandeja alumínio 30 X 20 Pinça allis 25 cm > Tesoura metzembaum 20 cm curva Tesoura metzembaum 20 cm reta Estojo plástico p/ cabos Almofada plástica ( almotolia ) Tambor 24 X 24 inox Tambor 24 X 16 inox Tambor 18 X 14 inox Estojo inox p/ agulhas sutura Proveta 1.000 ml Proveta 100 ml Negatoscópio 1 copo em madeira c/ acrílico Quadro negro c/ escalas p/ cirurgias Extintor de incêndio Foco cirúrgico auxiliar c/ emergência micronal Ar condicionado 25.000 BTUS Mesa de muo pintado c/ bandeja inox Cesto p/ lixo c/ tampa Balde 15 Its plástico Mesa de madeira 120 X 40 Mesa de madeira 80 X 40 Pinça allis 20 cm Almofadas plásticas Cadeira giratória c/ assento plástico Mesa parto c/ manivela parafredelem bingue rotal Suporte p/ soro 3 ganchos fixos (y 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 13 07 23 03 08 01 01 01 02 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 06 01 .„- • 01 01 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 Pinça kelle 16 cm curva Pinça kelle 14 cm curva Pinça kelle 1 6 cm reta Par de afastador farabeuf médio Pinça anatómica 18 cm Pinça anatómica 16 cm Pinça dente de rato 16 cm Pinça kocher curva 14 cm curva Porta agulha mayo hegar 18 cm Porta agulha mayo hegar 20cm Pinça dente rato 18 cm Cabo p/ bisturi n° 4 Pinça collin 16 cm Pinça collin coração 1 8 cm Pinça backaus 13 cm Pinça allis 16 cm Pinça allis 25 cm Válvula supra púbica balfour Válvula supra púbica 40 X 60 mm ( doyan ginecol.) Válvula 120 X 30 mm ( doyan subpubiana) Estojo 36 X 22 Fórceps de simpson braim (par) Diva clínico estofado ( novo ) Criado mudo em chapa c. 2 gavetas Biombo em madeira reto Mesa ginecológica simples Refletor parabóhco lâmpada comim ( pese. De ganso) Braçadeira p/ injeçao pintada Almofadas plásticas Mesa auxiliar 40 X 60 em chapa de aço Banco giratório em metal médio Mesa de maio inox c/ bandeja inox / média Esterílizador p/ seringas elétrico / fammi Cuba retangular c/ tampa 26 X 1 8 ( esmaltada ) Bacia em alumínio 30cm Lâmina p/ bisturi Suporte p/ soro fixo c/ 3 ganchos Estojo inox 32 X 16 X 8 Cuba p/ assepsia 9X16 inox Cânula p/ rraqueostomia / metas ( luer) Tambor inox 16X16 (médio) Porta agulhas mayo hegar 18 cm Porta agulhas mayo hegar 20 cm /\3 01 01 01 01 01 02 03 01 01 01 05 05 02 04 09 05 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 07 01 01 01 01 01 01 27 01 01 01 05 02 02 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 Tesoura stander 15 cm romba fina curva Tesoura stander romba fína 17 cm curva Tesoura stander 15 cm romba fína reta Tesoura stander 15 cm romba fina curva Tesoura romba fina 15 cm curva Pinça dente de rato 16 cm Pinça dente de rato 1 8 cm Pinça allis 15 cm Cabo p/ bisturi n° 4 Pinça halteade mosquito reta Pinça kelly 14 cm curva Pinça kelly 16 cm curva Pinça crille 14 cm curva Pinça criJle 1 6 cm curva Peça de afastador farabeuf / médio Marmitas em alumínio Caneta c/ cabo p/ bisruri elétrico Ponta p/ bisturi tipo bola Ponta p/ bisturi tipo faca reta Ponta p/ bisruri tipo faca curva Ponta p/ bisturi cautério Agulhas p/ sutura Bandeja 42 X 30 esmaltada Estojo p/ sondas Cesto p/ lixo em plástico Jogo de sonda de beuique c/ 7 peças Anescópio de pitanga ( auuscopid ) Cesto p/ lixo c/ tampa Cadeira fixa estofadas Cadeira giroflex em fibra Mesa tipo burcau c/ 6 gavetas em madeira Mesa secretária c/ 6 gavetas em madeira Mesa p/ datilografía em madeira Mesa de maio c/ tampo de madeira Cesto plástico p/ lixo Cesto p/ lixo a pedal Porta carimbo p/ 24 carimbos Grampeador corpel Perfurador papel condor Perfurador papel ret lit. m 002 Grampeador eterna Estante de madeira p/ livros fiscais Cofre de segurança » 01 01 02 01 01 03 01 02 02 02 01 01 01 01 02 04 01 03 03 01 01 45 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 Mesa de madeira 320 X 105 cm Jogos de cortinas Aparelho de telefone Botijão de gás 45 kg Bomba anauger Banco de madeira Mesa de madeira 40 X 60 Mesa ginecológica ( estofada ) Enceradeira bandeirante Balde plástico 5 lis Lavanderia Bawmer Centrífuga Bawmer Secador p/ roupas Bawmer Caixa d' água 500 lis Caixa d' água 250 Its Mesa de madeira 60 X 40 Banco de madeira Prateleira p/ roupas passada Extintor de incêndio Mesa em madeira 190 X 80 Cesto p/ lixo Balde plástico 5 Its Botijão de gás 13 kg Suporte p/ botijão 315 Fogão industrial 8 bocas c/ chapa estufa e 2 fomos alfa exaustor em alumínio 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 Mesa em madeira 60 X 40 Mesa madeira 2 mts X 1 mts Tamboretes em madeira Filtros de barro n° 6 Liquídifícador amo Bandeja p/ refeição c/ 8 divisões em alumínio Bandeja p/ refeição c/ 6 divisões em alumínio Carro p/ transporte de refeição / pintado Anuário madeira s/ porta Armário c/ porta de vidro Mesa suporte de filtros de barro Caldeirão de alumínio 3 Its c/ tampa Caldeirão de alumínio 20 Its c/ tampa Tabuleiros alumínio diversos tamanhos Bandeja p/ café Bacia plástica p/ cozinha Balde 15 Its 01 03 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 10 03 01 01 01 03 04 01 17 09 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Cordas do Estado cio Tocantins) 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 Banco madeira Máquina de costura siuger Mesa em madeira Cesto p/ lixo Bomba d' água anauger Extintor de incêndio Aparelho telefónico Mesa secretária em madeira 3 gavetas 125 X 70 Mesa secretária em madeira 3 gavetas 1 10 X 60 Mesa p/ refeição em fónnica Cadeira plástica Cadeira estofada Tamborete em fórmica Mesa auxiliar 50 X 40 Prateleira p/ acondicionar medicamentos Pia em granito suporte em madeira c/ 4 gavetas Armário em madeira c/ porta de vidro Carro p/ transporte de roupas Sofanete p/ acompanhantes Carro maca hospitalar c/ colchonete Extintor de incêndio Bacia plástica 10 Its Bebedouro reubli elétrico Cesto p/ lixo Banco em madeira Mesa de madeira 130 X 70 Carro maca c/ rodas e colchonete Banheira plástica p/ recém nascido Cilindro de oxigénio Carro p/ suporte cilindro de oxigénio Mesa p/ refeição em fónnica Tamborete em fónnica Cadeira girof lex estofada ? Máquina de escrever olivetti linea 98 Balcão de recepção c/ 72 gavetas em madeira Mesa secretária c/ 6 gavetas em madeira Tamborete em madeira Tamborete base metal c/ tampo em madeira Mesa p/ datilografía 40 X 50 Instalação p/ PABX 4x 16 Ramais IPX - 1NTELBRAS Cesto p/ lixo plástico Cesto p/ lixo tipo lixeira Jogos de almofada plástica p/ assento c/ 2 peças 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 03 01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 21 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal o'e Contas do Estado do Tocantins) 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 Papagaio inox Comadre tipo inox Escarradeira manual inox Mesa secretária em madeira 150 X 70 c/ 3 gavetas Sofanete p/ 2 lugares Armário em aço guarda roupa 1 porta Estante ern chapa de aço 7 prateleiras Cadeiras estofadas Cesto plástico p/ lixo Ventilador amo médio Cama simples tubular redonda Carna faweler tubular redonda Cama faweler tubular quadrada Berço c/ cesto removível Colchão hospitalar em napa Colchão p/ berço recém nascido Suporte p/ soro 3 ganchos fixos Suporte p/ soro 2 ganchos regulável Escadinha 1 degrau piso antiderrapante Escadinha 2 degraus em chapa Criado mudo em chapa Balde plástico 5 Its Cesto p/ lixo plástico Armário guarda roupa 1 porta em aço Jogos de cortinas Mesa cabeceira em madeira Banheira p/ recém nascido / plástica Mesa auxiliar 60 X 40 Mesa p/ refeição em fónnica Sofanete p/ acompanhante Aparelho de telefone Cesto p/ lixo de pedal Banco de madeira Ar condicionado 1 2 .000 BTUS Hast de kuntscher Martelo 500 grs Rugina de farabeuf c/ freza Exaustor de kunstcher Alicate cortador Impactor de kunstacher Chave de fenda phillips Fios de steimarn Brocas de parafuso cortical 11 12 03 02 01 01 01 02 02 01 34 15 41 04 90 04 15.-- 21 06 07 13 03 23 07 08 09 01 03 04 05 04 04 01 01 33 01 01 01 01 01 01 06 06 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal C/G Contas do Estsdo do Tocantins) 42 1 Formão 422 Par de suporte p/ serra de gile 423 Máquina p/ perfurar manual 424 Alicate fino comum 425 Meniscotomo direito 426 Meniscotomo esquerdo 427 Cureta de semb n° 1 428 Cureta de semb n° 2 429 Cureta de semb n° 3 430 Suporte p/ serra 43 1 Freza de kinstcher 432 Fixador p/ ossos 433 Pinça p/ tração de menisco 434 Estojo inox 42 X 28 X 12 435 Capote cirúrgico 436 Campo operatório grande 437 Campo operatório fenestsdo grande 438 Campo operatório 439 Plástico p/ mesa cirúrgica 440 Campo g/ mesa de mayo 441 Campo operatório pequeno 442 Campo operatório fenestado pequeno 443 Envelope de pano p/ est. de luva 444 Compressa p/ campo cirúrgico 45 445 Lençóis X 50 446 Camisa p/ médico campo cirúrgico 447 Calças p/ médico campo cirúrgico 448 Vestidos p/ pacientes 449 Gorros p/ pacientes 450 Gorros p/ médicos 451 Máscara p/ médicos 452 Sapatilhas p/ centro cirúrgico 453 Fronha p/ travesseiros 454 Toalhas de rosto 455 Toalhas de banho 456 Cortinas grande 457 Cortinas pequenas 458 Travesseiros espuma 459 Jogos de almofadas c/ 2 ( unidades) 460 Aparelhos de telefone 461 Balcão 462 Armário de Bancada de Pia c/ 01 Porta 04 gavetas em cerejeira maciça 06 01 --' 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 30 17 16 14 18 46 12 24 138 149 212 12 18 13 20 37 26 47 32 08 15 05 05 09 44 04 01 08 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.243, DE 18 DE JUNHO DE 1998 (Conforme relatório do balanço de bens contido na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 Estante fíxa c/ 28 divisões em madeira 2,95 x 2,95 x 0,30 cm Ventilador de teto Cânula Guedel Caixa inox 30 x 7 x 15 cm Caixa inox 29 x 14 x 6 cm Caixa inox 42, 28 x 12 cm Bico de Aspirador 2 copos Espátula revendin Pinça beckhaus Afastador marringhon Cuba redonda 115x6 Caixa esmaltada 26 x 5 Tambor 12 x 12 Cânula p/ sucção grande Cânula p/ sucção pequena Cânula delicada Pinça cheron 26 cm Caixa inox 15 x 30 x 7 Porta Agulha rener 18 cm Caixa inox 14 x 7 x 28 Pinça dente de rato Tambor 16 x 14 Tambor 31 x 25 cm Bandeja inox 36 x 50 Tesoura de histon key curva 27 cm Serra manual Jogo espéculos retais hirsheman Parafuso shermann Pinça goiva Pinça lanne Especulo hartmann nasal Especulo adaptável p/ otoscopio Chave de fenda de alavanca 01 02 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 TOTAL R$96.130,77 09 LOTES EDIFICAÇÕES (deduzida a depreciação ) VALOR GLOBAL REAJUSTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TOTAL GERAL 09 R$ 96.130,77 R$ 504.142,31 R$ 594.142,31 R$ 96.130,77 R$ 690.273,08