| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1999 |
| Date | 1999-05-18 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI, NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI o 1.313, DE 18 DE MAIO DE 1999. "Autoriza abertura, de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da FEG - Fundação Educacional de Gurupi, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e dá outras providências": O POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 'abrir, por Decreto, crédito adicional suplementar, .com a finalidade de atender insuficiência nas :dotações orçamentárias no Orçamento da FEG - Fundação Educacional de Gurupi, no valor de :R$ 190000,00 (cento e noventa mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ,08.44.208.1001 - Construção do Campus Universitário 4. 1.1,0.0.0 - Obras e Instalações.i.... .."." ..".",.". "." .... " ... .. ,,,,,,,,,R$ 100.000,00 08,07.021.2001 - Manutenção das Atividades da Administração Geral 3.1.3,2.0.0 - Outros Serviços e Encargos." ..".",""." .."."."."., ..,..., " ..,.... " ..,..R$ 90.000,00 , Art. 2 0 - Para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, indica-se nos termos do Artigo 43, da Lei n" 4.320, de 17.03.1964. a anulação, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) das seguintes dotações do orçamento vigente: 08.44.208.1.001 - Construção do Campus Universitário 4.2.1.0.0 - Aquisição de Imóveis.."""." .. """.""".""""" .."."." ..." """."R$ 70.000,00 99.99.999.9999 - Reserva de Contingência 9.9.9.9, O,O - Reserva de Contingência.i.i... """"""" ".".""""".""."" .... """" .R$ 50.000,00 08.44.205.2.002 - Manutenção das Atividades do Ensino de Graduação 3.1,9,2.0.0 - Despesas de Exercícios Anteriores""""""" """""" ".""."."""R$ 70.000,00 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário , Gabinete do Prefeito M .cipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos , 18 dias do mês de Maio de 1999. NA 'Lei 13J â.doc