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norma nº 1313/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 1999
Date 1999-05-18
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI, NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI o 1.313, DE 18 DE MAIO DE 1999.
"Autoriza abertura, de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da FEG -
Fundação Educacional de Gurupi, no valor
de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil
reais) e dá outras providências":
O POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
'abrir, por Decreto, crédito adicional suplementar, .com a finalidade de atender insuficiência nas
:dotações orçamentárias no Orçamento da FEG - Fundação Educacional de Gurupi, no valor de
:R$ 190000,00 (cento e noventa mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
,08.44.208.1001 - Construção do Campus Universitário
4. 1.1,0.0.0 - Obras e Instalações.i.... .."." ..".",.". "." .... " ... .. ,,,,,,,,,R$ 100.000,00
08,07.021.2001 - Manutenção das Atividades da Administração Geral
3.1.3,2.0.0 - Outros Serviços e Encargos." ..".",""." .."."."."., ..,..., " ..,.... " ..,..R$ 90.000,00
, Art. 2
0
- Para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior, indica-se nos termos do Artigo 43, da Lei n" 4.320, de 17.03.1964. a anulação, no valor
de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) das seguintes dotações do orçamento vigente:
08.44.208.1.001 - Construção do Campus Universitário
4.2.1.0.0 - Aquisição de Imóveis.."""." .. """.""".""""" .."."." ..." """."R$ 70.000,00
99.99.999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.9.9, O,O - Reserva de Contingência.i.i... """"""" ".".""""".""."" .... """" .R$ 50.000,00
08.44.205.2.002 - Manutenção das Atividades do Ensino de Graduação
3.1,9,2.0.0 - Despesas de Exercícios Anteriores""""""" """""" ".""."."""R$ 70.000,00
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
, Gabinete do Prefeito M .cipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos
, 18 dias do mês de Maio de 1999.
NA
'Lei 13J â.doc

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