| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FINANCEIRO VIGENTE, DA FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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r.- .-'''''•.. ;'l.J. , '. i 'li, ',' . \ I , '! i " : " • •• . I " '.. .I;,.." .' -;.'.:,!. ~,.' .:: • . " '. " MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999. "Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Financeiro vigente, da FEG - Fundação Educacional de Gurupi, e dá outras providências". o Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Créditos Suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% (quinze por cento) em relação aos valores autorizados na Lei n" 1.277, de 26 de novembro de 1998, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) da reserva de contingência; b) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que tenham disponibilidades; e c) proveniente do excesso de arrecadação. Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto no art. 1°, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de contingência. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Mu [cipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 1999. LEI1338.DOC