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norma nº 1338/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 1999
Date 1999-09-22
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FINANCEIRO VIGENTE, DA FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
"Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Financeiro
vigente, da FEG - Fundação Educacional
de Gurupi, e dá outras providências".
o Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, por Decreto, Créditos Suplementares, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% (quinze por cento) em relação
aos valores autorizados na Lei n" 1.277, de 26 de novembro de 1998, mediante a utilização
dos seguintes recursos:
a) da reserva de contingência;
b) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que
tenham disponibilidades; e
c) proveniente do excesso de arrecadação.
Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto no art. 1°, os
créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de contingência.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Mu [cipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 1999.
LEI1338.DOC

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