| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1987 |
| Date | 1987-12-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 701/1987, DE 08/08/1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LSI :T2 720/87- 31S 15 33 Da nova redaçao só art« is da Lei i.-- r5— / 70 w_i 1 /Sy ^7 i j r «-! oc w^o^vJoOi Op- 0°- ^"7 P j c u *s. <?a u nn u trás providências, O FÊ3FEITO LIUITICIPAl D3 TOBrJPI, ?aço saber q/ae a Caiçara riunicip^l aprovou, e eu. sanciono a seguinte T.ei: Art0 le - C art. is da lei ns 701/87- de 08 de agosto de 1987 s passa a ter a seguinte redaçao: Art0 12 - ?icg o Poder Sxecutivo Ilanicipel autorizado a declarar de utilidade publica, pars fins de desapropriação. uiQs área coni 18:58:01 ha., de propriedade i o 3r0 3r.odes de Oliveira, caracterizada como senio: — Parte do Lote 38—A, do Loteamento !?azen da Santo António, C-le"ba 08, 23 ^taps, com os seguintes linites e confrontações: partindo do marco 6-A, cravado na confronta - cão dos lotes 41-A e 40, daí, seguindo rumo verdadeiro de 65 5 25'IT1^' e distancia de 86,07 m» em linite ccin o lote 40, ets o marco 04, cravado na margem ds Rodovia HR-1535 no limite ds ' faixa ds domínio: dsi, seguindo pelo limite de domínio, no sen tido NIS, ate o marco 01, cravado no mesmo lado e limite de domínio; dai, segue o rumo de TTVT 88S30'S2 e distancia de 100,00* mstros ?:te o marco 04; daí, segue o r<omo de 3'.T 01230'^3,s distancia ds 200,00 metros s tá- o marco 03; dai, segue c rumo def 3S 88230fi;.7 e iistSncia de 100,00 metros ate o marco 02. crava do na margsm da BP.-153 no limite domínio do marco 01 ao marcc1 02, passando pelo 4 e 3 limitg-se cem a parte êlesnsmtrada para Rua 14 de Novembro, s/n.e — m 851-1340 — Gurupi — Goiás 02 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL D6 GURUPI a Prefeitura "Cunici::^! de 7-^r^pi; daí, seg::d margeando a Hodovia 35-153 no sentido ?7E, ate o ngrcc 3~A, cravado no limite de domí nio e margem direita do Córrego I£a tinha; daí, ssgue pelo Córrego Katinha a~haixo até o marco 1-AS tanVbem cravado a sua margem di - reita; daí, segue o rumo de r\ 22^57!3"" e distancia de 18301?90' metros em limite com o lote 41-A, até o narco 6-A, ponto de partida desta poligonalArt. Esta ^ei entrara em vigor na data de sua p_u blicaçao, revogadas as disposições em contrario,, Ga"binete do Prefeito r-jinicipal de Gurupi, Estado de G-cias, aos 15 dias do mês de dezembro de 1937» Rua H de Novembro, s/n,* — ££ 851-13-50 — Gurupi — Goiás