| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 1123/1995, DE 16/11/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMÓVEIS PARA: MARIA DAS DORES BRAGA NUNES, HENRIQUE CORREIA DA SILVA E JOANA DIAS SALES DA ROCHA). |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEINº 1.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. “Modifica a Lei nº 1.123, de 16 de novembro de 1995 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 4º da Lei nº 1.123, de 16 de novembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A alienação dos lotes descritos no artigo 1º desta lei, dar-se-á por doação onerosa, isenta de quaisquer tributos municipais, devendo o donatário observar a cláusula obrigatória de reversão do bem doado à municipalidade”. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir os imóveis públicos municipais, abaixo discriminados aos detentores infranominados, na forma prevista na Lei Municipal nº 856, de 16 de abril de 1990. a) - Maria das Dores Braga Nunes - Lotes: 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 02; b) - Henrique Correia da Silva - Lotes: 04, 05, 06, 07, 18, 19, 20 e 21 da quadra 02; C) - Joana Dias Sales da Rocha - Lotes: 02, 03, 06 e 07 da Quadra 04. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disf es em contrário. Gabinete do Prefeito Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 1996 RAIMUNDO 4 CONTINUANDO O PROGRESSO