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norma nº 1171/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaMODIFICA A LEI Nº 1123/1995, DE 16/11/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMÓVEIS PARA: MARIA DAS DORES BRAGA NUNES, HENRIQUE CORREIA DA SILVA E JOANA DIAS SALES DA ROCHA).
native_id994

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEINº 1.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
“Modifica a Lei nº 1.123, de 16 de
novembro de 1995 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou € eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 4º da Lei nº 1.123, de 16 de novembro de
1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A alienação dos lotes descritos no artigo 1º desta
lei, dar-se-á por doação onerosa, isenta de quaisquer tributos municipais, devendo o
donatário observar a cláusula obrigatória de reversão do bem doado à
municipalidade”.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir os
imóveis públicos municipais, abaixo discriminados aos detentores infranominados, na
forma prevista na Lei Municipal nº 856, de 16 de abril de 1990.
a) - Maria das Dores Braga Nunes - Lotes: 08, 09, 10, 11,
14, 15, 16 e 17 da Quadra 02;
b) - Henrique Correia da Silva - Lotes: 04, 05, 06, 07, 18,
19, 20 e 21 da quadra 02;
C) - Joana Dias Sales da Rocha - Lotes: 02, 03, 06 e 07 da
Quadra 04.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disf es em contrário.
Gabinete do Prefeito
Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 1996
RAIMUNDO 4
CONTINUANDO O PROGRESSO

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