| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO QUADRO E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ffl� 1- � � CÂMARA MUNICIPAL DE /TAPORÂ DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO QUADRO E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art. 69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que "Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024. CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão geral anual dos subsídios e vencimentos. DECRETA: Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de ltaporã do Tocantins - TO e respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução. Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento efetivo, em todos os seus níveis. Art. 3• - São adotados, para fins desta Resolução, os conceitos bási� uintes: j Digitalizado com CamScanner 1 - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, allvid d , lar f a ou atribuiçõc conferidas a servidores com vínculo permanente, admitido através de concurso público para tal fim; li -CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento, orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em comissão, para este fim; Ili - PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos Servidores. Art. 42 - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de ltaporã do Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas denominações constantes no Anexo I desta Resolução: Art. 52 - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão, constituindo, neste caso, função de confiança. § 12 - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os indicados que atendam a todos os requisitos para designação. § 22 - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de "nomeação de cargo em comissão". § - 32 - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de forma a garantir a irredutibilidade do salário. Art. 62 - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem, respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins: - prover cargo em comissão no próprio quadro; - para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração. Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública. Art. 72 - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração !;;Uperior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo vigente. Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for Inferior ao salário mínimo vigente, cm razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou aumento salarial, aos que nesta sltuaç3o se enquadrarem será concedida diferença, sob � Digitalizado com CamScanner o titulo de "diferença constitucional salário mínimo", a qual integrará sua remuneração para todos os efeitos. Art. 8!! - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário. Art. 9!! - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrária. ANEXOJ Cargo Escolaridade Ensino Médio Controle Interno Completo, noções de administração Pública Secretário da Ensino Médio Câmara Municipal Completo Auxiliar de Secretaria Ensino Médio Completo Tesoureiro Ensino Médio Completo Auxiliar de Serviços Ensino Gerais Fundamental Completo Auxiliar Ensino Administrativo Completo Motorista Ensino Completo Assessor Ensino Parlamentar Completo Chefe de Recursos Ensino Humanos Completo Valdy Pereira dos Santos Presidente sÇj) Sávlo Sousa Almeida 12 Secretário Médio MédioMédio Médio Investidura Quantl- Salário dade Comissionado 01 1.639,00 Livre Nomeação Comissionado 01 Livre Nomeação 1.528,00 01 1.772,00 Concursado Comissionado 01 1.817,00 Livre Nomeação 01 Concursado 1.412,00 Comissionado 02 1.412,00 Livre Nomeação Comissionado 01 1.412,00 Livre Nomeação Comissionado 02 1.412,00 Livre Nomeação Comissionado 01 livre Nomeação 1.412,00 Ires SoúzaMacedo Pedr ] ·;,, i5