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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO QUADRO E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE /TAPORÂ DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
ADMINISTRAÇÃO 2023/2024 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO QUADRO E DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art. 
69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal 
aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente 
DECRETO LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que "Fixa 
os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024. 
CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão 
geral anual dos subsídios e vencimentos. 
DECRETA: 
Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de ltaporã do Tocantins - TO e 
respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução. 
Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento 
efetivo, em todos os seus níveis. 
Art. 3• - São adotados, para fins desta Resolução, os conceitos bási�
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Digitalizado com CamScanner 
1 - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, 
allvid d , lar f a ou atribuiçõc conferidas a servidores com vínculo permanente, 
admitido através de concurso público para tal fim; 
li -CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades, 
atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento, 
orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou 
membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa 
pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em 
comissão, para este fim; 
Ili - PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos 
Servidores. 
Art. 42 - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de ltaporã do 
Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas 
denominações constantes no Anexo I desta Resolução: 
Art. 52 - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão, 
constituindo, neste caso, função de confiança. 
§ 12 - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os 
indicados que atendam a todos os requisitos para designação. 
§ 22 - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo 
efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de 
"nomeação de cargo em comissão". 
§ - 32 - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para 
Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de 
forma a garantir a irredutibilidade do salário. 
Art. 62 - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem, 
respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins: 
- prover cargo em comissão no próprio quadro; 
- para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração. 
Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá 
ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública. 
Art. 72 - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração 
!;;Uperior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo 
vigente. 
Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for Inferior ao 
salário mínimo vigente, cm razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou 
aumento salarial, aos que nesta sltuaç3o se enquadrarem será concedida diferença, sob � 
Digitalizado com CamScanner 
o titulo de "diferença constitucional salário mínimo", a qual integrará sua remuneração 
para todos os efeitos. 
Art. 8!! - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da 
dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário. 
Art. 9!! - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrária. 
ANEXOJ 
Cargo Escolaridade 
Ensino Médio 
Controle Interno Completo, 
noções de 
administração 
Pública 
Secretário da Ensino Médio 
Câmara Municipal Completo 
Auxiliar de Secretaria Ensino Médio 
Completo 
Tesoureiro Ensino Médio 
Completo 
Auxiliar de Serviços Ensino 
Gerais Fundamental 
Completo 
Auxiliar Ensino 
Administrativo Completo 
Motorista Ensino 
Completo 
Assessor Ensino 
Parlamentar Completo 
Chefe de Recursos Ensino 
Humanos Completo 
Valdy Pereira dos Santos 
Presidente 
sÇj) 
Sávlo Sousa Almeida 
12 Secretário 
Médio 
Médio￾Médio 
Médio 
Investidura Quantl- Salário 
dade 
Comissionado 01 1.639,00 
Livre Nomeação 
Comissionado 01 
Livre Nomeação 1.528,00 
01 1.772,00 
Concursado 
Comissionado 01 1.817,00 
Livre Nomeação 
01 
Concursado 1.412,00 
Comissionado 02 1.412,00 
Livre Nomeação 
Comissionado 01 1.412,00 
Livre Nomeação 
Comissionado 02 1.412,00 
Livre Nomeação 
Comissionado 01 
livre Nomeação 1.412,00 
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