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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da mulher e revoga a Lei Municipal n° 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Câmara Municipal! de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO Cria o Conselho Municipal dos Direitos
Em 10,09 old da Mulher e revoga a Lei Municipal nº
—. a votação 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e
adota outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou E semtiona [o]
Lagoa da Contusão - To
seguinte lei: bina
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CAPÍTULO | q rd Lrc0ó ni?
Das disposições preliminares AE votação
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos EUR -
COMDIM, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e
consultivo.
Parágrafo único. O COMDIM tem como finalidade formular diretrizes e
políticas públicas que visem a assegurar os direitos da mulher,
considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar
a inclusão da população feminina nas atividades políticas, econômicas,
sociais e culturais do município. RECEBENO-
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| - contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no
âmbito estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher;
Art. 2º Compete ao COMDIM:
Il - promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a
violência contra a mulher;
Ill - monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres no âmbito do município;
IV - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Políticas Públicas
para a Mulher;
V - acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação
de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher;
VI - propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de
interesse das políticas nacional, estadual e municipal dos direitos da
mulher ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios
Se
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO “Laendpsseniçad
CNPJ: 26.753.137/0001-00 a
constantes da legislação em vigor;
vIl - promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos nacionais e
internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar
políticas e programas em prol dos direitos da mulher;
vIll - receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou
quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher
e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IX - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos
autônomos ligados à mulher; XI - apresentar ao Poder Executivo plano
anual de ações em defesa dos direitos da mulher; e
X - elaborar e alterar o seu regimento inteno, que será submetido à
aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 3º O COMDIM será composto de 06 (seis) mulheres, integrantes
titulares, e igual número de suplentes:
| 3 (três) representantes governamentais, sendo:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 1 (Uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (Uma) representante da Secretaria de Saúde;
Il - 3 (três) representantes da sociedade civil, podendo ser entidades
legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e
movimentos sociais que atuam no campo da promoção, proteção e
defesa dos direitos da mulher.
8 1º As representantes de que trata o inciso | deste artigo são de livre
escolha e designação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser
substituídas a qualquer tempo, mediante nova designação.
8 2º As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas
em eleições, convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital
publicado no Diário Oficial do Município.
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Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP
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8 3º Cada uma das entidades e órgãos indicará um representante com
seu respectivo suplente.
8 4º Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar a fazer
parte do Conselho, mediante autorização legislativa.
Art. 4º O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos,
admitida uma única recondução para o mesmo cargo.
8 1º O Presidente do COMDIM será eleito por seus membros, a cada 2
(dois) anos, devendo a escolha recair sobre um dos representantes
arrolados no art. 3º, permitida uma única recondução;
$ 2º Perderá assento o representante titular e/ou suplente que incorrer em
qualquer uma das seguintes previsões que:
| - deixar de pertencer ao órgão/instituição/entidade pelo qual foi
indicado, ou mesmo não ocorrendo essa hipótese;
Il - faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da
primeira falta.
8 6º Perderá assento o órgão/instituição/entidade que não substituir seu
representante titular e/ou suplente, que faltar a 06 (seis) reuniões no
período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta.
Art. 5º Nas ausências e nos impedimentos justificados das Conselheiras
assumirão as suas suplentes.
Art. 6º A função dos membros do conselho é considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
81º A primeira eleição para Presidente do Conselho deverá acontecer no
máximo após 30 (trinta) dias da data do ato de indicação dos membros,
devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos.
$2º As demais eleições obedecerão às regras definidas em regulamento
próprio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMDIM.
83º As decisões do COMDIM serão tomadas por maioria simples de votos,
exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em
que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
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CAPÍTULO II!
Da estrutura organizacional
Art. 7º O COMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas
competências serão estabelecidas no seu regimento interno:
|- Plenário, órgão máximo deliberativo;
Il - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira
Secretária;
IV - Secretaria Executiva.
Art. 8º A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (umal
recondução.
Art. 9º A Secretaria Executiva do COMDIM será exercida,
preferencialmente, por servidora pública efetiva com nível superior e
conhecimento da temática dos direitos da mulher.
Art. 10 Compete ao Presidente do COMDIM:
a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário
Adjunto;
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os
destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno;
g) Proferir o voto de desempate.
Art. 11] Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
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77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
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c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos
pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente
CAPÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 12 A função de Conselheira do COMDIM não é remunerada, tem
caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de
interesse público, justificando a ausência a quaisquer outras atividades
quando determinada pelo comparecimento às sessões ou reuniões de
comissão ou pela participação em diligência.
Art. 13 A Administração Municipal prestará todo o apoio técnico,
administrativo, financeiro e de infraestrutura necessários ao pleno
funcionamento do COMDIM, observados os limites orçamentários.
Art. 14 A estruturação, a competência e o funcionamento do COMDIM e
as demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão
estabelecidos no seu regimento interno.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal nº
286/2001 de 10 de setembro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2022.
Pref. Thiago
Prefeito Municipal
faia Nil Neta Aa, Gude,
Secretária Municipal de Assistência Social
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Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 010 de24/03/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e revoga a Lei Municipal nº
296/2001 de 10 de setembro de 2001 e
adota outras providências.”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 010 de 24/03/2022, de autoria do Poder Executivo que cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a Lei Municipal nº 296/2001 de o)
de setembro de 2001 e adota outras providências. Câmara Municipal do
Lagos sa Contusão . ro
APROVADO
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Il - DO MERITO + E otação
É o que se tinha a relatar.
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a
Lei Municipal nº 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras
providências. Câm
Lagos às Contusão . TO
APROVADO
Em, // 103 dl 99
(EM LS votação
Jara Municipal de
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe viciosde-mictativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o Sistema Único de Assistência Social do município.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagosiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
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De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 010, de
24/03/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaratsgopiayahoo.combr - fones: (63) 3364-1163 e a ZA
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Edo s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de
Lei nº. 010, de 24/03/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela
APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e nos aqui expostos.
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SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan Coelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa
tor Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de-finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Pé
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Ver. wélice Ata da Costa ) Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator / | Secretário
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Veí. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues
Relator E Secretária
Ver. Alan Coelho dos Santos
Presidente
Cartara Municipa' de
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoni vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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