| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da mulher e revoga a Lei Municipal n° 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências. |
| native_id | 1002 |
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AS Re ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE MM PODER EXECUTIVO LAGOA VS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Bi ie em” CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Câmara Municipal! de Lagoa da Confusão - TO APROVADO Cria o Conselho Municipal dos Direitos Em 10,09 old da Mulher e revoga a Lei Municipal nº —. a votação 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências. ássin O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou E semtiona [o] Lagoa da Contusão - To seguinte lei: bina ; / CAPÍTULO | q rd Lrc0ó ni? Das disposições preliminares AE votação Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos EUR - COMDIM, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo. Parágrafo único. O COMDIM tem como finalidade formular diretrizes e políticas públicas que visem a assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão da população feminina nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do município. RECEBENO- = Lo) o Ass | - contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no âmbito estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher; Art. 2º Compete ao COMDIM: Il - promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a violência contra a mulher; Ill - monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no âmbito do município; IV - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Mulher; V - acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher; VI - propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das políticas nacional, estadual e municipal dos direitos da mulher ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios Se Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520 ESTADO DO TOCANTINS ACO a PODER EXECUTIVO DA CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO “Laendpsseniçad CNPJ: 26.753.137/0001-00 a constantes da legislação em vigor; vIl - promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher; vIll - receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; IX - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos ligados à mulher; XI - apresentar ao Poder Executivo plano anual de ações em defesa dos direitos da mulher; e X - elaborar e alterar o seu regimento inteno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II Da composição Art. 3º O COMDIM será composto de 06 (seis) mulheres, integrantes titulares, e igual número de suplentes: | 3 (três) representantes governamentais, sendo: a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (Uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (Uma) representante da Secretaria de Saúde; Il - 3 (três) representantes da sociedade civil, podendo ser entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e movimentos sociais que atuam no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher. 8 1º As representantes de que trata o inciso | deste artigo são de livre escolha e designação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídas a qualquer tempo, mediante nova designação. 8 2º As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas em eleições, convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município. 4 2 Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520 St ESTADO DO TOCANTINS prereirura De mM PODER EXECUTIVO LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Eta CNP): 26.753.137/0001-00 La &< 8 3º Cada uma das entidades e órgãos indicará um representante com seu respectivo suplente. 8 4º Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar a fazer parte do Conselho, mediante autorização legislativa. Art. 4º O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução para o mesmo cargo. 8 1º O Presidente do COMDIM será eleito por seus membros, a cada 2 (dois) anos, devendo a escolha recair sobre um dos representantes arrolados no art. 3º, permitida uma única recondução; $ 2º Perderá assento o representante titular e/ou suplente que incorrer em qualquer uma das seguintes previsões que: | - deixar de pertencer ao órgão/instituição/entidade pelo qual foi indicado, ou mesmo não ocorrendo essa hipótese; Il - faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta. 8 6º Perderá assento o órgão/instituição/entidade que não substituir seu representante titular e/ou suplente, que faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta. Art. 5º Nas ausências e nos impedimentos justificados das Conselheiras assumirão as suas suplentes. Art. 6º A função dos membros do conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 81º A primeira eleição para Presidente do Conselho deverá acontecer no máximo após 30 (trinta) dias da data do ato de indicação dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos. $2º As demais eleições obedecerão às regras definidas em regulamento próprio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMDIM. 83º As decisões do COMDIM serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. EA e —VTWVW]]"]"][][][w[[W[—>—>—>— Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 dm ESTADO DO TOCANTINS racao E y PODER EXECUTIVO Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO eres er CNPJ: 26.753.137/0001-00 . CAPÍTULO II! Da estrutura organizacional Art. 7º O COMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão estabelecidas no seu regimento interno: |- Plenário, órgão máximo deliberativo; Il - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária; IV - Secretaria Executiva. Art. 8º A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (umal recondução. Art. 9º A Secretaria Executiva do COMDIM será exercida, preferencialmente, por servidora pública efetiva com nível superior e conhecimento da temática dos direitos da mulher. Art. 10 Compete ao Presidente do COMDIM: a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros; b) Dar posse aos seus membros; c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno; g) Proferir o voto de desempate. Art. 11] Compete ao Secretário Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões; Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO audi CNPJ: 26.753.137/0001-00 É a A: ÉS CA EG << c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente CAPÍTULO IV Das disposições finais Art. 12 A função de Conselheira do COMDIM não é remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outras atividades quando determinada pelo comparecimento às sessões ou reuniões de comissão ou pela participação em diligência. Art. 13 A Administração Municipal prestará todo o apoio técnico, administrativo, financeiro e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do COMDIM, observados os limites orçamentários. Art. 14 A estruturação, a competência e o funcionamento do COMDIM e as demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão estabelecidos no seu regimento interno. Art. 15 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal nº 286/2001 de 10 de setembro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2022. Pref. Thiago Prefeito Municipal faia Nil Neta Aa, Gude, Secretária Municipal de Assistência Social , . Cipa! de Cárar anicipal de FIGO da Contusão . ro Lagoa ta Contusão - To APROVADO APR Emb OS dp99 dd tia 00), -— (DS PALIMDA y o md votação TO LS votação d ) « ARS E sssssõmmõõã Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 010 de24/03/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a Lei Municipal nº 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências.” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 010 de 24/03/2022, de autoria do Poder Executivo que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a Lei Municipal nº 296/2001 de o) de setembro de 2001 e adota outras providências. Câmara Municipal do Lagos sa Contusão . ro APROVADO z EA, Lo E Elio Il - DO MERITO + E otação É o que se tinha a relatar. Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e revoga a Lei Municipal nº 296/2001 de 10 de setembro de 2001 e adota outras providências. Câm Lagos às Contusão . TO APROVADO Em, // 103 dl 99 (EM LS votação Jara Municipal de 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe viciosde-mictativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o Sistema Único de Assistência Social do município. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagosiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144 * vt Fo lanes Se Alf ,— / = / PD; 5 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. » o (LES CC De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 010, de 24/03/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaratsgopiayahoo.combr - fones: (63) 3364-1163 e a ZA q AS Ps io es BIT dai o NA NAL ) MA sz o f ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Edo s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 010, de 24/03/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. E Mc. la CC CCd La CA ce SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ) VI 4 [« Lu f EA Ver. Alan Coelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa tor Secretário eds Do co dos Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de-finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Pé [ / / dest JA UI AD E 4 hM ELA Ver. wélice Ata da Costa ) Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator / | Secretário [LE Pra 1 Veí. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Ml / Ec edes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues Relator E Secretária Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente Cartara Municipa' de Lagoa 3a Confusão - TO Câmara Munie de APROVADO Lagos ds Confusão - TO ant APROVADO Emi (03 oii 1) n5, W94 pá Emil —— —— ss (1 Lo votação ( A votação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoni vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444