| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS É em? PREFEITUI MA PODER EXECUTIVO à LAGC Y A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO À DA cone: CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 015/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Cáriara Municipal de 8) mara Munic de Lagoa za Contusão - TO Lagoa ca Contisão -To iEopê Pei vai APROVADO APROVADO Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, e dá outras E 05 Em, ) R ml 09 2033 dc OS nÊ providências. (LO J£ votação a votação a = DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: º — Capítulo! DA CRIAÇÃO, GESTÃO E RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à Pessoa com Deficiência no Município de Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência: | —- Recursos provenientes de órgãos da União e do Estado vinculados à Política Nacional da Pessoa com Deficiência e do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; RECEBEMOS | I|— Transferências do Município; em 05 2 Ass Wi — As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV — Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V-— As advindas de acordos e convênios; VI - As provenientes das multas aplicadas com base no artigo 8º da Lei Federal nº 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989; VII - Outras receitas. Art. 3º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados /— pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 $ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, sob a orientação e controle do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, cabendo ao seu titular: | — Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Il — Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; Ill — Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV — Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 4º Os recursos a que se referem este artigo serão transferidos, depositados ou recolhidos em conta em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, em instituição bancária oficial. Art. 5º A gestão contábil dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será realizada pela contabilidade do Município. Art. 6º O Fundo será regulamentado por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades administrativas desta Administração. Parágrafo único - Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 22. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho e do fundo serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do S abril do ano de 2022. Câmara Municipal de Lagos às Confusão . To Cáriara Municipal de is Lagoa da Confusão . TO Pref. Thiago psd ad APROVADO Prefeito Municipa ES LAS - em 1 ni x ; às p Votação c840. a Votação E Essiratura Pedrina Net arte os Secretária Municipal de pre Social ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 015 de24/04/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.” LONISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para corecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 014 de 24/04/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a =rio “o do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá Cro “ outras ovidências. , Câmara Mun Cipa! e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão . ro Lagos à3 Contusão . ro . APROVADO APROVADO É o que se tinha a relatar. Bo SJ ut , Em)? E Grid LLC dD9 A, dae DD JO, 23 . LA votação [Roo] me votação ti - O MÉRITO SAE a ———E— —SEE— ESiraiura Assinatura Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. !!,1 - Dc Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que och ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que reguiorrentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre a criação de fundos municipais como no presente caso. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 196: e rombém do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa | Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — 2403-000 E-mail: camaratagoaayahoo.con. br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 w Euy ESTADO DO TOCANTINS x y MA PODER LEGISLATIVO O NEY CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO = (Eee espec De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legisutva, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de co cento com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou inte pretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros do ijuridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e coripovel com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a morolidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e iegais nãohá nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legistativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 015, de 24/ onjanaa trazido à colação para análise, não carece de adequação atrav de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à ap cão do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, «s formalidades legais e regimentais. Dinis de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA. E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOC VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE UBIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 015, de 24/04/2022, de cura do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos sc oxpostos. N Câmera Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — La) 00 E-mail: camaralagoaiiyapoo.com,br = pa: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Po ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Contusão aos 1 dias do mês de maio do ano de 2022. c Cornis:0o de Constituição, Legislação, Justi a e Redação Final Pa” ver. Alan Coelho dos Santos Nabdisão Dionísio da Cota Relator Secretário Apis To Ega fe S Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente JIJ) TOU UA L Ver. wéficé adoro da Costa ver. Denito reira de Carvalho Relator i k, Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Des orto, Saúde e Assistência Social (4 S Ned AMA ne dr DT. equdol hprado Coser ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem a.s. Rodrigue s Relator . Secretária É e, Ver. Alan Coelho dos Santos residente Câmara Municipal de Câmara Lagoa qa Confusão - TO Lagos à: x APROVADO APROVADO un Em det (a (tim votação ED SE sro he Assinatura Câmera "Tunicipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — E :-0100 E-mail: cansaratagoam yahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444