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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-11
Ementa"Dispõe sobre a criação do fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
É em? PREFEITUI
MA PODER EXECUTIVO à LAGC
Y A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO À DA cone:
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 015/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Cáriara Municipal de 8)
mara Munic de
Lagoa za Contusão - TO Lagoa ca Contisão -To iEopê Pei vai
APROVADO APROVADO Institui o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência, e dá outras
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ml 09 2033 dc OS nÊ providências.
(LO J£ votação a votação
a = DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
º — Capítulo!
DA CRIAÇÃO, GESTÃO E RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à Pessoa
com Deficiência no Município de Lagoa da Confusão — TO.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência:
| —- Recursos provenientes de órgãos da União e do Estado vinculados à
Política Nacional da Pessoa com Deficiência e do CONADE - Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; RECEBEMOS |
I|— Transferências do Município; em 05 2
Ass
Wi — As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV — Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V-— As advindas de acordos e convênios;
VI - As provenientes das multas aplicadas com base no artigo 8º da Lei
Federal nº 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989;
VII - Outras receitas.
Art. 3º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ficará vinculado
diretamente a Secretaria Municipal de assistência Social, tendo sua
destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados /—
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão
- TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
$ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência, sob a orientação e controle do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, cabendo ao seu titular:
| — Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência;
Il — Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
Ill — Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo;
IV — Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 4º Os recursos a que se referem este artigo serão transferidos,
depositados ou recolhidos em conta em nome do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, em instituição bancária oficial.
Art. 5º A gestão contábil dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência será realizada pela contabilidade do Município.
Art. 6º O Fundo será regulamentado por Decreto expedido pelo Chefe do
Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas | unidades
administrativas desta Administração.
Parágrafo único - Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito
suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 22. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho e do
fundo serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do S abril do ano de 2022.
Câmara Municipal de
Lagos às Confusão . To
Cáriara Municipal de is
Lagoa da Confusão . TO Pref. Thiago psd ad
APROVADO Prefeito Municipa ES LAS -
em 1 ni x ; às p Votação
c840. a Votação E
Essiratura Pedrina Net arte os
Secretária Municipal de pre Social
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 015 de24/04/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : "Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.”
LONISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
corecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 014 de 24/04/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a
=rio “o do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá
Cro “
outras ovidências. , Câmara Mun Cipa! e Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão . ro Lagos à3 Contusão . ro
. APROVADO APROVADO
É o que se tinha a relatar. Bo SJ ut , Em)? E Grid
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ti - O MÉRITO SAE a
———E— —SEE—
ESiraiura Assinatura
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
!!,1 - Dc Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que och ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
reguiorrentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre a criação de fundos municipais como no presente caso.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
196: e rombém do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
| Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
2403-000 E-mail: camaratagoaayahoo.con. br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 w
Euy ESTADO DO TOCANTINS x y
MA PODER LEGISLATIVO O NEY
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO =
(Eee espec
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legisutva, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
co cento com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
inte pretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
do ijuridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
coripovel com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
morolidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
iegais nãohá nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legistativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 015, de
24/ onjanaa trazido à colação para análise, não carece de adequação
atrav de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
ap cão do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, «s formalidades legais e regimentais.
Dinis de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA. E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOC VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
UBIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 015, de 24/04/2022,
de cura do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA
PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
sc oxpostos.
N
Câmera Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — La)
00 E-mail: camaralagoaiiyapoo.com,br = pa: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Po
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Contusão aos 1 dias do mês de maio do ano de 2022.
c
Cornis:0o de Constituição, Legislação, Justi a e Redação Final
Pa”
ver. Alan Coelho dos Santos Nabdisão Dionísio da Cota
Relator Secretário
Apis To Ega fe S
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
JIJ) TOU UA L
Ver. wéficé adoro da Costa ver. Denito reira de Carvalho
Relator i k, Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Des orto, Saúde e
Assistência Social
(4 S Ned AMA
ne dr DT. equdol hprado Coser
ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem a.s. Rodrigue s
Relator . Secretária
É e,
Ver. Alan Coelho dos Santos
residente
Câmara Municipal de
Câmara
Lagoa qa Confusão - TO Lagos à: x
APROVADO APROVADO
un Em det (a
(tim votação ED SE sro
he
Assinatura
Câmera "Tunicipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
E :-0100 E-mail: cansaratagoam yahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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