| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE LAGOA PE DA CONFUSÃO “1 Weiccad " penosa à seriço do pousa” Projeto de Lei Nº 16/2022 Lagoa da Confusão-TO, 05 de maio de 2022. Câmara Municipal de Câmara Municipal! de Lagoa ca Contusão - ro Lagoa ca Confusão - TO pe pipa » “Dispõe sobre autorização para abertura de Em. a se z +2,02 dois, ) OLD Do api, credito adicional especial no Orçamento de —yotação tão 2022 e dá outras providências.” Assinatura E atura O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS: Faz saber, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 1.052.129,28 (Um milhão, cinquenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DOTAÇÃO 11.13.23.695.1316.2203 FUNÇÃO CULTURA [ SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO | AÇÃO RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMORAÇÕES Código Descrição Fonte | Valores | 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 | 60.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 1.500 | 20.000,00 [3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 | 396.659,65 TOTAL 476.659,65 RECEBEMOS m 05/0914 gps id 4. dO PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Feras goucino & serviço da ADM: 2021 4 2024 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DOTAÇÃO 11.13.23.695.1316.2.202 FUNÇÃO CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO COMEMORAÇÃO DIA DO EVANGELHO Código | Descrição Fonte | | Valores | 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 5.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 1.500 3.000,00 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 20.000,00 TOTAL 28.000,00 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DOTAÇÃO 11.13.23.695.1328.2.200 FUNÇÃO CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL | PROGRAMA CULTURA VIVA | AÇÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSÃO CULTURAL Código Descrição Fonte Valores 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 59.000,00 | 3.3.90.31 | Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport. 1.500 5.000,00 3.3.90.32 | Material de Distribuição Gratuita 1.500 5.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Fisica 1.500 5.000,00 [3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 398.469,63 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 482.469,63 PREFEITURA DE OA DA CONFUSÃO DE Tlm power à serviço do poco” ADM: 2021 à 2024 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | DOTAÇÃO 11.13.23.695.1328.2.201 | FUNÇÃO CULTURA [ SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL | PROGRAMA CULTURA VIVA | AÇÃO APOIO CULTURA INDIGINA Código | Descrição | Fonte Valores 33.90.30 | Material de consumo 1.500 10.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 1.500 5.000,00 | 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 50.000,00 TOTAL 65.000,00 Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação das seguintes dotações: ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO 02.08.392.1316.2003 FUNÇÃO | CULTURA ] SUBFUNÇÃO DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMORAÇÕES | Código Descrição Fonte Valores | 3.3.90.30 | Material de consumo 11.500 60.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Fisica 1.500 20.000,00 [3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 | 396.659,65 | | TOTAL 476.659,65 Ei PREFEITURA DE LAGOA É DA CONFUSÃO à Zloro powers à soriço da povo” ADM: 2021 à 2024 E ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO 02.08.392.1316.2.219 | FUNÇÃO | CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO COMEMORAÇÃO DIA DO EVANGELHO Código | Descrição Fonte Valores 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 5.000,00 m 1 | '3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física | 1.500 3.000,00 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 20.000,00 E | TOTAL 28.000,00 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO 02.08.392.1328.2.171 A | FUNÇÃO CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL | PROGRAMA CULTURA VIVA [AÇÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSÃO CULTURAL Código Descrição Fonte Valores | 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 59.000,00 3.3.90.31 | Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport. 1.500 [ 5.000,00 | 3.3.90.32 | Material de Distribuição Gratuita | 1.500 5.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 1.500 5.000,00 A 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 398.469,63 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente 1.500 | 10.000,00 | TOTAL 482469,63 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Z Tm Zlore governo à serviço do paca ADM: 2021 à 2024 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO 02.08.392.1328.2.235 FUNÇÃO CULTURA SUBFUNÇÃO | DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA CULTURA VIVA | AÇÃO APOIO CULTURA INDIGINA Código Descrição Fonte Valores | 3.3.90.30 | Material de consumo 1.500 | 10.000,00 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Física | 1.500 5.000,00 | 1 ' 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 1.500 50.000,00 | TOTAL 65.000,00 | L Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS - TO, aos 04 dia ês de maio de 2022. Tiago So Prefeito Municipal Câmara Municipal de Lagos da Confusão - TO Câmara Municipal de APROVADO no da Contusão - To ai PR E — ÓS 204) OvaDo o Em IS s,9 Lá votação ED DO (oa) À, > Assinatura *ssinar ura 4 ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO Eos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ES qe PROJETO DE LEI, smcpo o; 016 de 05/05/2022 AUTOR Lagos es Comusãc To: Poder Executivo ASSUNTO APROVADO : "Dispõe sobre autorização para abertura Em 3,0592019 de crédito adicional especial no (SO) Je votação orçamento de 2022 e dá outras providências” Assinatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 016 de 05/05/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 e dá outras providências. Cârsara Municipal de Lagoa da Confusão - ro APROVADO na [DOI 42019 CODdS votação É o que se tinha a relatar. Il - DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 e dá outras providências. 1.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o pedido de autorização de crédito adicional especial no orçamento. -— Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro A q; ( : 72493-000 E-mail: camaratugoamiyahoo conhe = fO, és: 63) 3364-1163 e 3364-1444 s Apto po l ) b=4 cm ESTADO DO TOCANTINS a y VA Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO h 7 Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar nº 95/1998 é respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 016, de 05/05/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. lil - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA (5) , Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 > Centro — a Eai ava E-mail: ca fonpás (6) 3364-1163 e 3 F ] ce E nes ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Cc a eta << AS SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 016, de 05/05/2022, de autora do Poder Executivo, e no MERITO, pela APRECIAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alah.Goélho dos Santos Napóleão Dionísio da Costa Relator Secretário mero To tam es Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente VA NU «— Cod A Ver. Welice Car as da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator | Hyfy — Secretário ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura Desporto, Saúde e Assistência Social s Mortes Toe les Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A. S. Rodrig Relator Secretária Di Ver. Alàr-Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Einaraiá Lagos da Confusão . To Lagoa da Confusão - To APROVADO APROVADO O) Jo votação COM ao votação âss ra Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoai yanoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444