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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para a vencedora do concurso público de escolha da Bandeira Municipal de Lagoa da Confusão, e dá outras providências."
native_id1026

Autoria

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texto original #

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SE Re ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
Ms PODER EXECUTIVO LAGOA
VS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO quero
pd 4 CNPJ: 26.753.137/0001-00 SE
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a pagar
prêmio simbólico para a vencedora
do concurso público de escolha da
Bandeira Municipal de Lagoa da
Confusão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar prêmio
simbólico no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a senhora MARGARETE
AIRES LEITE, brasileira, servidora pública, inscrita no RG: 295.174 SSP/TO, CPF nº
379.442.661-49, residente e domiciliada na Av. Manoel Pereira Alves, Nº 901,
Qd. 61, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, por ter sido a
vencedora do concurso de 1996 de desenho da Bandeira do Município de
Lagoa da Confusão — TO, conforme a Lei Municipal nº 047/1995 de 25 de
setembro de 1995.
Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2022.
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO Pref. Thiago Soares Carlos
emDÍL0E doi), Prefeito Municipal
EM) JE votação
NS
ássinalura
md RECEBEMOS
âmara Municipal de j E
Lagoa da Confusão - TO Em. 06/00 1 , À s)t:ãO
APROVADO )
o = Pas
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Assinatura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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Ms ESTADO DO TOCANTINS g EN
VAN Y PODER LEGISLATIVO Y = Y
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ementa ao PROJETO DE LEI : 018 de19/05/2022
Nº.
AUTOR Pratas ai Poder executivo
ASSUNTO APROVADO. : Autoriza o Poder Executivo a pagar
Em ADE aos prêmio simbólico para a vencedora
DL dO votação do concurso público de escolha
Bandeira Municipal de Lagoa
Confusão, e dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 018 de 19/05/2022, de autoria do Poder Executivo o qual altera o
autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para a vencedora do
concurso público de escolha da Bandeira Municipal de Lagoa da Confusão,
e dá outras providências. aii
2 Contusão . TO
É o que se tinha a relatar. APROVADO
Em, 09.4 6 4909
o —L votação
Il- DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para
a vencedora do concurso público de escolha da Bandeira Municipal de
Lagoa da Confusão, e dá outras providências.
Il 11.1 - Da Competência e Iniciativa
Ape tros D cs les
(MA
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
DIAS -000 E-mail: camaratagoaioyahoo.com.br = fON e: ) 3364-1163 e 3364-1444 Ny
/ ) o (o)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 018, de
19/05/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
pSpÉ O Tenente,
Ill - DO VOTO CC
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —.
63) 3364-1163 e 3364-1444
f
/ CER: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo.com.br - fONES:
os
ASS Rm
MM ESTADO DO TOCANTINS
y Y PODER LEGISLATIVO
LAGOA DA CONFUSÃO TO
as CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de
Lei nº. 018, de 19/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela
APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 07dias do mês de junho do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
U
Ver. Alan lho dos Santos apoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
DA da 2 EF v% lo /
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento Tributação Fiscalização e Controle
AA A
Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Secretário
Lagoa ca Confusão - TO Li fo Câmara Mun cipal de
E ad (4 Lagos ca Confusão. TO
APROVADO t
Ver. Davi Dias Reis A
em 09,06 19041, e! bi APROVADO
FO, JE votação Presidente Em O (26 0.99
Jia CDA votação
Assinatura Ss
Relator
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº LIZ Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
A . PODER LEGISLATIVO
pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
CA
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.s. Rodagids
Relator Secretária
Da.
Ver. Alan Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiovahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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