| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para a vencedora do concurso público de escolha da Bandeira Municipal de Lagoa da Confusão, e dá outras providências." |
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SE Re ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE Ms PODER EXECUTIVO LAGOA VS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO quero pd 4 CNPJ: 26.753.137/0001-00 SE PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 19 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para a vencedora do concurso público de escolha da Bandeira Municipal de Lagoa da Confusão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar prêmio simbólico no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a senhora MARGARETE AIRES LEITE, brasileira, servidora pública, inscrita no RG: 295.174 SSP/TO, CPF nº 379.442.661-49, residente e domiciliada na Av. Manoel Pereira Alves, Nº 901, Qd. 61, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, por ter sido a vencedora do concurso de 1996 de desenho da Bandeira do Município de Lagoa da Confusão — TO, conforme a Lei Municipal nº 047/1995 de 25 de setembro de 1995. Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2022. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO Pref. Thiago Soares Carlos emDÍL0E doi), Prefeito Municipal EM) JE votação NS ássinalura md RECEBEMOS âmara Municipal de j E Lagoa da Confusão - TO Em. 06/00 1 , À s)t:ãO APROVADO ) o = Pas — ÃO Assinatura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ] Ê » Ms ESTADO DO TOCANTINS g EN VAN Y PODER LEGISLATIVO Y = Y CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ementa ao PROJETO DE LEI : 018 de19/05/2022 Nº. AUTOR Pratas ai Poder executivo ASSUNTO APROVADO. : Autoriza o Poder Executivo a pagar Em ADE aos prêmio simbólico para a vencedora DL dO votação do concurso público de escolha Bandeira Municipal de Lagoa Confusão, e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 018 de 19/05/2022, de autoria do Poder Executivo o qual altera o autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para a vencedora do concurso público de escolha da Bandeira Municipal de Lagoa da Confusão, e dá outras providências. aii 2 Contusão . TO É o que se tinha a relatar. APROVADO Em, 09.4 6 4909 o —L votação Il- DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a pagar prêmio simbólico para a vencedora do concurso público de escolha da Bandeira Municipal de Lagoa da Confusão, e dá outras providências. Il 11.1 - Da Competência e Iniciativa Ape tros D cs les (MA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — DIAS -000 E-mail: camaratagoaioyahoo.com.br = fON e: ) 3364-1163 e 3364-1444 Ny / ) o (o) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 018, de 19/05/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. pSpÉ O Tenente, Ill - DO VOTO CC Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —. 63) 3364-1163 e 3364-1444 f / CER: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo.com.br - fONES: os ASS Rm MM ESTADO DO TOCANTINS y Y PODER LEGISLATIVO LAGOA DA CONFUSÃO TO as CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 018, de 19/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 07dias do mês de junho do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final U Ver. Alan lho dos Santos apoleão Dionísio da Costa Relator Secretário DA da 2 EF v% lo / Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento Tributação Fiscalização e Controle AA A Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Secretário Lagoa ca Confusão - TO Li fo Câmara Mun cipal de E ad (4 Lagos ca Confusão. TO APROVADO t Ver. Davi Dias Reis A em 09,06 19041, e! bi APROVADO FO, JE votação Presidente Em O (26 0.99 Jia CDA votação Assinatura Ss Relator Câmara Municipal de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº LIZ Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS A . PODER LEGISLATIVO pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E CA Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.s. Rodagids Relator Secretária Da. Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiovahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444