| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | "Altera o Anexo Único da Lei Municipal n° 882/2021, e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO K Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO (, PREFEITURA DE LAGOA q DA CONFUSÃO o CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 20 DE MAIO DE 2022. Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 882/2021] de 21/12/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 882/2021 de 21/12/2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei, conforme quadro abaixo: LEI MUNICIPAL 882/2021 ANEXO ÚNICO [...] VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde [..] | Ee — CARGA VAGAS CARGO. HORÁRIA [| 04 Odontólogo 20horas | An. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. AH. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/06/2022, revogando-se as disposições legais em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês d da do ano de 2022. Câmara Municipal de 4 | 6.9 EN Lagoa da Confusão - TO N SM Vo APROVADO ôlimara Muipaiao Pref. Thiago Sodres tos em LO D6 ANA Lagoa da Centusão - TO Prefeito Munici (LO AL votação APROVADO = em 09,0 Cir lodete Coelho Oliveira Pastnatua f (0) ação j ” k pose Secretária Municipal de Saúde RECEBEMOS. = Em. in ido Elo) tino ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ementa ao PROJETO DE LEI : 019 de20/05/2022 AUTOR ES : Poder executivo ASSUNTO Em 9127 0€ ) ps: Altera o Anexo Unico da Lei Municipal nº Dl do votação 882/2021 de 21/12/2021, e dá outras Ha providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 019 de 20/05/2022, de autoria do Poder Executivo o qual altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 882/2021 de 21/12/2021, e dá outras providências. É o que se tinha a relatar. APROVADO E O 42 votação Il - DO MERITO JD Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 882/2021 de 21/12/2021, e dá outras providências. II 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo.com.br = Jones: (68) 3364-1163 e 3364-1444 ( A Mods TO tardes a a ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 x LAGOA DA CONFUSÃO fr Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 019, de 20/05/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hl - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE 1») Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — pra CEP: 77493-000 E-mail: ,amaratagosayahoo.combr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 . Ç Uns FLA cas ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 019, de 20/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos O7dias do mês de junho do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alan Coelho dos Santos Nas Dionísio da Costa Relator Secretário Med, PD — Edislos Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle ) NAN SIM JA Ver. Denito Pereira de Carvalho Secretário Ver. Welice Cardoso da Costa Relator ver. Davi Dias Reis Lagos APROVADO Presidente Lag onfusão - TO em. 3,06 e do!) sPROvaDO + votação Em dl / 21064 109 2 ge. micra votação Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 AS Ram g Y ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E << Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social er. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.sS. Racrigued Relator Secretária Ac / Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444