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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar o casamento Comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota outras providências."
native_id1028

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS Em, PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO . Ecs
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00 SS
PROJETO DE LEI Nº. 20, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a
realizar (o) Casamento
Comunitário no âmbito do
Município de Lagoa da
Confusão, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o Casamento Comunitário no âmbito do município
de Lagoa da Confusão — TO.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a custear as
despesas necessárias para a promoção do Casamento Comunitário de que
trata o "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no
que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D AGÕA DA CONFUSÃO - TO, Estado
do Tocantins, aos 24(vinte e quatro), digs dy mês de maio do ano de 2022.
W
Câmara Municipal de
Camara Municipal di
Lagos da Confusão - TO pal de
Pref. Thiago Lagoa da Confusão - TO
em é dt ) prefeito Municipal JO. DÊutO a
2 votação Em — - (202.4.
UM) TV Otação
edrina Neta Soares Carlos is
Secretária Municipal de Assistência Social
RECEBEMOS
Ass
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
3)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SE,
CA
Ementa ao PROJETO DE LEI : 020 de24/05/2022
Nº.
AUTOR a 0 perde e : Poder executivo
ASSUNTO APROVADO : Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Emil E 0! casamento comunitário no âmbito do
TÉO x 2 votação Município de Lagoa da Confusão, e adota
— SEP outras providências.
âssiraiura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 020 de 20/05/2022, de autoria do Poder Executivo o qual autoriza o
Poder Executivo a realizar o casamento comunitário no âmbito do Município
de Lagoa da Confusão, e adota outras providências. |
. o Lagos ia Contusão. TO
E o que se tinha a relatar. APROVADO
Em, 09 , (06, (015)
; (é)
Il- DO MÉRITO = votação
Ps
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar o casamento
comunitário no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, e adota outras
providências.
Il 11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
Conigiá eps de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
ombr= fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
7. quites
A Rm
1: ESTADO DO TOCANTINS
4 N)
M My . PODER LEGISLATIVO
De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 020, de
24/05/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Hll - DO VOTO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — (o
CEP:77493-000 E-mail: camaratagõaia yahoo.com.br - a 3364-1163 e 3364-1444
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mM ESTADO DO TOCANTINS Va y
VA MA; PODER LEGISLATIVO Vs Y
Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de
Lei nº. 020, de 24/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela
APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 07dias do mês de junho do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan Coelho dos Santos poleão bionísio da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
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Ver. welidé nm oso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator / Secretário
A
nicipal de
Confusão - TO
“APROVADO
gm bd Pv » 640), Presidente
votação
Ver. Davi Dias Reis
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiayahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
)
ESTADO DO TOCANTINS
M Pa . PODER LEGISLATIVO
pd 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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q
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator Secretária
Ver. Alan Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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