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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar cooperação técnica e financeira com a federação de motociclismo do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ n° 25.064.452/0001-68, e dá outras providências."
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Autoria

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E PREFEITURA DE
Die LAGOA
(a DA CONFUSÃO
Na,
A Ra ESTADO DO TOCANTINS
AD PODER EXECUTIVO
Y, PY Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
pás CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
Cooperação Técnica e Financeira
com a Federação de Motociclismo
do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ nº
25.064.452/0001-68, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA v“ONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Am. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar em
cooperação técnica financeira o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais) à FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO TOCANTINS (EMT),
CNPJ nº 25.064.452/0001-68, para a realização do Festival de Motocross Estilo
Livre nos dias 30 e 31 de julho de 2022 em Lagoa da Confusão — TO.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua.publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês dejunho do ano de 2022.
]
NO V Câmara Munic se
Pref. Thiago Sodrés Carlós a RO
Prefeito Municipal APROVADO
| Emi 1/06 pi?
Ed srensto
Assinatura
Assinatura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. : 021 de 09/06/2022
AUTOR E Cimarar css Poder executivo
ASSUNTO Terovado To: Autoriza o Poder Executivo a realizar
Em LÇ6 dado cooperação técnica e financeira com a
(SD, 4 votação federação de motociclismo do Estado do
ARS R Tocantins (FMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e
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Assinatura
dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 021 de 09/06/2022, de autoria do poder executivo que autoriza a
realizar cooperação técnica e financeira com a federação de motociclismo
do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e dá outras
providências. Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
, APROVADO
E o que se tinha a relatar. emJtiQ6 dO?
(a LE voiação
IL- DO MÉRITO HE
Assinatura
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar cooperação técnica e
financeira com a federação de motociclismo do Estado do Tocantins (FMT),
CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e dá outras providências.
IH .1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n 1. ia — Centro —
-CEP: 77493 000 E-mail: camurtagoatiyahoo.com.br = Fate:
il A. pede
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LAGOA DA CONFUSÃO “TO
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 021, de
09/06/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
Hll - DO VOTO
CEP: 77493-000 E-mail: camuralagoa(byahoo.com.br =
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
EO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 021, de 09/06/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan Cóelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
Ê Câmara Municipal de
Merss á efa LOU MS Lagoa da Confusão - TO
Ver. Nelvi Teixeira Carlos APROVADO
Presidente em 06 ADAL
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Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Contro
Assinatura
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Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Daio Pero de Carvalho
Câmara Municipal de .
Lagos ca Contusão-TO | Relator 4 Secretário
APROVADO ?
14406 909 j ea Ad à
Emil (DO ali Ver. Davi Dias Reis
jd Votação
, Ff Presidente
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Assinatura
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagostiyaoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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y ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Nor: Nelvi Teixeira Carlos Neal Norah am A. Ss. Rodrigues
Relator Secretária
Ver. Alan Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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