| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar cooperação técnica e financeira com a federação de motociclismo do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ n° 25.064.452/0001-68, e dá outras providências." |
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E PREFEITURA DE Die LAGOA (a DA CONFUSÃO Na, A Ra ESTADO DO TOCANTINS AD PODER EXECUTIVO Y, PY Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO pás CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a realizar Cooperação Técnica e Financeira com a Federação de Motociclismo do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA v“ONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Am. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar em cooperação técnica financeira o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO TOCANTINS (EMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, para a realização do Festival de Motocross Estilo Livre nos dias 30 e 31 de julho de 2022 em Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua.publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês dejunho do ano de 2022. ] NO V Câmara Munic se Pref. Thiago Sodrés Carlós a RO Prefeito Municipal APROVADO | Emi 1/06 pi? Ed srensto Assinatura Assinatura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 021 de 09/06/2022 AUTOR E Cimarar css Poder executivo ASSUNTO Terovado To: Autoriza o Poder Executivo a realizar Em LÇ6 dado cooperação técnica e financeira com a (SD, 4 votação federação de motociclismo do Estado do ARS R Tocantins (FMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e == « SAY Assinatura dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 021 de 09/06/2022, de autoria do poder executivo que autoriza a realizar cooperação técnica e financeira com a federação de motociclismo do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e dá outras providências. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO , APROVADO E o que se tinha a relatar. emJtiQ6 dO? (a LE voiação IL- DO MÉRITO HE Assinatura Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar cooperação técnica e financeira com a federação de motociclismo do Estado do Tocantins (FMT), CNPJ nº 25.064.452/0001-68, e dá outras providências. IH .1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n 1. ia — Centro — -CEP: 77493 000 E-mail: camurtagoatiyahoo.com.br = Fate: il A. pede ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO z ' LAGOA DA CONFUSÃO “TO regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 021, de 09/06/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hll - DO VOTO CEP: 77493-000 E-mail: camuralagoa(byahoo.com.br = O | NA petrr DP € ( AE Re ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO EO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO qu E «&< cs Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 021, de 09/06/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final JR ; ANA (VS dy Ver. Alan Cóelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário Ê Câmara Municipal de Merss á efa LOU MS Lagoa da Confusão - TO Ver. Nelvi Teixeira Carlos APROVADO Presidente em 06 ADAL |) ada=votação A Ga Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Contro Assinatura / A VA JAL AG ARA A A Ce p Ly ÃO Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Daio Pero de Carvalho Câmara Municipal de . Lagos ca Contusão-TO | Relator 4 Secretário APROVADO ? 14406 909 j ea Ad à Emil (DO ali Ver. Davi Dias Reis jd Votação , Ff Presidente = 2 vd Assinatura Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagostiyaoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Eds y ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO (LES Ce cead La psp Zs Lados - Nodtrcoas Nor: Nelvi Teixeira Carlos Neal Norah am A. Ss. Rodrigues Relator Secretária Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444