| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | "Acrescenta e Cria dispositivos da Lei Municipal n° 730, de 30/06/2016, alterada pela Lei Complementar n° 089, de 13/04/2022, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO sy ESTAVO VU IVC ANIINDS AM PODER EXECUTIVO $ 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO fd 4 CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 007 DE 20 DE MAIO DE 2022. Câmara Municipal o Lagos oa Cortusão - zo APROVADO Acrescenta e cria dispositivos da Lei Municipal nº. 730, de 30/06/2016, alterada pela Lei Complementar nº 089, de 13/04/2022, e dá outras providências. TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta e cria dispositivos nos ANEXOS I e Il dos cargos especificados na Leinº. 730, de 30/06/2016 e alterados pela Lei Complementar nº 089, de 13 de abril de 2022 da seguinte forma: ANEXO | QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO [.] CARGA HORÁRIA GRUPO | - CNS - CARGO NÍVEL SUPERIOR | QUANTIDADE AÇÃO ODONTÓLOGO 04 20 FISIOTERAPEUTA 04 30 FONOAUDIÓLOGO 02 30 L.] ANEXO Il CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS DOS SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO [=] CARGA VENC.RS | CARGO REQUISITOS | ATRIBUIÇÃO DE CARGO HORÁRIA | Re VAGAS Planejamento, execução, acompanhamento, | avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, Formação realizando exames e Superior em procedimentos, 20 HORAS R$ 2.638,42 04 Odontologia implementando | com registro programas e atividades profissional de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, | legislação profissional e Odontólogo (20 horas) Carsara Municipal de Lagos da Corfusão - TO Fone 63 3364-1623 - 1520 Ass RECEBEMOS Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, ha regulamentos do serviço.. Planejamento, execução, Formação acompanhamento e Superior em controle dos serviços Fisioterapia gerais de fisioterapia e | 30 HORAS R$ 3.098,51 04 comregistro | da área técnico profissional administrativa relacionada, respeitadas a formação Fisioterapeuta (30 horas) fazer avaliação do. paciente, utilizando técnicas próprias às atividades, estabelecendo o plano para tratamento, programar, desenvolver e supervisionar [o] treinamento da voz, da fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando, demonstrando, possibilitando a reabilitação ou Formação reeducação do Superior em paciente; proceder a fonoaudiologia | tratamento de crianças | 30 HORAS R$ 2.786,36 02 com registro com paralisia, proceder profissional a tratamento de crianças com paralisia cerebral, utilizando técnicas de estimulação ' precoce, participar de equipes | com finalidade de identificar distúrbios de Cámara Municipá! de linguagem em suas Lagoa da Contusãp - TO formas de expressão e APROVAD audição, emitindo pareceres de sua em 09,06 é A especialidade, emitir [CE MrLE votação pareceres quanto ao A o aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios, executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólogo | (30 horas) Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo- se os efeitos para 01/06/2022, revogando-se as disposições legais em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 20 (vi te) dias do mês de maio do ano de 2022. A Tout Gorro olé Pref. Thiago Soarés'€ “Todéte Coelho Olivei Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde I inca É Yy ESTADO DO TOCANTINS Y Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 007 de20/05/2022 COMPLEMENTAR: "512 Municipa! so AUTOR Mi E uaisat “to : Poder Executivo ASSUNTO OVADO : “Acrescenta e cria dispositivos da Lei 99 a É á Epiadoo 2lollx Municipal nº. 730, de 30/06/2016, alterada Ami Ao votação pela Lei Complementar nº 089, de — 2 13/04/2022, e dá outras providências.” dsSifatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual acrescenta e cria dispo'tivos da Lei Municipal nº. 730, de 30/06/2016, alterada pela Lei ComplementarnS.OB2, de 13/04/2022, = dá outras providências. k a Confusão - TO APROVADO OEA EmlI O ) Lc votação De início, ressaltamos que não existe vidio: tiva, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. 1.1 - Da Competência e Iniciativa Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — h A E-mail: camaratagoatoyahoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 b , N Ip Melos Do (Anhes / 2 - s ZA Di . Í ( ) ES Ra Ea, ESTADO DO TOCANTINS y ás A PODER LEGISLATIVO Y ES) CCR Ud CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ch x LEGOR DA CONFUSÃO «SO Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em anális= atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 007, de 20/05/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, cssim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 007, de 20/05/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno destc Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2022. , «) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagostã yahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 + <p ad e (as ») ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final 3 qe Ao x AMD) A. be. > ; ) Ver. Alan-Coelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário ASP ns P lontes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente UNI) AIJ AS Ver. md das Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator Ph Secretário “ar! Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social ppt 7 Or He Netal Comin Lu ES) si Vá Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.s. Rodrigues ' Relator ss Secretária ( (o a O, Ver. Atan Coelho dos Santos Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas a IT 5 di pulos Prlgdoes Ver. Davi Dias Reis Ver. Nelvi Teixeira Carlos Relator Secretário Ver. Denito Pereira de Carvalho ulciparde Presidente Câmara Municipal de g Contusão - TO "2902 da Confusão . To APROVADO APROVADO emb bz O PINA A (0) votação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiãyanoo.combr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444