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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"Acrescenta e Cria dispositivos da Lei Municipal n° 730, de 30/06/2016, alterada pela Lei Complementar n° 089, de 13/04/2022, e dá outras providências."
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
sy ESTAVO VU IVC ANIINDS
AM PODER EXECUTIVO
$ 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
fd 4 CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 007 DE 20 DE MAIO DE 2022.
Câmara Municipal o
Lagos oa Cortusão - zo
APROVADO
Acrescenta e cria dispositivos da Lei
Municipal nº. 730, de 30/06/2016, alterada
pela Lei Complementar nº 089, de
13/04/2022, e dá outras providências.
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Acrescenta e cria dispositivos nos ANEXOS I e Il dos cargos
especificados na Leinº. 730, de 30/06/2016 e alterados pela Lei Complementar
nº 089, de 13 de abril de 2022 da seguinte forma:
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
DOS SERVIDORES DO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
[.]
CARGA HORÁRIA
GRUPO | - CNS - CARGO NÍVEL SUPERIOR | QUANTIDADE AÇÃO
ODONTÓLOGO 04 20
FISIOTERAPEUTA 04 30
FONOAUDIÓLOGO 02 30
L.]
ANEXO Il
CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS DOS
SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONFUSÃO
[=]
CARGA VENC.RS
| CARGO REQUISITOS | ATRIBUIÇÃO DE CARGO HORÁRIA | Re VAGAS
Planejamento,
execução,
acompanhamento, |
avaliação e controle das
atividades relacionadas
à prática odontológica,
Formação realizando exames e
Superior em procedimentos, 20 HORAS R$ 2.638,42 04
Odontologia implementando |
com registro programas e atividades
profissional de educação da saúde
bucal, cirurgias
bucomaxilofaciais,
respeitadas a formação,
| legislação profissional e
Odontólogo
(20 horas)
Carsara Municipal de
Lagos da Corfusão - TO
Fone 63 3364-1623 - 1520
Ass
RECEBEMOS Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, ha
regulamentos do
serviço..
Planejamento,
execução,
Formação acompanhamento e
Superior em controle dos serviços
Fisioterapia gerais de fisioterapia e | 30 HORAS R$ 3.098,51 04
comregistro | da área técnico
profissional administrativa
relacionada, respeitadas
a formação
Fisioterapeuta
(30 horas)
fazer avaliação do.
paciente, utilizando
técnicas próprias às
atividades,
estabelecendo o plano
para tratamento,
programar, desenvolver
e supervisionar [o]
treinamento da voz, da
fala, linguagem,
expressão e
compreensão do
pensamento verbalizado
e outros, orientando,
demonstrando,
possibilitando a
reabilitação ou
Formação reeducação do
Superior em paciente; proceder a
fonoaudiologia | tratamento de crianças | 30 HORAS R$ 2.786,36 02
com registro com paralisia, proceder
profissional a tratamento de crianças
com paralisia cerebral,
utilizando técnicas de
estimulação ' precoce,
participar de equipes |
com finalidade de
identificar distúrbios de
Cámara Municipá! de linguagem em suas
Lagoa da Contusãp - TO formas de expressão e
APROVAD audição, emitindo
pareceres de sua
em 09,06 é A especialidade, emitir
[CE MrLE votação pareceres quanto ao
A o aperfeiçoamento ou à
praticabilidade de
reabilitação, elaborando
relatórios, executar
outras tarefas correlatas.
Fonoaudiólogo |
(30 horas)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas
desta Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-
se os efeitos para 01/06/2022, revogando-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 20 (vi te) dias do mês de maio do ano de 2022.
A
Tout Gorro olé
Pref. Thiago Soarés'€ “Todéte Coelho Olivei
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
I
inca
É Yy ESTADO DO TOCANTINS
Y Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 007 de20/05/2022
COMPLEMENTAR: "512 Municipa! so
AUTOR Mi E uaisat “to : Poder Executivo
ASSUNTO OVADO : “Acrescenta e cria dispositivos da Lei
99 a É á
Epiadoo 2lollx Municipal nº. 730, de 30/06/2016, alterada
Ami Ao votação pela Lei Complementar nº 089, de
— 2 13/04/2022, e dá outras providências.”
dsSifatura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA,
OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo, o qual acrescenta e cria dispo'tivos da Lei Municipal nº.
730, de 30/06/2016, alterada pela Lei ComplementarnS.OB2, de 13/04/2022, =
dá outras providências. k a Confusão - TO
APROVADO
OEA
EmlI O )
Lc votação
De início, ressaltamos que não existe vidio: tiva, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto
em apreciação.
1.1 - Da Competência e Iniciativa
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — h
A E-mail: camaratagoatoyahoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 b
, N Ip Melos Do (Anhes / 2 -
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A PODER LEGISLATIVO Y ES)
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LEGOR DA CONFUSÃO «SO
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em anális= atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
007, de 20/05/2022 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, cssim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 007, de 20/05/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno destc Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2022. ,
«)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagostã yahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan-Coelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
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Ver. md das Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator Ph Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.s. Rodrigues '
Relator ss Secretária
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Ver. Atan Coelho dos Santos
Presidente
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo,
Serviços Públicos e Atividades Privadas
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Ver. Davi Dias Reis Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Relator Secretário
Ver. Denito Pereira de Carvalho
ulciparde Presidente Câmara Municipal de
g Contusão - TO "2902 da Confusão . To
APROVADO APROVADO
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(0) votação
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiãyanoo.combr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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