| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar terrenos sem encargos ao Estado do Tocantins para o Instituto de Natureza do Estado do Tocantins (NATURATINS), e dá outras providências." |
| native_id | 1031 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 AE Rm ESTADO DO TOCANTINS prarErTURA DE PODER EXECUTIVO nai Câmara Municipal de Lagos da Confusão - TO Dispõe sobre a autorização do Executivo APROVADO Municipal a doar terrenos sem encargos Em0I 106 «209 E 2 !)? ao Estado do Tocantins para o Instituto de LA dE verão —Eotação Natureza do Estado do Tocantins — Dr ú (NATURATINS), e dá outras provicências. Assinatura sao O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bens imóveis urbano (lotes) sem encargos ao Estado do Tocantins para o Instituto de Natureza do Estado do Tocantins (NATURATINS) de 04 (quatro) imóveis urbanos (lotes) de 360m? cada totalizando assim numa área total ce 1.440m? (hum mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados) de proprisdade da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO. 81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se aos seguintes imóveis urbanos (lotes): 1) LOTE 05 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, stuado na Rua 03, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula registrada sob o nº. 1656 do Livro 02 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa); LOTE 06 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, situado na Rua 03, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula registrada sob o nº. 1657 do Livro 02 — Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa); 3) LOTE 16 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, situado na Rua 04, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula registrada sob o nº. 2102 do Livro 02 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Conarca de Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópic! anexa); 4) LOTE 17 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, stuado na Rua 04, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula registrada sob o nº. 2103 do Livro 02 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópici anexa). 2 da Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 — 1520 RECEBEMOS Ass 82º Os imóveis urbanos (lotes) de que trata esta lei terão a definição específica para abrigar a sede da Agência Regional do NATURATINS em Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2022. sinado de forma digital por THIAGO SOARES TRARGO SOARES CARLOS0317917; CARLOS 03179172 185 De a Sso58 0900! Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal Câmara Municipal de A A Lagoa da Confusão - TO APROVADO empó (06 HOLA (110, LE votação Assinalura ATE Ra ge MA ESTADO DO TOCANTINS y R y VAN yo. PODER LEGISLATIVO . Ni =— Pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sé e PROJETO DE LEI : 008 de08/06/2022 COMPLEMENTAR AUTOR Câmara Municipal Se : Poder Executivo ASSUNTO “39923 Confusão. 7 : “Dispõe sobre a autorização do Executivo ERVA Municipal a doar terrenos sem encargos Em LIDO 4084, ao Estado do Tocantins para o Instituto de DLL votação Natureza do Estado do Tocantins — dee (NATURATINS), e cd'á outras providências.” 3Sinatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar terrenos sem encargos ao Estado do Tocantins para o Instituto de Natureza do Estado do Tocantins(NATURATINS).,& .dá outras providências. cagos daiGonÁisão . TO) APROVADO 11.1 - Da Competência e Iniciativa Z O, 4º Nerana ão De início, ressaltamos que não existe vicia de atciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios detécnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — TA - ; 3-000 E-mail: camaratagoais yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ê poliis A PO ca e£ / 7 CA e ESTADO DO TOCANTINS YAN Y PODER LEGISLATIVO Ee CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. . = a . . . Ademais, não foram detectados Vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 008, de 08/06/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS REGA por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 008, de 08/06/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. (e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — AZEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo - DS 65 rd 1163 e RR 1444 Mr Mo ER do Go MA ESTADO DO TOCANTINS y PODER LEGISLATIVO Es CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 E SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Y sobe, q j ZE CP AAA Ver. Além eóetho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário Pedal dada SR Lu d 8 Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento mi tação, Fiscalização e Controle 2 . N / A ver. wo e Pre er Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator a Secretário ya Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social AM péro FT. dé e Neck ( Mrmtrra (ÀS Kas USUI z Ver. Nelvi Teixeira Caros ver. Norah Carmem A. $ Rodrigues) Relator Secretária venia LOS dos Seo, Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo Serviços Públicos e Atividades Privadas dida motos TE tantes Ver. Davi Dias Reis Ver. Nelvi Teixeira Carlos pa Relator Secretário Lagoa da Confusão - TO APROVADO Ver. Denito Pereira de Carvalho são 5 em0Sp6 SOL Presidente APROVADO (TEM) L votação Em. Jo, 0 6,90 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1153 e 3364-1444