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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar terrenos sem encargos ao Estado do Tocantins para o Instituto de Natureza do Estado do Tocantins (NATURATINS), e dá outras providências."
native_id1031

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
AE Rm ESTADO DO TOCANTINS prarErTURA DE
PODER EXECUTIVO nai
Câmara Municipal de
Lagos da Confusão - TO Dispõe sobre a autorização do Executivo
APROVADO Municipal a doar terrenos sem encargos
Em0I 106 «209 E 2 !)? ao Estado do Tocantins para o Instituto de
LA dE verão —Eotação Natureza do Estado do Tocantins
— Dr ú (NATURATINS), e dá outras provicências.
Assinatura sao
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bens
imóveis urbano (lotes) sem encargos ao Estado do Tocantins para o Instituto
de Natureza do Estado do Tocantins (NATURATINS) de 04 (quatro) imóveis
urbanos (lotes) de 360m? cada totalizando assim numa área total ce 1.440m?
(hum mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados) de proprisdade da
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO.
81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se aos
seguintes imóveis urbanos (lotes):
1) LOTE 05 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, stuado na
Rua 03, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula
registrada sob o nº. 1656 do Livro 02 - Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de
Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa);
LOTE 06 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, situado na
Rua 03, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula
registrada sob o nº. 1657 do Livro 02 — Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de
Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa);
3) LOTE 16 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, situado na
Rua 04, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula
registrada sob o nº. 2102 do Livro 02 - Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Conarca de
Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópic! anexa);
4) LOTE 17 da QUADRA 09 com uma área total de 360m?, stuado na
Rua 04, no Setor Lagoa da Ilha, nesta cidade, com matrícula
registrada sob o nº. 2103 do Livro 02 - Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de
Cristalândia — TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópici anexa).
2
da
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 — 1520
RECEBEMOS
Ass
82º Os imóveis urbanos (lotes) de que trata esta lei terão a definição
específica para abrigar a sede da Agência Regional do NATURATINS em
Lagoa da Confusão — TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2022.
sinado de forma digital por
THIAGO SOARES TRARGO SOARES
CARLOS0317917;
CARLOS 03179172 185 De a Sso58 0900!
Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de A A
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
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(110, LE votação
Assinalura
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MA ESTADO DO TOCANTINS y R y
VAN yo. PODER LEGISLATIVO . Ni =—
Pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sé e
PROJETO DE LEI : 008 de08/06/2022
COMPLEMENTAR
AUTOR Câmara Municipal Se : Poder Executivo
ASSUNTO “39923 Confusão. 7 : “Dispõe sobre a autorização do Executivo
ERVA Municipal a doar terrenos sem encargos
Em LIDO 4084, ao Estado do Tocantins para o Instituto de
DLL votação Natureza do Estado do Tocantins
— dee (NATURATINS), e cd'á outras providências.”
3Sinatura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIALCOMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA,
OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe
do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a autorização do Executivo
Municipal a doar terrenos sem encargos ao Estado do Tocantins para o
Instituto de Natureza do Estado do Tocantins(NATURATINS).,& .dá outras
providências. cagos daiGonÁisão . TO)
APROVADO
11.1 - Da Competência e Iniciativa Z O, 4º Nerana ão
De início, ressaltamos que não existe vicia de atciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto
em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios detécnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — TA -
; 3-000 E-mail: camaratagoais yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ê poliis A PO ca e£ /
7
CA
e ESTADO DO TOCANTINS
YAN Y PODER LEGISLATIVO
Ee CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
. = a . . .
Ademais, não foram detectados Vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
008, de 08/06/2022trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS REGA
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 008, de 08/06/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos. (e
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
AZEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo - DS 65 rd 1163 e RR 1444
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MA ESTADO DO TOCANTINS
y PODER LEGISLATIVO
Es CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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E
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Além eóetho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento mi tação, Fiscalização e Controle
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ver. wo e Pre er Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator a Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Caros ver. Norah Carmem A. $ Rodrigues)
Relator Secretária
venia LOS dos Seo,
Presidente
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo
Serviços Públicos e Atividades Privadas
dida motos TE tantes
Ver. Davi Dias Reis Ver. Nelvi Teixeira Carlos
pa Relator Secretário
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO Ver. Denito Pereira de Carvalho são 5
em0Sp6 SOL Presidente APROVADO
(TEM) L votação Em. Jo, 0 6,90
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1153 e 3364-1444

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