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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"Acrescenta cargos no item VII do anexo Único da Lei Municipal n° 882, de 21/12/2021, e dá outras providências."
native_id1049

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ST ESTADO DO TOCANTINS pai
A PODER EXECUTIVO DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. 023 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Acrescenta cargos no Item VIl do Anexo
Unico da Lei Municipal nº. 882, de
21/12/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta cargos no Item Vl do Anexo Único da Lei nº. 882, de
21/12/2021, da seguinte forma:
RECEBEMOS
ANEXO ÚNICO em DE LDA dplIas 0:50
VIL - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
02 | Engenheiro Projetista e Fiscal
01 | Arquiteto
01 | Agrimensor/Topógrato
01 | Mestre de Obras
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
01 | Avaliador de Imóveis
Ar. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 01/08/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022.
“ara M
“oa da Co) rd THIAGO SOARES cer lt
APROVADO CARLOS03179172185 ds 20220805 094500 0300
em JJ of 5) Pref. Thiago Soares Carlos
Ra Prefeito Municipal
Ei ==/Otação
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
]
ESTADO DO TOCANTINS
AS é PODER LEGISLATIVO
pd s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CR
qe
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, nãohá nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juri.icidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 023, de
06/07/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
HI - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESP." RTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 023, de 06/07/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP:77493-000 E-mail; cânfitaguai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /
TAVSA | 9) dé ill
RA 4 z
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
todu (Gend de
Napgisas Dionísio ad Costa
Ver. Alan-Coelho dos Santos
Relator "Secretário
Mesa TT tales
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Ver. Welice Cardoso da Costa 7
Relator PA 1 Secretário
Vas M aq AA
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura Desporto, Saúde e
Assistência Social
(UU. I. Nba nt
Md de, 7. ter Ngulv Coma
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator — Secretária
À Vcs
Ver. Alan Coelho dos Santos
Presidente
Lagos da Confusão - TO
APROVADO
o £ votação
7 seo
êssinalura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatyahoo.com.br = fONES: (63) 3364-1163 e 3364-1444
(
AN
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 023 de 06/07/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO
"Acrescenta cargos no Item VIl do Anexo
Único da Lei Municipal nº. 882, de
21/12/2021, e dá outras providências."
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 023 de 06/07/2022, de autoria do Poder Executivo que acrescenta
cargos no Item VIl do Anexo Único da Lei Municipal nº. 882, de 21/12/2021, e
dá outras providências. Câmara m
aiicod N'cipal de
=a903 da Confusão . To
| APROVADO
É o quesetinhaarelatar. emi/, 7599
FO 02/05,
= Votação
Il - DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que acrescenta cargos no Item VII do Anexo Único da Lei
Municipal nº. 882, de 21/12/2021, e dá outras providências.
1.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciaiva privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
alterar a legislação municipal vigente.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camageisgosiryanoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Medo é CY)
V

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