| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | "Acrescenta cargos no item VII do anexo Único da Lei Municipal n° 882, de 21/12/2021, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 ST ESTADO DO TOCANTINS pai A PODER EXECUTIVO DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. 023 DE 06 DE JULHO DE 2022. Acrescenta cargos no Item VIl do Anexo Unico da Lei Municipal nº. 882, de 21/12/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta cargos no Item Vl do Anexo Único da Lei nº. 882, de 21/12/2021, da seguinte forma: RECEBEMOS ANEXO ÚNICO em DE LDA dplIas 0:50 VIL - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 02 | Engenheiro Projetista e Fiscal 01 | Arquiteto 01 | Agrimensor/Topógrato 01 | Mestre de Obras XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 | Avaliador de Imóveis Ar. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01/08/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022. “ara M “oa da Co) rd THIAGO SOARES cer lt APROVADO CARLOS03179172185 ds 20220805 094500 0300 em JJ of 5) Pref. Thiago Soares Carlos Ra Prefeito Municipal Ei ==/Otação Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ] ESTADO DO TOCANTINS AS é PODER LEGISLATIVO pd s CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CR qe De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, nãohá nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juri.icidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 023, de 06/07/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. HI - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESP." RTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei nº. 023, de 06/07/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:77493-000 E-mail; cânfitaguai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 / TAVSA | 9) dé ill RA 4 z ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final todu (Gend de Napgisas Dionísio ad Costa Ver. Alan-Coelho dos Santos Relator "Secretário Mesa TT tales Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Ver. Welice Cardoso da Costa 7 Relator PA 1 Secretário Vas M aq AA Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura Desporto, Saúde e Assistência Social (UU. I. Nba nt Md de, 7. ter Ngulv Coma Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues Relator — Secretária À Vcs Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente Lagos da Confusão - TO APROVADO o £ votação 7 seo êssinalura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatyahoo.com.br = fONES: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ( AN ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI : 023 de 06/07/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO "Acrescenta cargos no Item VIl do Anexo Único da Lei Municipal nº. 882, de 21/12/2021, e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 023 de 06/07/2022, de autoria do Poder Executivo que acrescenta cargos no Item VIl do Anexo Único da Lei Municipal nº. 882, de 21/12/2021, e dá outras providências. Câmara m aiicod N'cipal de =a903 da Confusão . To | APROVADO É o quesetinhaarelatar. emi/, 7599 FO 02/05, = Votação Il - DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que acrescenta cargos no Item VII do Anexo Único da Lei Municipal nº. 882, de 21/12/2021, e dá outras providências. 1.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciaiva privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram alterar a legislação municipal vigente. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camageisgosiryanoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Medo é CY) V